"A" celebrou contrato de compra e venda do cavalo "X",
devidamente individualizado, com "B", recebendo o preço
e avençada a entrega do animal para a dia 22.07.2019.
No dia anterior a entrega, houve uma inundação, inevitável
e imprevisível, a qual redundou na morte do cavalo "X”.
Nessa situação,
Determinada organização religiosa estabelece, em seu
estatuto, a exclusão de modo automático de associado que se declarar agnóstico, sem necessidade de qualquer
notificação ou procedimento Diante disso.
"A" efetuou um testamento público em 01.10.2012. quando
não tinha filhos, dispondo da totalidade de seus bens; em
23.04.2017, houve a nascimento de *B", filho de “A'. Nesse
caso,