Questões de Concurso
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I. Só é permitida a realização das diversas modalidades de Telemedicina Veterinária por médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs.
II. A teleconsulta veterinária somente pode ser efetivada nos casos em que o responsável tenha estabelecido Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) de forma presencial e devidamente registrada, sendo permitida também nos casos de urgência e emergência.
III. No telediagnóstico médico-veterinário o laudo ou parecer deverá ser assinado eletronicamente (assinatura eletrônica avançada) pelos médicos-veterinários que prestaram o serviço.
IV. É obrigatório que o médico-veterinário utilize a telemedicina veterinária, sendo este totalmente responsável pelo ato, que deve ser praticado dentro dos princípios da beneficência e da não maleficência em relação ao paciente.
Dr. Arnaldo, um experiente Médico Veterinário, recusou-se a atender um paciente chamado Flock, um cachorro Labrador, em uma clínica, alegando motivos pessoais. No entanto, como a situação não era uma emergência e outros veterinários estavam disponíveis para assumir o caso, sua decisão não comprometeu o atendimento ao animal. De acordo com o Código de Ética do Médico-Veterinário, a conduta do Dr. Arnaldo foi:
I. São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei o Ministério da Agricultura, Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federa, Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios e os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal.
II. É proibida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.
III. O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.
IV. São sujeitos à fiscalização prevista nesta lei os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; o ovo e seus derivados; o mel e cera de abelhas e seus derivados.
Coluna 1
1. Febre maculosa brasileira.
2. Peste bubônica.
3. Leishmanioses.
Coluna 2
( ) Amblyomma.
( ) Lutzomyia.
( ) Xenopsylla.
( ) Ctenocephalides.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: