Questões de Concurso
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Em atenção aos limites dispostos na Lei Complementar nº 101/2000 para controle e equilíbrio da gestão fiscal, é correto afirmar que, no referido exercício, a despesa total com pessoal no âmbito do Poder Judiciário:
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Territorial de um ente da federação está elaborando sua proposta orçamentária para o próximo exercício. Os técnicos da área de planejamento precisam classificar e codificar corretamente quatro ações orçamentárias que compõem o Programa “Fortalecimento da Infraestrutura dos municípios do estado”. As ações orçamentárias que compõem o programa estão descritas a seguir.

Sob a perspectiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Territorial, as ações propostas que devem ser classificadas como projetos totalizam:
Após aval do chefe do Poder Executivo, os técnicos da Secretaria de Planejamento apuraram o seguinte cenário em termos de recursos disponíveis:
I. superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor total de R$ 12.000.000,00, composto por: R$ 4.500.000,00 vinculados a convênios na área de educação; R$ 2.500.000,00 provenientes de operações de crédito contratadas com destinação específica; e R$ 5.000.000,00 sem vinculação (recursos ordinários);
II. excesso de arrecadação, devidamente demonstrado, de R$ 3.100.000,00, sendo: R$ 1.100.000,00 de receitas de capital com destinação exclusiva a investimentos; R$ 2.000.000,00 de receitas correntes não vinculadas;
III. anulação parcial de dotações, possível até o limite de R$ 4.500.000,00, sendo: R$ 1.200.000,00 de dotações financiadas por receitas vinculadas; e R$ 3.300.000,00 de dotações com recursos ordinários do Tesouro.
À luz dos dispositivos constitucionais e da Lei nº 4.320/1964 sobre créditos adicionais e fontes de recursos para sua abertura, o montante de recursos que pode ser destinado para a suplementação orçamentária demandada pelo secretário de segurança pública é de:
• metas anuais de resultado primário e nominal para três exercícios;
• projeção da dívida consolidada e mobiliária; • metodologia de cálculo das metas;
• avaliação do impacto fiscal de renúncias tributárias.
Contudo, o projeto não continha um dos elementos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no mesmo anexo, elemento esse cuja ausência comprometeria a possibilidade de comparação da sustentabilidade fiscal ao longo do tempo. O analista de planejamento registrou a sua constatação como “descumprimento material do conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais previsto em lei complementar”.
Com base no Art. 165 da Constituição Federal e no Art. 4º da LRF, a exigência faltante no Anexo de Metas Fiscais que explica a conclusão do analista de planejamento é: