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I. O Estreito pertencia ao município de São José, tendo sido incorporado à Florianópolis em 1944.
II. A Wehrmacht invadiu a Polônia, dando início à Segunda Guerra Mundial.
III. Muitas pessoas estão repensando sua próxima viagem à Europa.
IV. Dessa forma quiseram dar um recado ao Brasil e à Turquia.
V. Quem vai à Roma gosta de ver o Papa.
I. A responsabilização civil das pessoas jurídicas, em tema ambiental, exime a cominação de sanção das pessoas físicas partícipes do mesmo fato.
II. O princípio da participação popular da proteção ao meio ambiente não está previsto na Constituição da República, sequer implicitamente.
III. Os cidadãos dispõem de livre acesso aos documentos relativos ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, sem restrição.
IV. Estação ecológica e reserva biológica são unidades de proteção integral e não de uso sustentável.
I. Constatando-se que os laudos do órgão ambiental foram baseados em erros que prejudicam o projeto de implantação de uma rede de esgoto, a autoridade ambiental deve anular sua decisão autorizativa do início dos trabalhos até posterior decisão.
II. Tratando-se de ato jurídico perfeito, o órgão ambiental deve buscar decisão judicial para revogar a licença concedida.
III. Os princípios da precaução e da prevenção nas hipóteses de impactos ambientais conhecidos são aplicados, sem distinção, às atividades públicas e às atividades particulares.
IV. Os danos ao meio ambiente acarretam a responsabilidade civil da Administração Pública quando consequentes de omissão de seus agentes.
I. O princípio do desenvolvimento sustentável vem sempre impregnado de caráter constitucional, representando fator de obtenção do justo equilíbrio entre os interesses do poder econômico e as exigências concretas da ecologia.
II. O princípio de direito constitucional da subsidiariedade não é aplicável em matéria de meio ambiente.
III. No caso de potencial colisão entre princípios constitucionais estampados entre o direito ao meio ambiente equilibrado e o da livre iniciativa da atividade econômica, para produzir um justo equilíbrio cabe invocar o papel de harmonização ou otimização das normas, sem negar-se a eficácia de qualquer das regras.
IV. O Estatuto da Cidade visa, também, o equilíbrio ambiental na dimensão territorial das cidades.
I. A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida.
II. O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico.
III. O Prefeito que impeça a realização do Plano Diretor viola os princípios da legalidade e da publicidade, praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforme Lei n. 8.429/1992.
IV. É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamene de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira e que são suficientes para restaurar o ecossistema original.
I. A legislação veda expressamente a concessão de fiança ou liberdade provisória quando o crime de poluição for produzido por produto ou substância nuclear ou radioativa.
II. Nos crimes previstos na lei ambiental (Lei n. 9.605/1990), a suspensão da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
III. Danificar vegetação primária ou secundária, em qualquer estágio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção constitui crime contra a flora.
IV. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende do ato autorizativo do Poder Público, salvo quando forem realizados pelo próprio poder concedente.
V. Constitui crime contra o ambiente provocar incêndio em qualquer mata ou floresta, independentemente de ser de área de preservação permanente ou de Unidade de Conservação.
I. Às pessoas jurídicas, nos delitos ambientais, são aplicáveis as penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.
II. Os crimes contra a fauna silvestre são de competência da Justiça Federal, sendo de competência da justiça comum quando se tratar de animais domésticos ou domesticados.
III. Nos delitos ambientais, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância que atenua a pena.
IV. Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, salvo no caso de pesca em época de defeso da espécie.
V. Nos delitos ambientais as penas restritivas de direto, sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais, substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
I. Na falência os bens perecíveis, deterioráveis, sujeitos à considerável desvalorização ou que sejam de conservação arriscada ou dispendiosa, poderão ser vendidos antecipadamente, após a arrecadação e a avaliação, mediante autorização judicial, ouvidos o Comitê e o falido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
II. O administrador judicial poderá alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da massa falida, com o objetivo de produzir renda para massa falida, mediante autorização do Comitê. O bem objeto da contratação poderá ser alienado a qualquer tempo, independentemente do prazo contratado, rescindindo-se, sem direito a multa, o contrato realizado, salvo se houver anuência do adquirente.
III. Os créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias, antecedem aos créditos derivados da legislação do trabalho, mesmo os limitados a 150 salários mínimos por credor e os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado, na ordem de classificação dos créditos.
IV. Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
I. O empresário casado sob regime de comunhão universal pode alienar, ou gravar de ônus, imóvel integrante do patrimônio da empresa, sem outorga uxória.
II.O Código Civil veda a quem tenha como sua principal profissão a atividade rural, a possibilidade de requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
III.O sócio não pode ser impedido de examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da sociedade.
IV.A tabela price não implica capitalização.
I. O warrant, quando destacado do conhecimento de depósito, torna-se título abstrato.
II.A duplicata de fatura é título que admite aval.
III.Número inferior a três membros não impede o funcionamento do Comitê de Credores na falência.
IV.O deferimento do processamento da recuperação judicial é causa suspensiva da prescrição de execução movimentada por credores particulares em face do sócio solidário.
I. A sociedade controladora sempre exerce o direito de voto em correspondência ao total das ações ou quotas que detenha da sua controlada.
II.As obrigações dos sócios começam a partir do arquivamento do contrato na Junta Comercial.
III.É nula a obrigação contraída por Magistrado em nome de sociedade comercial da qual seja administrador.
IV.Os poderes de administração conferidos por cláusula contratual ao sócio não podem ser revogados por deliberação dos demais sócios.
I. O Grupo de Consórcio não pode ser considerado uma sociedade.
II. As Cooperativas são sociedades empresárias.
III. Terceiros só podem provar, por escrito, a existência de uma sociedade.
IV. Somente Leis Tributárias e a Lei de Falência e Recuperação da Empresa desestimulam a atividade empresarial desorganizada que não mantenha seus livros obrigatórios e escrituração contábil em ordem.