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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) apenas considera como consumidor a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, excluindo a aplicação de suas regras à pessoa jurídica, mesmo quando esta é a destinatária final de um bem ou serviço (1ª parte). Para o CDC, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (2ª parte). O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
I. Caberá apelação da decisão que versar sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
II. A decisão do relator que, monocraticamente, decidir o recurso, poderá ser atacada por meio de agravo interno.
III. Cabem embargos de declaração, no prazo de 15 dias, contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material.
Quais estão corretas?
( ) O CREF2/RS é dotado de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, orçamentária e política, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com os órgãos da Administração Pública.
( ) O CREF2/RS tem natureza autárquica corporativa especial.
( ) O CREF2/RS é responsável pelo registro dos Profissionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços na área da atividade física, exercício físico e atividades esportivas no Estado do Rio Grande do Sul.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: