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O Globo, 22/4/2015, p. 23 (com adaptações).
Considerando o fragmento de texto acima e os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o item a seguir.
Nos Estados Unidos da América, em 2015, ações violentas de jovens negros, as quais redundaram em morte de policiais brancos, reacenderam conflitos raciais em uma sociedade marcada pela herança de longo período de escravidão.
Os movimentos sociais de luta em defesa de direitos da coletividade e promoção da cidadania são entendidos, no contexto contemporâneo, como sujeitos coletivos que têm reconhecidas suas visões de mundo próprias e produzem saberes especializados.
O clientelismo é um sistema de controle do fluxo de recursos materiais e de intermediação de interesses, no qual não há número fixo ou organizado de unidades constitutivas. As unidades constitutivas do clientelismo são agrupamentos, pirâmides ou redes baseados em relações pessoais que repousam em troca generalizada. As unidades clientelistas disputam frequentemente o controle do fluxo de recursos dentro de um determinado território. A participação em redes clientelistas não está codificada em nenhum tipo de regulamento formal; os arranjos hierárquicos no interior das redes estão baseados em consentimento individual e não gozam de respaldo jurídico.
NUNES, Edson. A gramática política do Brasil. São Paulo: Garamond, 2010. p. 63.
No texto, Edson Nunes apresenta as características específicas do clientelismo, concebido como uma estrutura de relacionamento entre Estado e sociedade no Brasil. Contrapondo-se ao clientelismo, o “universalismo de procedimentos" é também uma estrutura de relacionamento entre Estado e sociedade. Levando em consideração essa oposição, pode-se conceber que no universalismo de procedimentos um dos princípios que orienta a relação entre Estado e sociedade é o
A esse respeito, analise os três tipos descritos a seguir.
I. Institucionalismo, que preocupava-se apenas em analisar as instituições políticas.
II. Comportamentalismo, que traçava suas análises em função do comportamento dos atores políticos.
III. Neoinstitucionalismo, cuja centralidade estudava as influências bilaterais entre instituições e atores políticos.
Assinale:
Define-se política pública como o programa de ação governamental que resulta de um processo ou conjunto de processos juridicamente regulados e que deve visar a realização de objetivos sociais relevantes, expressando a seleção de prioridades, a reserva de meios necessários à sua consecução e o intervalo de tempo para o atingimento dos resultados.
Em meio à crítica da insuficiência da democracia representativa, a ideia de democracia deliberativa surge como proposta de substituição dos mecanismos tradicionais de decisão política por instrumentos de participação direta, como o referendo e o plebiscito.
Os conceitos de democracia e de princípio majoritário são coincidentes, razão por que não se justifica defender, teoricamente, a aplicação da regra da maioria em regimes autoritários.
Contemporaneamente, compreende-se a ideia de soberania popular como algo impossível de se ter em caráter permanente ou duradouro, de modo que os que exercem a autoridade pública não podem pretender dela se apropriar.
A relação aparentemente paradoxal entre democracia e estado de direito é diluída historicamente quando se entende a Constituição como um projeto que pereniza o ato constituinte fundador no processo evolutivo das gerações seguintes.
Além do controle sobre um território razoavelmente definido e do reconhecimento por outros Estados soberanos, são fontes de legitimidade do Estado contemporâneo a soberania popular e os direitos humanos.
No que se refere à ideia de direito como ciência, o formalismo jurídico, que surgiu no século XIX e serviu para constituir a ciência jurídica, teve seus fundamentos a partir da ciência empírica da realidade social, ou seja, da sociologia.
A afirmação de que, no funcionamento da sociedade, o conflito é permanente, pois a interação social é sempre conflituosa, é uma premissa sociológica. Por meio dela, considera-se que o direito não é capaz de resolver conflitos, já que estes não desaparecem do contexto social e podem, ainda, provocar novas situações conflituosas.
Sob o ponto de vista da teoria marxista, a ideologia pode ser compreendida como uma falsa representação. De acordo com esse entendimento, a ideologia jurídica pode ser um instrumento de dominação exercido pelo Poder Judiciário em relação aos seus jurisdicionados.
Apesar de suas singularidades, o direito é uma ciência social aplicada, e sua aplicação depende de outras ciências sociais; entretanto, essa dependência recai, em sua quase totalidade, sobre a sociologia.