Questões de Concurso
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O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal não inclui entre suas finalidades a avaliação da gestão dos administradores públicos federais, pois essa regulamentação é baseada nos princípios do serviço público e são feitas por outros servidores públicos.
Os cargos públicos são unidades de competência previstas em número certo e com denominação própria, remuneradas por entidades de direito público e criadas por lei. Esses cargos podem ser classificados em cargos em comissão, efetivos e vitalícios, cada um com características específicas de provimento e estabilidade.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima, os proventos da aposentadoria serão revistos sempre que houver modificação na remuneração dos servidores públicos civis em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade.
Todos os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são considerados públicos, pois integram pessoas jurídicas de direito público interno.
O órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é a Secretaria Federal de Controle Interno, conforme mencionado no artigo 22 da Lei Federal 10.180/2001.
O artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, menciona que é nulo de pleno direito o ato que provoca aumento da despesa com pessoal e não atende às exigências específicas estabelecidas nos arts. 16 e 17 da mesma lei, bem como no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição.
O Anexo de Metas Fiscais do projeto da União na Lei nº 101, de 4 de maio de 2000 deve conter metas anuais para o exercício a que se referir e para os três seguintes, visando garantir a sustentabilidade da trajetória da dívida pública.
O Código Civil (artigos 1.º a 69) define que as pessoas jurídicas são formadas exclusivamente por organizações governamentais, como autarquias e fundações públicas, não incluindo entidades privadas como as associações e as sociedades empresárias.
Quando falamos em bens público, pensamos naquilo que representa o uso coletivo do povo. No entanto, esse tipo de bem pode ser adquirido por indivíduos privados para uso exclusivo, desde que autorizados pelo governo local e que isso esteja de acordo com as legislações vigentes.
Segundo a Resolução nº 02/91, a instalação da Câmara Municipal ocorre por meio de uma sessão solene no dia 1º de janeiro de cada legislatura, presidida pelo vereador mais votado entre os presentes, que prestam o compromisso de cumprir fielmente o mandato conforme estabelecido na Constituição e nas leis.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima, a alteração dos limites do território do Município de Abreu e Lima só pode ser feita de acordo com o procedimento estabelecido pela Constituição Federal. Isso significa que alterações nos limites territoriais exigiriam um processo legislativo específico e não podem ser modificadas diretamente pelos cidadãos por iniciativa popular.
O edital de licitação não precisa conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação.
A Emenda Constitucional 30/00 da Constituição de 1988 introduziu significativas alterações no regime de pagamento de precatórios, estabelecendo um prazo e condições específicas para a quitação desses débitos pendentes. O objetivo foi trazer maior previsibilidade e organização ao pagamento dessas obrigações, garantindo aos credores a efetiva satisfação de seus créditos ao longo do tempo, mediante parcelamento e juros legalmente estabelecidos.
A aplicação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) é restrita apenas à administração direta da União e dos Municípios, excluindo a administração indireta e entidades privadas sob controle do poder público, como descrito no artigo 6º, inciso III.
A lei de Licitações e Contratos Administrativos (14,133/21) determina que os atos praticados no processo licitatório são sempre públicos.
Conforme o Art. 7º da Lei 14.133/2021, os agentes públicos designados para o desempenho das funções relacionadas a licitações e contratos devem atender a requisitos, como preferencialmente serem servidores efetivos ou empregados públicos, terem atribuições relacionadas à matéria ou possuírem formação compatível.
Conforme o artigo 39 da Resolução nº 02/91, o Presidente da Câmara Municipal de Abreu e Lima pode votar em qualquer votação que exija maioria simples, além de casos de desempate, eleição e destituição de membros da Mesa.
De acordo com a Resolução nº 02/91 do Município de Abreu e Lima, as funções legislativas da Câmara Municipal se limitam à elaboração de emendas à lei orgânica, leis complementares e ordinárias, excluindo a possibilidade de elaboração de decretos legislativos e resoluções sobre qualquer matéria de competência do município.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima - PE, a Bandeira do município deve ter um tamanho específico definido em lei municipal para ser utilizada em repartições e escolas municipais.
No artigo 161, é estabelecido que nenhuma proposição poderá ser discutida sem ter sido incluída na ordem do dia com antecedência mínima de 48 horas, exceto se previsto na Lei Orgânica do Município.