No dia 12 de novembro de 1997, foi apresentado o
Projeto de Lei nº 3.842/1997, para tornar obrigatória a
realização do exame EOA em todos os hospitais e
maternidades públicas e privadas do País. As primeiras
iniciativas para a divulgação e apoio à implantação da TAN
aconteceram em 1998, com a criação do Grupo de Apoio à
Triagem Auditiva Neonatal Universal. No ano seguinte
(1999), foi elaborada a primeira recomendação nacional para
a implantação da triagem pelo Comitê Brasileiro sobre
Perdas Auditivas na Infância, que seguiu os princípios e
diretrizes internacionais. O Conselho Federal de
Fonoaudiologia, em 2000, sob Parecer nº 05/2000, relatou
que o Fonoaudiólogo é o profissional capacitado para a
implantação e a execução de programas de triagem auditiva
em hospitais e maternidades e deve considerar o uso de
metodologias objetivas, como o registro das EOA e PEATE.
VERNIER, L. S.; et al. Triagem auditiva neonatal: protocolos, obstáculos e
perspectivas de fonoaudiólogos no Brasil - 10 anos da Lei Federal Brasileira
nº 12.303/2010. CoDAS, v. 34, n. 2, p. e20200331, 2022.
Quando o recém-nascido não passa nos testes de emissão
otoacústica ou potencial evocado auditivo, mas o reteste
descarta a perda auditiva, a falha no primeiro teste pode se
dar em razão da(o)