Questões de Concurso
Foram encontradas 127.237 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Um Administrador, ao aplicar essa metodologia para otimizar os custos de armazenagem e o controle patrimonial, deve considerar que os itens classificados como pertencentes à “Classe A”:
1. O princípio da eficiência, expressamente previsto na Constituição Federal e observado no âmbito da Prefeitura de Florianópolis, impõe ao Administrador a busca pelo aprimora mento das rotinas e procedimentos administrativos para assegurar a rapidez e a otimização dos recursos e produtividade.
2. A função administrativa de “Controle” manifesta-se tipicamente quando o Administrador acompanha a execução orçamentária, analisando o comportamento da receita e da despesa para propor medidas corretivas em caso de desvios dos padrões estabelecidos.
3. No exercício da função de “Planejamento”, compete ao Administrador o estabelecimento de objetivos e metas para a organização, bem como a determinação dos meios e recursos necessários para o alcance dos resultados esperados no futuro.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
I. O suprimento de fundos possui caráter excepcional, devendo ser utilizado quando a despesa não puder subordinar-se ao processo normal de aplicação, e exige prévio empenho na dotação própria.
II. A aprovação da prestação de contas do suprimento de fundos implica a baixa da responsabilidade do suprido e o registro contábil correspondente à regularização do adiantamento.
III. A comprovação das despesas realizadas com suprimento de fundos não gera novo empenho, mas sim a liquidação da despesa previamente empenhada.
IV. A devolução de valores não utilizados no suprimento de fundos deve ser registrada como restituição ao erário, com a correspondente anulação da despesa orçamentária.
Quais estão corretas?
Em relação aos aspectos contábeis e orçamentários, analise as assertivas a seguir:
I. A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: liquidação e pagamento;
II. A concessão de Suprimento de Fundos deverá ser classificada em função do objeto de gasto, respeitada a natureza de despesa, a qual será registrada, na liquidação, no subelemento 96 – Pagamento antecipado.
III. Observando-se os estágios da despesa pública, na liquidação do suprimento de fundos, movimentado por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal , será registrado saldo nas contas 2.1.8.9.1.36.09 (Saque-Cartão de Pagamento do Governo Federal) ou 2.1.8.9.1.36.10 (Fatura-Cartão de Pagamento do Governo Federal).
Assinale a alternativa correta:
I. Comissão.
II. Efetivo.
III. Vitalício.
Quais estão corretos?
Conforme suas características, forma e conteúdo, os documentos podem ser classificados segundo o gênero e a natureza do assunto (1ª parte). Quanto ao gênero, os documentos podem ser, entre outros: cartográficos, iconográficos e filmográficos (2ª parte). São exemplos de documentos iconográficos: mapas, plantas e perfis (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
I. A inovação incremental pode ocorrer por meio de aperfeiçoamentos graduais em serviços, processos ou produtos já ofertados, sem ruptura relevante com a atuação existente da empresa.
II. A inovação radical associa-se a ajustes pontuais em rotinas consolidadas, com impactos restritos à eficiência operacional imediata.
III. A inovação disruptiva pode alterar a dinâmica competitiva do mercado ao introduzir novos processos, tecnologias ou modelos capazes de deslocar práticas anteriormente dominantes.
IV. A inovação de modelo de negócios depende, necessariamente, do desenvolvimento de tecnologia inédita e de patente própria para sua implementação.
Pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento
estaduais contribuir para o financiamento do
desenvolvimento urbano?
Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.
O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.
Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.
No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.
Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.
Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.
Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.
Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e
da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento
estaduais contribuir para o financiamento do
desenvolvimento urbano?
Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.
O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.
Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.
No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.
Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.
Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.
Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.
Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e
da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.
