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O CMN, órgão normativo que estabelece as regras de funcionamento e fiscalização dos entes participantes do SFN, é hierarquicamente subordinado ao BCB.
As operações de arrendamento mercantil, por não serem operações de crédito, não fazem parte do escopo de fiscalização do BCB.
As agências de turismo autorizadas a operar com câmbio não fazem parte do SFN, mas fazem parte do universo fiscalizável por parte do BCB
A conta de reserva bancária é de titularidade obrigatória para os bancos de investimento e bancos múltiplos sem carteira comercial.
Caso a instituição financeira que será debitada não apresente saldo suficiente no momento da liquidação, a correspondente mensagem eletrônica enviada ao BCB por essa instituição será imediatamente cancelada.
Até 2002, o SPB não estava estruturado para que o BCB pudesse acompanhar as operações em tempo real, razão por que a autoridade monetária tinha de arcar com o risco de crédito em eventual inadimplência de alguma instituição.
Caso um cheque fique bloqueado por motivo de compensação por prazo superior ao regulamentado, o valor depositado deve ser remunerado, por dia de excesso, pela taxa de juros equivalente à taxa referencial do SELIC.
Em caso de conta-corrente conjunta, a emissão de cheque sem a necessária provisão de fundos acarretará a inscrição de todos os titulares da conta no CCF.
A instituição financeira é obrigada a fornecer, gratuitamente, até dez folhas de cheques por mês ao correntista que reúna os requisitos legais para o uso desse documento
Candidato a cargo legislativo que esteja inscrito no CCF não pode abrir conta-corrente.
É vedada a abertura de conta-corrente em nome de pessoa física que não esteja inscrita no CPF
Modelo IS Y=C+cY+I-bi+G
Modelo LM M/P=kY-hi
Desta forma, o multiplicador de impacto na economia será:
Tal fundo é pessoa jurídica caracterizada como
Nos termos da Lei de regência, cabe ao Conselho Monetário Nacional determinar recolhimento de determinado percentual do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional, seja na compra de títulos da Dívida Pública Federal, ou ainda, através de recolhimento em espécie.
Esse percentual corresponderá a até.
NÃO constituem uma dessas entidades ou atividades.