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O Art. 94 da Lei Orgânica municipal de Abreu e Lima - PE, determina que a responsabilidade perante a Fazenda Municipal cessa automaticamente com o término do exercício da função pública.
A abertura de uma conta corrente está sujeita a políticas de compliance e regulamentações específicas do setor bancário, como as estipuladas pelo Banco Central do Brasil. Essas regulamentações envolvem requisitos relacionados à identificação e verificação da identidade do cliente (KYC - Know Your Customer), prevenção à lavagem de dinheiro (AML - Anti-Money Laundering) e outras normas de segurança e transparência financeira.
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021) os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances são os mesmos para todas as modalidades de licitação, independentemente do tipo de contratação, dessa forma o processo é liso e sem beneficiamento de determinada empresa em detrimento de outra.
A autoridade superior, ao encerrar o processo licitatório, pode revogá-lo por motivo de conveniência e oportunidade, conforme previsto no Art. 71, II da Lei nº 14133/2021.
O descumprimento das disposições relativas à ação regressiva contra servidores públicos implica solidariedade na obrigação de ressarcimento ao erário, após processo regular conforme o Art. 93 da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima - PE.
A Lei do Orçamento não pode conter dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, uma vez que seu objetivo primordial não é este e sim fazer um levantamento dos gastos específicos.
A publicidade do edital de licitação é uma obrigação legal que envolve a divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além da publicação em Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, e em jornal diário de grande circulação, conforme preconiza o Art. 54 da Lei nº 14133/2021.
Os Poderes Legislativo e Executivo mantêm um sistema de controle interno integrado e abrangente, conforme descrito no Art. 65 da Lei Orgânica de Abreu e Lima. Esse sistema abarca a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos municipais, além da verificação da legalidade, eficácia e eficiência na gestão financeira e patrimonial, inclusive sobre a aplicação de recursos por entidades privadas.
O controle externo das atividades remuneradas ou não, relacionadas ao município, é exclusivamente incumbido à Câmara Municipal, de acordo com o Art. 64 da Lei Orgânica de Abreu e Lima, uma vez que essa lei representa a estrutura legislativa de Abreu e Lima.
A partir da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficou determinado que a divulgação do edital de licitação público pode ser feita exclusivamente no sítio eletrônico oficial do ente federativo responsável pela licitação.
A inexigibilidade de licitação pode ocorrer para contratação de bens ou serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional, nos termos do Art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021.
Os órgãos de direção não são responsáveis administrativamente pelo descumprimento dos princípios de execução, pois de acordo com o Art. 63, § 2º, da Lei Orgânica de Abreu e Lima, essa é uma função exclusiva do poder legislativo municipal.
As ações governamentais estão sujeitas a um processo contínuo e estruturado de planejamento, conforme estipulado pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima. Esse processo visa não apenas alinhar os objetivos institucionais dos órgãos municipais, mas também integrá-los de maneira sinérgica com as ações de outras esferas governamentais, como União, Estado e entidades regionais, visando ao desenvolvimento coordenado do município.
Na contratação direta por inexigibilidade de licitação, é necessária a apresentação de documentos específicos, como parecer jurídico, estimativa de despesa e demonstração de compatibilidade de recursos, conforme estabelece o Art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
O órgão de assessoramento jurídico da Administração, como parte da fase preparatória do processo licitatório, é encarregado de realizar um controle prévio de legalidade por meio de uma análise jurídica aprofundada da contratação, visando garantir a conformidade com os critérios objetivos estabelecidos, assim como a exposição clara e objetiva dos pressupostos de fato e de direito, conforme preceitua o Art. 53 da Lei nº 14133/2021.
A dispensa de licitação é permitida para contratação que envolva valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no caso de obras e serviços de engenharia, de acordo com o Art. 75, I da Lei nº 14133/2021.
Um software aplicativo é um programa escrito em linguagem de máquina, diretamente executável pelo hardware do computador.
A frase "Mônica é uma pessoa metódica, enquanto seu irmão Marcos é impulsivo" apresenta um exemplo de antonímia.
O Microsoft Word é um sistema operacional que oferece funcionalidades avançadas de edição de texto e manipulação de documentos, permitindo aos usuários controlar todo o ambiente operacional do computador, em buscas ativas pelos drivers da máquina.
Um sistema operacional, como o Windows 10, é uma categoria de software básico responsável por fornecer uma interface entre o hardware do computador e o usuário, gerenciando recursos de hardware e permitindo a execução de aplicativos.