A Resolução CFMV nº 1465/2022 regulamenta o uso da telemedi...
I. Só é permitida a realização das diversas modalidades de Telemedicina Veterinária por médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs.
II. A teleconsulta veterinária somente pode ser efetivada nos casos em que o responsável tenha estabelecido Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) de forma presencial e devidamente registrada, sendo permitida também nos casos de urgência e emergência.
III. No telediagnóstico médico-veterinário o laudo ou parecer deverá ser assinado eletronicamente (assinatura eletrônica avançada) pelos médicos-veterinários que prestaram o serviço.
IV. É obrigatório que o médico-veterinário utilize a telemedicina veterinária, sendo este totalmente responsável pelo ato, que deve ser praticado dentro dos princípios da beneficência e da não maleficência em relação ao paciente.