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Q1391640 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Todos os verbos destacados foram flexionados no presente do indicativo, EXCETO em:
Alternativas
Q1391639 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Há dígrafo, EXCETO em:
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Q1391638 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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As palavras estão acentuadas corretamente, EXCETO em:
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Q1391637 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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Os termos em destaque são adjetivos, EXCETO:
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Q1391636 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Os termos em destaque são substantivos, EXCETO:
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Q1391635 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Há pronome demonstrativo em:
Alternativas
Q1391634 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

A divisão silábica está CORRETA em:
Alternativas
Q1391633 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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Há hiato em:
Alternativas
Q1391632 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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As palavras estão escritas corretamente, EXCETO em:
Alternativas
Q1391631 Português

SAÚDE E LIBERDADE

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    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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Em: “Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada [...]”, seria está flexionado no
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Q1391630 Português

SAÚDE E LIBERDADE

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    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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As palavras destacadas estão corretamente interpretadas entre parênteses, EXCETO em:
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Q1391629 Português

SAÚDE E LIBERDADE

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    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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Uma das funções do segundo parágrafo do texto é:
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SAÚDE E LIBERDADE

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    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Todas as informações abaixo estão corretas de acordo com o texto, EXCETO:
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Q1391627 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Os objetivos do texto são, EXCETO:
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Q1390993 Administração Financeira e Orçamentária
Os Princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas com o objetivo de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução, avaliação e controle do orçamento público. Assim sendo, leia atentamente as afirmativas a seguir:
I. Conforme o princípio da anualidade ou periodicidade, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. II. Nos termos do princípio da clareza, o orçamento deve ser claro e mais perto da realidade, demonstrando os valores necessários à consecução dos objetivos sociais da unidade III. De acordo com o princípio do equilíbrio, fica evidente que os valores autorizados para a realização de despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. IV. Segundo o princípio da não afetação das receitas, nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos.
As afirmativas CORRETAS são, apenas:
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Q1390992 Direito Tributário
De acordo com o art. 142, do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. O art. 145, do mesmo código, dispõe que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I. impugnação do sujeito passivo. II. recurso de ofício. III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando a declaração for prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Q1390988 Direito Administrativo
De acordo com o art. 44, da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos na referida Lei. Assim sendo, leia atentamente as afirmativas a seguir:
I. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. II. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. III. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Q1390986 Direito Tributário
Em se tratando de tributação da pessoa jurídica, com base no lucro real, o conceito de receita bruta para fins de apuração do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro (CSL) compreende, EXCETO:
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Q1390974 Português
NÃO E NÃO
Antônio Prata

    Assistindo a "Nemo" pela quinquagésima nona vez, meu filho enfia o dedo no nariz. "Não, filhote, dedo no nariz não pode", digo – e sou tomado por um desconforto.
   Alguns nãos eu falo com convicção: não pode mamar às três da manhã, não pode regar o aparelho da Net, não pode comer bola de gude, por mais que elas insistam em imitar lindas uvas ou jabuticabas. Essas não são proibições vazias: se meus filhos não tivessem só dois e três anos, eu lhes explicaria direitinho as razões.
    "Não pode mamar às três da manhã, porque se tiver tudo que quiser a hora que bem entender você vai crescer achando que a vida é um Club Med 'allinclusive' e quando o mundo começar a te negar todas as mamadeiras que inevitavelmente te negará você vai ficar deprimidíssima e desorientada e vai terminar viciada em crack, em Negresco com Nutella ou coisa pior, tipo bingo – então abraça esse coelhinho e vamos dormir bem gostoso até amanhã, tá?" 
    "Não pode regar o aparelho da Net, porque ele é elétrico e vai causar um curto circuito e talvez pegue fogo no prédio e embora eu entenda que você queira regar todos os objetos à sua volta com o regador da vovó Tuni pra ver se eles crescem ou florescem, melhor se restringir ao vaso de girassol. (Além do mais, te garanto por experiência própria que os botões do aparelho da Net não são do tipo que se abrem em flores)."
    "Não pode comer bola de gude porque, embora o Homo sapiens seja onívoro, na ampla lista que inclui alface, boi, ouriço, ovo, alga, cogumelo e gafanhoto, não se encontra o vidro."
    Com relação a enfiar o dedo no nariz, contudo... Convenhamos: eu, você, o papa Francisco e o Wesley Safadão enfiamos, só não saímos por aí, tipo, admitindo aos quatro ventos num grande jornal de circulação nacional. Para ser coerente eu deveria dizer: "Filho: dedo no nariz é uma coisa que todo mundo acha nojento nos outros, mas não em si próprio, de modo que só se faz escondido. Esse é um pacto silencioso da nossa espécie. Um segredo guardado pelos 7 bilhões de habitantes do planeta."
     O problema de tal confissão é que ela me obrigaria a dar um segundo passo. "É o que chamamos de hipocrisia. Muito do que ensinamos a vocês é isso: hipocrisia. Quando a gente fala que tem que emprestar as coisas pros outros, por exemplo. Os adultos não agem assim. Veja: 1 bilhão de adultos têm um monte de coisas e 6 bilhões de adultos não têm porcaria nenhuma, mas esse 1 bilhão não empresta as coisas pros descoisados nem a pau. Quando a gente diz que só ganha sobremesa se comer brócolis, por exemplo, é outra tremenda hipocrisia. Ontem o papai e a mamãe saíram pra jantar e racharam um cheesecake do tamanho de um jabuti depois de comerem x-salada e batata frita, bebendo cerveja. Quando a gente diz que tem que falar sempre a verdade, então, é a maior hipocrisia de todas. A gente mente a torto e a direito. Se todos falassem a verdade teríamos que admitir, por exemplo, que 1 bilhão de pessoas têm todos os brinquedos e não deixam os outros 6 bilhões brincarem, que a Gisele Bündchen põe o dedo no nariz ou que a mamãe do Nemo não está no trabalho, como sempre te digo, ela é devorada por um tubarão na primeira cena do filme, por isso toda vez nós começamos pelo minuto sete. Um mundo assim seria impraticável, não?"
   "Ei, Dani. Tira esse dedo do nariz. Isso."

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/antonioprata/2016/12/1840305-naoe-nao.shtml Acesso em: 14 fev. 2018


Vocabulário
Club Med 'all-inclusive'- hotel luxuoso com tudo incluído. 
Observe o termo destacado abaixo:
“Assistindo a "Nemo" pela quinquagésima nona vez, meu filho enfia o dedo no nariz.”

O termo que exerce a mesma função que “a Nemo” é
Alternativas
Q1390973 Português
NÃO E NÃO
Antônio Prata

    Assistindo a "Nemo" pela quinquagésima nona vez, meu filho enfia o dedo no nariz. "Não, filhote, dedo no nariz não pode", digo – e sou tomado por um desconforto.
   Alguns nãos eu falo com convicção: não pode mamar às três da manhã, não pode regar o aparelho da Net, não pode comer bola de gude, por mais que elas insistam em imitar lindas uvas ou jabuticabas. Essas não são proibições vazias: se meus filhos não tivessem só dois e três anos, eu lhes explicaria direitinho as razões.
    "Não pode mamar às três da manhã, porque se tiver tudo que quiser a hora que bem entender você vai crescer achando que a vida é um Club Med 'allinclusive' e quando o mundo começar a te negar todas as mamadeiras que inevitavelmente te negará você vai ficar deprimidíssima e desorientada e vai terminar viciada em crack, em Negresco com Nutella ou coisa pior, tipo bingo – então abraça esse coelhinho e vamos dormir bem gostoso até amanhã, tá?" 
    "Não pode regar o aparelho da Net, porque ele é elétrico e vai causar um curto circuito e talvez pegue fogo no prédio e embora eu entenda que você queira regar todos os objetos à sua volta com o regador da vovó Tuni pra ver se eles crescem ou florescem, melhor se restringir ao vaso de girassol. (Além do mais, te garanto por experiência própria que os botões do aparelho da Net não são do tipo que se abrem em flores)."
    "Não pode comer bola de gude porque, embora o Homo sapiens seja onívoro, na ampla lista que inclui alface, boi, ouriço, ovo, alga, cogumelo e gafanhoto, não se encontra o vidro."
    Com relação a enfiar o dedo no nariz, contudo... Convenhamos: eu, você, o papa Francisco e o Wesley Safadão enfiamos, só não saímos por aí, tipo, admitindo aos quatro ventos num grande jornal de circulação nacional. Para ser coerente eu deveria dizer: "Filho: dedo no nariz é uma coisa que todo mundo acha nojento nos outros, mas não em si próprio, de modo que só se faz escondido. Esse é um pacto silencioso da nossa espécie. Um segredo guardado pelos 7 bilhões de habitantes do planeta."
     O problema de tal confissão é que ela me obrigaria a dar um segundo passo. "É o que chamamos de hipocrisia. Muito do que ensinamos a vocês é isso: hipocrisia. Quando a gente fala que tem que emprestar as coisas pros outros, por exemplo. Os adultos não agem assim. Veja: 1 bilhão de adultos têm um monte de coisas e 6 bilhões de adultos não têm porcaria nenhuma, mas esse 1 bilhão não empresta as coisas pros descoisados nem a pau. Quando a gente diz que só ganha sobremesa se comer brócolis, por exemplo, é outra tremenda hipocrisia. Ontem o papai e a mamãe saíram pra jantar e racharam um cheesecake do tamanho de um jabuti depois de comerem x-salada e batata frita, bebendo cerveja. Quando a gente diz que tem que falar sempre a verdade, então, é a maior hipocrisia de todas. A gente mente a torto e a direito. Se todos falassem a verdade teríamos que admitir, por exemplo, que 1 bilhão de pessoas têm todos os brinquedos e não deixam os outros 6 bilhões brincarem, que a Gisele Bündchen põe o dedo no nariz ou que a mamãe do Nemo não está no trabalho, como sempre te digo, ela é devorada por um tubarão na primeira cena do filme, por isso toda vez nós começamos pelo minuto sete. Um mundo assim seria impraticável, não?"
   "Ei, Dani. Tira esse dedo do nariz. Isso."

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/antonioprata/2016/12/1840305-naoe-nao.shtml Acesso em: 14 fev. 2018


Vocabulário
Club Med 'all-inclusive'- hotel luxuoso com tudo incluído. 
Os termos destacados estão corretamente substituídos pelos pronomes oblíquos entre parênteses:
Alternativas
Respostas
4521: D
4522: A
4523: D
4524: B
4525: D
4526: D
4527: C
4528: C
4529: B
4530: B
4531: B
4532: C
4533: A
4534: C
4535: C
4536: A
4537: A
4538: D
4539: C
4540: D