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Q3891102 Inglês
The three passages below are part of the paper “Elite bilingual education in Brazil: an applied linguist’s perspective. Read them and answer question


LIBERALI, Fernanda; MEGALE, Antonieta. Elite bilingual education in Brazil: an applied linguist’s perspective. Colombian Applied Linguistics Journal, 2016, v.18, 95-108. 
About the sentence “Although there are no official numbers due to this lack of regulation, it is possible to picture the expansion of bilingual schools based on research data and publishing houses.”
Which alternative correctly rewrites the sentence in the passive voice?
Alternativas
Q3891099 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.”


Nesse parágrafo, o sinal gráfico “vírgula” poderia ser empregado, sem caracterizar erro gramatical, para isolar a palavra
Alternativas
Q3891098 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.” 


A expressão que retoma uma informação anteriormente citada no parágrafo é:
Alternativas
Q3891097 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
A figura de linguagem “metáfora” foi empregada no seguinte excerto: 
Alternativas
Q3891096 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.”


Se tivesse sido aprovado mais de um relatório, o verbo “incorporar” e seu complemento apresentariam a seguinte forma, de acordo com a norma-padrão:
Alternativas
Q3891095 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
Dentre os vocábulos a seguir, o processo de formação por composição ocorreu em
Alternativas
Q3891094 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
O articulista afirma, no título, que o dilema é infundado. Uma defesa dessa ideia encontra-se explicitada no trecho: 
Alternativas
Q3891093 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
O articulista reafirma de modo definitivo a posição que assume em relação ao ECA Digital ao

I. evidenciar que a consonância entre governo, oposição e sociedade civil foi fundamental ao longo do processo legislativo e aprovação do ECA Digital.
II. insinuar que a regulamentação das plataformas digitais deve ser aprovada de forma célere pelo Senado.
III. informar que o Brasil deve se tornar referência internacional no combate à violência contra crianças e adolescentes em ambientes digitais.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3891016 Pedagogia
A partir do entendimento constante na Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, sobre a orientação da formação profissional, julgue as afirmativas abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).

( ) Deve priorizar a articulação com a dimensão do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura, contextualizada historicamente, para o desenvolvimento integral do indivíduo.
( ) A carga horária mínima para os cursos de qualificação profissional técnica tem que ser de 900 horas, divididas em módulos de 300 horas, focando no desenvolvimento de habilidades específicas.
( ) A implementação de currículos precisa, necessariamente, priorizar os saberes científicos em detrimento dos saberes tecnológicos e culturais.

A sequência correta é: 
Alternativas
Q3891015 Legislação Federal
No que concerne à Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, analise as assertivas abaixo.

I. A criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia resultou da transformação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais, bem como de Centros Federais de Educação Tecnológica, com a finalidade de constituir a nova rede federal.
II. Os Institutos Federais têm por objetivo ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, mas não têm autonomia para oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu.
III. Os bens e direitos dos Institutos Federais serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, independentemente do contexto.
IV. Os Institutos Federais possuem autonomia didático-pedagógica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3891014 Legislação Federal
Considerando a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, acerca do tratamento de informações classificadas em grau de sigilo, é correto afirmar:
Alternativas
Q3891013 Direito Administrativo
No tocante a licenças e afastamentos do servidor público federal, previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, julgue as afirmativas abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).


( ) A licença para tratamento de saúde em pessoa da família é concedida com remuneração por um período de até 120 dias.
( ) O servidor público investido em mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, pode receber as vantagens de seu cargo efetivo, junto da remuneração do cargo eletivo.
( ) O servidor candidato a cargo eletivo terá direito a afastamento para concorrer, com direito a remuneração integral durante o período de três meses que antecede o pleito.

A sequência correta é: 
Alternativas
Q3891012 Legislação Federal
Com relação à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, é correto afirmar:
Alternativas
Q3891011 Ética na Administração Pública
No que se refere ao Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue as afirmativas abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).

( ) O servidor público que desvia um colega do trabalho para tratar de interesses de ordem pessoal ou alheios ao interesse público está cometendo uma infração à ética profissional.
( ) A cortesia, a boa vontade e o respeito à capacidade funcional são qualidades que se restringem ao trato do servidor público com os cidadãos, não sendo exigidos na interação com os demais servidores hierarquicamente superiores ou iguais.
( ) A remuneração do servidor público é um pilar da dignidade e, por isso, a maior remuneração recebida por um servidor justifica o trabalho por ele executado.
( ) O servidor que presta serviço público está agindo por delegação e, por essa razão, sua remuneração advém da coletividade, o que exige a contrapartida de uma conduta ética na qual a moralidade da administração pública está vinculada à ideia de bem comum.
( ) A conduta ética do servidor público é observada na sua esfera profissional e se manifesta por meio de sua forma de se vestir, pois o decoro se restringe à aparência do servidor.

A sequência correta é:
Alternativas
Q3891009 Pedagogia
Nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a educação no Brasil, além de ter o pleno desenvolvimento do educando como finalidade, deve ser inspirada por princípios que orientam o sistema de ensino.
Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta um princípio que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece para o ensino.
Alternativas
Q3891008 Pedagogia
Sobre as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, e alteradas pela Resolução CNE/CEB nº 6, de 17 de julho de 2025, analise as assertivas abaixo.

I. A oferta de cursos da EJA do Ensino Médio na modalidade a distância (EaD) deve ter a carga horária presencial ampliada, respeitando um limite de até 50% da carga horária total do curso para a modalidade não presencial.
II. O Ensino Fundamental na modalidade a distância (EaD) deve ser substituído pela oferta presencial, embora o cumprimento de parte da carga horária por meio de práticas pedagógicas não presenciais seja admitido.
III. O período de transição entre as atuais modalidades de oferta e organização da EJA e as novas diretrizes se encerrará em 31 de dezembro de 2025, sendo que a oferta em formato diferente do proposto deve terminar com a conclusão do segmento.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas
Q3891006 Pedagogia
O Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, regulamentado pela LDB (Lei nº 9.394/1996) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução CNE/CEB nº 6/2012), busca articular a formação geral e a formação técnica em um projeto pedagógico unitário. Com base nisso, analise as assertivas a seguir:

I. O Ensino Médio Integrado rompe com a lógica da dualidade educacional ao propor a indissociabilidade entre formação científica, humanística e técnica, superando a ideia de uma educação apenas propedêutica ou exclusivamente profissionalizante.
II. A integração curricular deve ser entendida como justaposição de componentes da formação geral e da formação profissional, preservando suas especificidades, mas sem a necessidade de articulação entre si.
III. O currículo do Ensino Médio Integrado deve possibilitar a compreensão do trabalho como princípio educativo, o que implica reconhecer o trabalho em sua dimensão ontológica e histórica, para além de sua função como emprego.
IV. O Ensino Médio Integrado constitui um caminho de fortalecimento da educação politécnica, ao articular ciência, cultura, tecnologia e trabalho, preparando o estudante para o exercício da cidadania e para a inserção no mundo produtivo.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas
Q3891004 Pedagogia
Em estratégias de metodologias ativas, diferentes técnicas promovem engajamento, autonomia e aprendizagem significativa. Considerando essa perspectiva, analise as alternativas abaixo e assinale aquela em que o texto corresponde à metodologia indicada nos parênteses.
Alternativas
Q3891003 Pedagogia
O Plano Nacional de Educação Digital tem caráter estratégico para integrar tecnologia e educação no Brasil e está organizado em eixos. Assinale a alternativa que contém esses eixos.
Alternativas
Q3891002 Pedagogia
Considerando as literaturas especializadas sobre didática, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, relacione corretamente as colunas.

COLUNA A

( 1 ) Didática ( 2 ) Interdisciplinaridade ( 3 ) Transdisciplinaridade

COLUNA B

( ) “O surgimento desse termo é atribuído aos trabalhos dos intelectuais Jean Piaget e Edgar Morin que, na segunda metade do século passado, defenderam a possibilidade da transgressão das fronteiras impostas pelas disciplinas acadêmicas por conta da necessidade de urgentes mudanças epistemológicas e societais no mundo atual.”

( ) “Possibilita contribuir para que o ensino, núcleo central do trabalho docente, resulte nas aprendizagens necessárias à formação integral dos sujeitos, tornando-os aptos a se inserir criticamente na sociedade e a transformar as condições que produzem a desumanização. Para isso, mobiliza as contribuições teóricas que lhe são próprias, voltadas à análise, à compreensão e à interpretação do ensino em contextos específicos. Esse movimento se concretiza como um processo de investigação da realidade, orientado para apontar caminhos e possibilidades de superação.”

( ) “É um movimento realizado no interior das disciplinas por meio da prática pedagógica e, entre elas, visando à integração; é movimento a ser praticado também como atitude de espírito. Atitude esta, elaborada na curiosidade, na abertura, no senso de aventura da descoberta, tendo a ousadia como método e exercida num movimento de conhecimento com aptidão de construir relações.”

A sequência correta é:
Alternativas
Respostas
81: D
82: A
83: E
84: D
85: C
86: B
87: B
88: C
89: B
90: C
91: E
92: A
93: D
94: C
95: E
96: A
97: C
98: A
99: D
100: C