Foram encontradas 344 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Coluna I. (1) Grupo A, armazenamento de água para consumo humano (Subgrupo A1). (2) Grupo B, depósitos móveis. (3) Grupo C, depósitos fixos. (4) Grupo D, depósitos passíveis de remoção/proteção (Subgrupo D1). (5) Grupo E, depósitos naturais.
Coluna II. ( ) Folhas de bromélias, ocos em árvores, buracos em rochas, restos de animais (cascas, carapaças). ( ) Vasos/frascos com água, prato, pingadeira, recipiente de degelo de refrigeradores, bebedouro, pequenas fontes ornamentais. ( ) Calhas, ralos sanitários (em desuso), tanques em obras/borracharias, máquinas/equipamentos em pátios, piscinas, fontes ornamentais, floreiras em cemitérios, cacos de vidro em muros. ( ) Caixa d’ água elevada ligada à rede pública e/ou sistema de abastecimento particular (poço, cisterna, mina). ( ) Pneus e outros materiais rodantes (câmera de ar, manchões).
Assinale a alternativa correta.
( ) Quando as águas pluviais colhidas em logradouros públicos transitarem ou desaguarem em terreno particular, com volume que exigia sua canalização será buscada solução que dê ao Município o direito de escoar essas águas através de tubulação subterrânea, como contraprestação das obras impeditivas da danificação do imóvel. ( ) A instalação e funcionamento de casa e/ou atividades de diversões públicas de qualquer natureza sujeitas à fiscalização de órgãos públicos federal e estadual somente serão licenciados pelo Município após vistoria expedidas pelos mencionados órgãos. ( ) É proibido fumar no interior de veículos de transporte coletivo, ou de transporte individual de passageiros em táxis, hospitais, casas de saúde e maternidades, clínicas médico-odontológicas, outros recintos fechados destinados a permanência de público, depósitos de inflamáveis e explosivos e nos postos de estabelecimento de combustíveis, salas de aulas, órgãos e repartições Públicas Municipais.
( ) Para assegurar as indispensáveis condições de sanidade, o Poder Executivo Municipal fiscalizará a higiene das instalações escolares públicas e particulares, dos hospitais, das casas de saúde, dos manicômios, clínicas, sanatórios, dos laboratórios de análises clínicas e congêneres, além de outros estabelecimentos e locais que permitam o acesso do público em geral. ( ) Verificando infração ao Código de Posturas, o funcionário municipal competente adotará as providências fiscais cabíveis ou apresentará relatório circunstanciado sugerindo as medidas oficiais comportáveis. Sendo essas providências da atribuição de órgãos de outra esfera do governo, o Poder Executivo Municipal encaminhará relatório a respeito à autoridade competente. ( ) Na varredura dos passeios deverão ser tomadas precauções para impedir o levantamento de poeira, sendo obrigatória a embalagem do lixo e dos demais detritos resultantes, que não podem ser lançados nas vias de circulação, nem nas bocas-de-lobo situadas nos logradouros públicos.
Código de Posturas tem como finalidade instituir as normas disciplinadoras de higiene pública, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre:
I- É assegurado ao Município, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de outros recursos minerais ou de eventual zona econômica exclusiva no seu território, ou compensação financeira por essa exploração. II- O Município pode através de consórcios aprovados por Lei Municipal, criar autarquias ou entidades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou serviços de interesse comum. III- O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, a iniciar-se a 1º de fevereiro do ano seguinte ao da eleição, compreendendo cada ano uma sessão legislativa.
( ) São símbolos do Município: o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história. ( ) O dia 1º de junho é a data magna municipal. ( ) A sede do Município de Turvelândia tem a categoria de cidade, enquanto a sede do Distrito tem a categoria de vila.