Questões de Concurso
Para instituto unifil
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I. Clareza. II. Subjetividade. III. Coesão e coerência. IV. Pessoalidade. V. Formalidade. VI. Padronização.
I. O contratado não é responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários, resultantes da execução do contrato. II. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. III. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por dois representantes da Administração especialmente designados, permitindo a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. IV. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
I. O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital. II. É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. III. No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares. IV. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
I. É vedado ao Município utilizar tributo com efeito de confisco. II. É vedado ao Município cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. III. É vedado ao Município dar nome de pessoa viva a prédios e logradouros públicos municipais, bem como lhes alterar a denominação sem consultas prévias à população interessada, na forma da lei; IV. É vedado ao Município recusar fé aos documentos públicos.
I. Cada Líder de bancada com mais de um Vereador, poderá indicar oficialmente à Mesa um Vice-Líder. II. A Mesa da Câmara será cientificada de qualquer alteração nas Lideranças. III. Haverá Líder do Governo se o Prefeito Municipal o indicar oficialmente à Mesa da Câmara. IV. Bancada é a organização de um ou mais Vereadores pertencentes a determinada representação partidária.