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I. manter o lactente afastado de ambientes coletivos, como creche ou berçário, até completa resolução do quadro.
II. realizar lavagem nasal com solução fisiológica.
III. suspender temporariamente a amamentação até que o padrão respiratório esteja totalmente restabelecido, evitando fadiga e risco aspirativo.
IV. utilizar travesseiro para elevar a cabeça do lactente durante o sono, favorecendo a permeabilidade das vias aéreas.
( ) As alterações laboratoriais observadas nos acidentes por aranha-armadeira são semelhantes às encontradas no escorpionismo, especialmente aquelas relacionadas ao comprometimento cardiovascular.
( ) Nos acidentes loxoscélicos, decorrentes da picada da aranha-marrom, a dor inicial costuma ser discreta ou até mesmo imperceptível.
( ) Devido à natureza heteróloga, os antivenenos podem causar reações adversas precoces ou tardias, por isso é necessário a realização dos testes de sensibilidade cutânea antes da administração.
( ) O antiveneno SAAr, indicado para acidentes foneutricos, está indicado para todos os casos classificados como graves.
I. O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
II. A petição inicial indicará apenas, o Juiz a quem é dirigida, o pedido e, o requerimento para a citação.
III. A execução fiscal poderá ser promovida contra o espólio.
IV. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
I. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
II. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
III. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
IV. A anistia pode ser concedida em caráter geral.
I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
II. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
III. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
IV. A obrigação acessória não decorre da legislação tributária, mas exclusivamente da vontade do contribuinte, tendo por objeto apenas prestações de natureza econômica diretamente relacionadas ao pagamento do tributo.