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Q369856 Conhecimentos Bancários
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As agências de turismo autorizadas a operar com câmbio não fazem parte do SFN, mas fazem parte do universo fiscalizável por parte do BCB
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender a função do Banco Central do Brasil (BCB) dentro da Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Mais especificamente, a questão aborda a relação entre o BCB e as agências de turismo que operam com câmbio.

O tema central é a fiscalização das entidades que, embora não façam parte do SFN, estão sob a supervisão do BCB. Para entender isso, é relevante saber que o BCB tem a responsabilidade de regulamentar e supervisionar operações de câmbio no Brasil.

Alternativa correta: C - certo

As agências de turismo, quando autorizadas a operar com câmbio, estão sob a supervisão do BCB. Embora elas não integrem diretamente o Sistema Financeiro Nacional, são monitoradas para garantir o cumprimento das normas cambiais. Portanto, a afirmação de que elas fazem parte do universo fiscalizável pelo BCB está correta.

Análise das alternativas:

C - certo: Esta é a resposta correta. As agências de turismo têm a autorização para operar com câmbio e, consequentemente, são fiscalizadas pelo BCB. Isso garante a regularidade e segurança das operações cambiais realizadas por essas entidades.

E - errado: Esta alternativa está incorreta. A afirmação de que as agências de turismo não são parte do universo fiscalizável pelo BCB é equivocada. Elas são, sim, monitoradas pelo BCB, apesar de não serem classificadas como instituições financeiras formais do SFN.

Para interpretar bem a questão, é importante lembrar que o BCB pode fiscalizar entidades que, mesmo não sendo parte do sistema financeiro, realizam operações financeiras regulamentadas, como o câmbio.

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4. Que instituições podem operar no mercado de câmbio e que operações elas podem realizar?

Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

Esses agentes podem realizar as seguintes operações:

a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio; b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central; c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:c1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e c2.) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.

Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a viagens internacionais.

Resposta: CERTO

O Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, porém ainda são fiscalizados.

Que instituições podem operar no mercado de câmbio e que operações elas podem realizar?

Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

Esses agentes podem realizar as seguintes operações:

a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio;

b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central;

c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:

c1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e

c2.) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.

Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a viagens internacionais.

 

http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ

baita pegadinha

Errei, pegadinha das boas essa questão.

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