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Pacto com a verdade
O termo fake news (notícias falsas) foi eleito a “palavra do ano” em 2017 e, desde então, nos assombra diariamente, sobretudo nos aplicativos de mensagens e redes sociais. O alerta sobre o termo ganhou vulto porque textos inverídicos sobre fatos e declarações que nunca aconteceram foram – e ainda são – usados com motivação política, sobretudo em ambientes polarizados. A lógica seria dizer que o adversário fez ou disse algo vexatório, por exemplo, e, com isso, fazer com que as pessoas acreditem em algo que nunca ocorreu. Prática condenável, antiética e perigosa, diante do vulto das consequências que pode causar.
Mas imagine um cenário em que as fake news são tão comuns que fazem com que as pessoas passem a duvidar dos fatos reais. Um ambiente tão impregnado de notícias falsas que leve as pessoas a ignorar, por exemplo, ameaças iminentes. E reais. Foi o que aconteceu, na quinta-feira, em Raposos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde alertas sobre o transbordamento do Rio das Velhas foram considerados “fake news” e ignorados. No dia seguinte, um sexto dos moradores do município estava desalojado por alagamento.
Entre mentiras e boatos disseminados ao longo dos tempos, sempre atendendo aos mais variados interesses, as fake news se destacam pelo grande feito de aniquilar a própria realidade, estabelecendo uma nova, e fluida, em seu lugar. Não por acaso, estudo da Universidade Oxford aponta que as campanhas de desinformação já chegaram a 70 países em 2019, muito comumente associadas ao discurso de líderes autoritários. Afinal de contas, quando a realidade é falseada, quem não precisa de proteção?
Por definição, chamamos de notícia (news, em inglês) informação a respeito de acontecimento novo, de mudanças recentes em alguma situação, ou do estado em que se encontra algo. Jornalisticamente falando, a notícia exige apuração minuciosa junto a fontes fidedignas, além do relato dos fatos presenciados pelo repórter e complementos advindos de pesquisas históricas ou científicas capazes de aprofundar ou contextualizar o fato. Mentira é outra coisa.
Alguns especialistas em checagem de fatos já rechaçam o uso do termo fake news. Em primeiro lugar, porque foi cunhado pelo presidente norte-americano Donald Trump para desqualificar o trabalho da imprensa. Em segundo lugar, pela própria acepção do termo, que reúne palavras contraditórias. Afinal, se são falsas, não são notícias. Trata-se de mentiras ou boatos.
Em Minas, na última sexta-feira, a dificuldade em distinguir mentira e verdade colocou vidas em risco. Nas redes sociais, notícias com alertas antecipados de órgãos reconhecidamente sérios como a Defesa Civil e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) eram ironizados horas antes da tempestade que deixou pelo menos 44 mortos no estado. As manchetes de sábado e de domingo mostraram que, em tempos de verdades “fluidas”, apoiar o jornalismo é, acima de tudo, fortalecer o compromisso com a informação de credibilidade. Estabelecer um pacto com os que têm a verdade como missão.
Disponível em:<https://www.em.com.br/app/noticia/opiniao/2020/01/27/ interna_opiniao,1117194/pacto-com-a-verdade.shtml>
Acesso em: 29 jan. 2020
Pacto com a verdade
O termo fake news (notícias falsas) foi eleito a “palavra do ano” em 2017 e, desde então, nos assombra diariamente, sobretudo nos aplicativos de mensagens e redes sociais. O alerta sobre o termo ganhou vulto porque textos inverídicos sobre fatos e declarações que nunca aconteceram foram – e ainda são – usados com motivação política, sobretudo em ambientes polarizados. A lógica seria dizer que o adversário fez ou disse algo vexatório, por exemplo, e, com isso, fazer com que as pessoas acreditem em algo que nunca ocorreu. Prática condenável, antiética e perigosa, diante do vulto das consequências que pode causar.
Mas imagine um cenário em que as fake news são tão comuns que fazem com que as pessoas passem a duvidar dos fatos reais. Um ambiente tão impregnado de notícias falsas que leve as pessoas a ignorar, por exemplo, ameaças iminentes. E reais. Foi o que aconteceu, na quinta-feira, em Raposos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde alertas sobre o transbordamento do Rio das Velhas foram considerados “fake news” e ignorados. No dia seguinte, um sexto dos moradores do município estava desalojado por alagamento.
Entre mentiras e boatos disseminados ao longo dos tempos, sempre atendendo aos mais variados interesses, as fake news se destacam pelo grande feito de aniquilar a própria realidade, estabelecendo uma nova, e fluida, em seu lugar. Não por acaso, estudo da Universidade Oxford aponta que as campanhas de desinformação já chegaram a 70 países em 2019, muito comumente associadas ao discurso de líderes autoritários. Afinal de contas, quando a realidade é falseada, quem não precisa de proteção?
Por definição, chamamos de notícia (news, em inglês) informação a respeito de acontecimento novo, de mudanças recentes em alguma situação, ou do estado em que se encontra algo. Jornalisticamente falando, a notícia exige apuração minuciosa junto a fontes fidedignas, além do relato dos fatos presenciados pelo repórter e complementos advindos de pesquisas históricas ou científicas capazes de aprofundar ou contextualizar o fato. Mentira é outra coisa.
Alguns especialistas em checagem de fatos já rechaçam o uso do termo fake news. Em primeiro lugar, porque foi cunhado pelo presidente norte-americano Donald Trump para desqualificar o trabalho da imprensa. Em segundo lugar, pela própria acepção do termo, que reúne palavras contraditórias. Afinal, se são falsas, não são notícias. Trata-se de mentiras ou boatos.
Em Minas, na última sexta-feira, a dificuldade em distinguir mentira e verdade colocou vidas em risco. Nas redes sociais, notícias com alertas antecipados de órgãos reconhecidamente sérios como a Defesa Civil e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) eram ironizados horas antes da tempestade que deixou pelo menos 44 mortos no estado. As manchetes de sábado e de domingo mostraram que, em tempos de verdades “fluidas”, apoiar o jornalismo é, acima de tudo, fortalecer o compromisso com a informação de credibilidade. Estabelecer um pacto com os que têm a verdade como missão.
Disponível em:<https://www.em.com.br/app/noticia/opiniao/2020/01/27/ interna_opiniao,1117194/pacto-com-a-verdade.shtml>
Acesso em: 29 jan. 2020
Pacto com a verdade
O termo fake news (notícias falsas) foi eleito a “palavra do ano” em 2017 e, desde então, nos assombra diariamente, sobretudo nos aplicativos de mensagens e redes sociais. O alerta sobre o termo ganhou vulto porque textos inverídicos sobre fatos e declarações que nunca aconteceram foram – e ainda são – usados com motivação política, sobretudo em ambientes polarizados. A lógica seria dizer que o adversário fez ou disse algo vexatório, por exemplo, e, com isso, fazer com que as pessoas acreditem em algo que nunca ocorreu. Prática condenável, antiética e perigosa, diante do vulto das consequências que pode causar.
Mas imagine um cenário em que as fake news são tão comuns que fazem com que as pessoas passem a duvidar dos fatos reais. Um ambiente tão impregnado de notícias falsas que leve as pessoas a ignorar, por exemplo, ameaças iminentes. E reais. Foi o que aconteceu, na quinta-feira, em Raposos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde alertas sobre o transbordamento do Rio das Velhas foram considerados “fake news” e ignorados. No dia seguinte, um sexto dos moradores do município estava desalojado por alagamento.
Entre mentiras e boatos disseminados ao longo dos tempos, sempre atendendo aos mais variados interesses, as fake news se destacam pelo grande feito de aniquilar a própria realidade, estabelecendo uma nova, e fluida, em seu lugar. Não por acaso, estudo da Universidade Oxford aponta que as campanhas de desinformação já chegaram a 70 países em 2019, muito comumente associadas ao discurso de líderes autoritários. Afinal de contas, quando a realidade é falseada, quem não precisa de proteção?
Por definição, chamamos de notícia (news, em inglês) informação a respeito de acontecimento novo, de mudanças recentes em alguma situação, ou do estado em que se encontra algo. Jornalisticamente falando, a notícia exige apuração minuciosa junto a fontes fidedignas, além do relato dos fatos presenciados pelo repórter e complementos advindos de pesquisas históricas ou científicas capazes de aprofundar ou contextualizar o fato. Mentira é outra coisa.
Alguns especialistas em checagem de fatos já rechaçam o uso do termo fake news. Em primeiro lugar, porque foi cunhado pelo presidente norte-americano Donald Trump para desqualificar o trabalho da imprensa. Em segundo lugar, pela própria acepção do termo, que reúne palavras contraditórias. Afinal, se são falsas, não são notícias. Trata-se de mentiras ou boatos.
Em Minas, na última sexta-feira, a dificuldade em distinguir mentira e verdade colocou vidas em risco. Nas redes sociais, notícias com alertas antecipados de órgãos reconhecidamente sérios como a Defesa Civil e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) eram ironizados horas antes da tempestade que deixou pelo menos 44 mortos no estado. As manchetes de sábado e de domingo mostraram que, em tempos de verdades “fluidas”, apoiar o jornalismo é, acima de tudo, fortalecer o compromisso com a informação de credibilidade. Estabelecer um pacto com os que têm a verdade como missão.
Disponível em:<https://www.em.com.br/app/noticia/opiniao/2020/01/27/ interna_opiniao,1117194/pacto-com-a-verdade.shtml>
Acesso em: 29 jan. 2020
No que concerne à competência interna, analise as afirmativas a seguir.
I. Podem ser processadas na justiça estadual as causas de competência da justiça federal em que forem parte INSS e segurado, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
II. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz, que, após oitiva da parte autora, determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
III. Excluído do processo o ente federal, cuja presença levara o juízo estadual a declinar da competência, deve o juízo federal, nos termos da lei, suscitar conflito de competência, intimando-se o Ministério Público.
IV. Independentemente da conexão entre eles, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente.
Estão corretas as afirmativas
Analise as seguintes afirmativas, referentes às obrigações de Direito Civil.
I. Nos termos da lei brasileira, a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada.
II. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
III. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
IV. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
Estão corretas as afirmativas
A Súmula nº 473 do STF prescreve: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
O exercício do poder de autotutela administrativa, havendo repercussão concreta de ato da administração pública no campo de interesses individuais,
Analise as seguintes afirmativas, inerentes ao sistema de previdência social.
I. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
II. Os municípios instituirão contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas.
III. Lei complementar poderá estabelecer idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria em favor dos segurados portadores de deficiência.
IV. A Constituição Federal proíbe expressamente a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.
Estão corretas as afirmativas
Embora o país tenha atingido no ano passado um recorde de pessoas trabalhando, uma média de 93,39 milhões de brasileiros, o mercado de trabalho registrou também um ápice de 38,363 milhões de trabalhadores atuando na informalidade [...]. O número representa 41,1% da população ocupada e é o maior desde 2016, quando a informalidade foi 39% (35 056 milhões de pessoas). Nem todos esses informais contribuem de forma autônoma para a Previdência, o que eleva as contas do INSS.
O TEMPO, 1º fev. 2020. p. 7.
De acordo com a matéria, um dos efeitos mais sensíveis do aumento da informalidade do trabalho é a
A população negra tem 2,7 mais chances de ser vítima de assassinato do que os brancos. É o que revela o informativo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, divulgado nesta quarta-feira (13), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
[...]
“Na série de 2012 a 2017, que foi o período que a gente analisou neste estudo, houve aumento da taxa de homicídios por 100 mil habitantes da população preta e parda, passando de 37,2 para 43,4. Enquanto para a população branca esse indicador se manteve constante no tempo, em torno de 16” [...].
Disponível em:<https://exame.abril.com.br/brasil/ibge-
populacao-negra-e-principal-vitima-de-homicidio-no-brasil/>.
Acesso em: 27 jan. 2020.
Os dados são de uma pesquisa do IBGE, publicada em
novembro de 2019. O trecho apresentado evidencia que
O Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Arapiraca (AL), a 125 km de Maceió, usou a Lei Maria da Penha a favor de uma mulher transexual ofendida e agredida por outras duas mulheres. A decisão de ontem foi dada pelo juiz Alexandre Machado, que determinou medidas protetivas contra a vítima.
[...]
“As requeridas teriam a agredido e proferido xingamentos contra ela, em razão de sua identidade de gênero. As agressões e xingamentos são graves, pois não seriam decorrentes do que a requerente fez ou faz – característica definidora da moderna natureza humana – mas por quem ela é, pelo exercício do direito de liberdade de escolher e mudar.
Disponível em:<https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/
2020/01/23/juiz-aplica-maria-da-penha-a-favor-de-trans-defesa-
de-todos-os-direitos.htm?cmpid=copiaecolaa>. Acesso em: 24 jan. 2020
A aplicação da Lei Maria da Penha em favor de mulher transexual contra outras duas mulheres se deveu, no caso apontado, ao fato de que a