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Q2184654 Português
Menores infratores: o desafio da recuperação

Falta de mercado de trabalho é uma das dificuldades enfrentadas pelo Creas, instituição que atende menores infratores e busca o encaminhamento desses jovens

Rio Grande do Sul – 05 de maio de 2017

        Acompanhamento com especialistas e palestras são algumas das estratégias usadas pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) no intuito de recuperar jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas. Menores de 18 anos que foram flagrados desrespeitando a lei são encaminhados para essa instituição, localizada no bairro Oriental.

        Os jovens recebem acompanhamento do Creas. “O adolescente infrator recebe a determinação para cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é elaborado um plano individual de atendimento, buscando conhecer ele, sua história e onde cumprir as medidas. Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros assuntos importantes para a vida”, explica Franciele Tais Bohrer, assistente social e coordenadora do Creas.

        Juliano Moura, capitão da Brigada Militar (BM), relata que é comum flagrar menores de 18 anos cometendo crimes em Carazinho. “Por vezes, nos deparamos com adolescentes infringindo a lei. Percebe-se no dia a dia que há a participação do adolescente em muitos delitos, seja somente entre menores de 18 anos ou na companhia de maiores de idade. E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”, revela.


Mercado de trabalho

        Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém, algumas barreiras são enfrentadas. “Temos dificuldades em buscar parceiros para o cumprimento das medidas socioeducativas e também em encontrar emprego para os jovens após o cumprimento das medidas. Entendemos ser importante a inserção deles no mercado de trabalho para não ficarem ociosos. É um desafio para nós, além de conseguir emprego para eles, mostrar que existe vida além dos atos infracionais. A sociedade precisa dar a sua contribuição, inclusive a lei determina esse apoio”, relata Franciele.

        Condenado por um crime que não cometeu, e posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça, o desportista Jarbas Rezende, que já palestrou duas vezes para os jovens atendidos pelo Creas, também defende a abertura de mercado de trabalho. “Muito se fala em recuperação para o menor infrator, mas para isso é preciso apresentar um horizonte para eles. O Creas precisa de mais apoio para funcionar e nisso o Poder Judiciário poderia auxiliar com recursos, inclusive das penas alternativas”, argumenta.

        Para o delegado Ednei Albarello, titular da Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Carazinho, “a própria sociedade cria um preconceito, não que seja normal, mas quase automático com ex-presos ou exinternos. As empresas não dão espaço. Seria importante se o jovem conseguisse o emprego e incutisse em sua cabeça que esse é o meio de vida correto”, opina.

        Moura ressalta a importância do acompanhamento profissional na recuperação dos jovens. “Medidas socioeducativas fortes e acompanhamento profissional, principalmente de psicólogos, podem amenizar a situação e recuperar o indivíduo. Com certeza o trabalho seria um encaminhamento, até para um adulto, mas é preciso, além da vaga, a qualificação”, pondera.


Ressocialização

        O Estatuto da Criança e do Adolescente apregoa que a medida socioeducativa tem a função de ressocializar. “Na prática as instituições responsáveis fazem o necessário, mas a grande maioria dos jovens infringe a lei e segue no mesmo ritmo de cometer crimes. O objetivo da ressocialização não é alcançado”, alega Albarello.

        Para Moura, é preciso mudar o contexto em que crescem os jovens. “Dá para recuperar com medidas socioeducativas mais enérgicas. Porém, eu acredito que o grande diferencial é o tratamento do ambiente, do contexto em que essas crianças e adolescentes vivem. Precisamos de políticas públicas no intuito de que esses jovens frequentem a escola, que tenham um convívio familiar saudável e com bons exemplos dos pais. Além disso, o Comdicacar, os projetos sociais e a prática esportiva são importantes”, enumera o capitão da BM. 

        O cenário que forja um jovem infrator é complexo. Ele pode começar num contexto de desestrutura familiar, inclusive com o fato de seus familiares estarem ligados à criminalidade. Junta-se a isso, na maior parte dos casos, o crescimento em um ambiente hostil, marcado principalmente pela presença do tráfico de drogas.

        Após serem pegos em atividade fora da lei, muitos reincidem em atos infracionais. E a reincidência guarda forte relação com o contexto em que ele foi criado. “Muitos jovens emendam uma medida na outra porque ainda não terminaram de cumprir o que havia sido determinado e já voltaram a cometer crimes. A reincidência no ato infracional predomina no caso de jovens cujas famílias também tem envolvimento com esse mundo”, revela Franciele.

        Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. “Dos menores infratores, 99% têm uma família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas condições é a exceção da regra”, pontua.

        Atualmente, o Creas atende cerca de 70 jovens infratores, a maior parte dos casos por envolvimento no tráfico de drogas. “Já ressocializamos muitos jovens. Outros, perdemos para o mundo do crime. É uma vitória quando conseguimos salvar um deles. Quando não conseguimos, sabemos que voltarão para o crime”, lamenta Franciele.

Disponível em:<https://diariodamanha.com/noticias/menores-infratores-o-desafio-da-recuperacao/> . Acesso em: 28 jun. 2021.
“Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. ‘Dos menores infratores, 99% têm uma família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas condições é a exceção da regra’, pontua.”
Neste fragmento, o tipo textual que PREDOMINA é o:
Alternativas
Q2184653 Português
Menores infratores: o desafio da recuperação

Falta de mercado de trabalho é uma das dificuldades enfrentadas pelo Creas, instituição que atende menores infratores e busca o encaminhamento desses jovens

Rio Grande do Sul – 05 de maio de 2017

        Acompanhamento com especialistas e palestras são algumas das estratégias usadas pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) no intuito de recuperar jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas. Menores de 18 anos que foram flagrados desrespeitando a lei são encaminhados para essa instituição, localizada no bairro Oriental.

        Os jovens recebem acompanhamento do Creas. “O adolescente infrator recebe a determinação para cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é elaborado um plano individual de atendimento, buscando conhecer ele, sua história e onde cumprir as medidas. Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros assuntos importantes para a vida”, explica Franciele Tais Bohrer, assistente social e coordenadora do Creas.

        Juliano Moura, capitão da Brigada Militar (BM), relata que é comum flagrar menores de 18 anos cometendo crimes em Carazinho. “Por vezes, nos deparamos com adolescentes infringindo a lei. Percebe-se no dia a dia que há a participação do adolescente em muitos delitos, seja somente entre menores de 18 anos ou na companhia de maiores de idade. E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”, revela.


Mercado de trabalho

        Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém, algumas barreiras são enfrentadas. “Temos dificuldades em buscar parceiros para o cumprimento das medidas socioeducativas e também em encontrar emprego para os jovens após o cumprimento das medidas. Entendemos ser importante a inserção deles no mercado de trabalho para não ficarem ociosos. É um desafio para nós, além de conseguir emprego para eles, mostrar que existe vida além dos atos infracionais. A sociedade precisa dar a sua contribuição, inclusive a lei determina esse apoio”, relata Franciele.

        Condenado por um crime que não cometeu, e posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça, o desportista Jarbas Rezende, que já palestrou duas vezes para os jovens atendidos pelo Creas, também defende a abertura de mercado de trabalho. “Muito se fala em recuperação para o menor infrator, mas para isso é preciso apresentar um horizonte para eles. O Creas precisa de mais apoio para funcionar e nisso o Poder Judiciário poderia auxiliar com recursos, inclusive das penas alternativas”, argumenta.

        Para o delegado Ednei Albarello, titular da Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Carazinho, “a própria sociedade cria um preconceito, não que seja normal, mas quase automático com ex-presos ou exinternos. As empresas não dão espaço. Seria importante se o jovem conseguisse o emprego e incutisse em sua cabeça que esse é o meio de vida correto”, opina.

        Moura ressalta a importância do acompanhamento profissional na recuperação dos jovens. “Medidas socioeducativas fortes e acompanhamento profissional, principalmente de psicólogos, podem amenizar a situação e recuperar o indivíduo. Com certeza o trabalho seria um encaminhamento, até para um adulto, mas é preciso, além da vaga, a qualificação”, pondera.


Ressocialização

        O Estatuto da Criança e do Adolescente apregoa que a medida socioeducativa tem a função de ressocializar. “Na prática as instituições responsáveis fazem o necessário, mas a grande maioria dos jovens infringe a lei e segue no mesmo ritmo de cometer crimes. O objetivo da ressocialização não é alcançado”, alega Albarello.

        Para Moura, é preciso mudar o contexto em que crescem os jovens. “Dá para recuperar com medidas socioeducativas mais enérgicas. Porém, eu acredito que o grande diferencial é o tratamento do ambiente, do contexto em que essas crianças e adolescentes vivem. Precisamos de políticas públicas no intuito de que esses jovens frequentem a escola, que tenham um convívio familiar saudável e com bons exemplos dos pais. Além disso, o Comdicacar, os projetos sociais e a prática esportiva são importantes”, enumera o capitão da BM. 

        O cenário que forja um jovem infrator é complexo. Ele pode começar num contexto de desestrutura familiar, inclusive com o fato de seus familiares estarem ligados à criminalidade. Junta-se a isso, na maior parte dos casos, o crescimento em um ambiente hostil, marcado principalmente pela presença do tráfico de drogas.

        Após serem pegos em atividade fora da lei, muitos reincidem em atos infracionais. E a reincidência guarda forte relação com o contexto em que ele foi criado. “Muitos jovens emendam uma medida na outra porque ainda não terminaram de cumprir o que havia sido determinado e já voltaram a cometer crimes. A reincidência no ato infracional predomina no caso de jovens cujas famílias também tem envolvimento com esse mundo”, revela Franciele.

        Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. “Dos menores infratores, 99% têm uma família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas condições é a exceção da regra”, pontua.

        Atualmente, o Creas atende cerca de 70 jovens infratores, a maior parte dos casos por envolvimento no tráfico de drogas. “Já ressocializamos muitos jovens. Outros, perdemos para o mundo do crime. É uma vitória quando conseguimos salvar um deles. Quando não conseguimos, sabemos que voltarão para o crime”, lamenta Franciele.

Disponível em:<https://diariodamanha.com/noticias/menores-infratores-o-desafio-da-recuperacao/> . Acesso em: 28 jun. 2021.
“[...] Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros assuntos importantes para a vida.”
Nesse trecho, usou-se a crase PORQUE:
Alternativas
Q2184652 Português
Menores infratores: o desafio da recuperação

Falta de mercado de trabalho é uma das dificuldades enfrentadas pelo Creas, instituição que atende menores infratores e busca o encaminhamento desses jovens

Rio Grande do Sul – 05 de maio de 2017

        Acompanhamento com especialistas e palestras são algumas das estratégias usadas pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) no intuito de recuperar jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas. Menores de 18 anos que foram flagrados desrespeitando a lei são encaminhados para essa instituição, localizada no bairro Oriental.

        Os jovens recebem acompanhamento do Creas. “O adolescente infrator recebe a determinação para cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é elaborado um plano individual de atendimento, buscando conhecer ele, sua história e onde cumprir as medidas. Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros assuntos importantes para a vida”, explica Franciele Tais Bohrer, assistente social e coordenadora do Creas.

        Juliano Moura, capitão da Brigada Militar (BM), relata que é comum flagrar menores de 18 anos cometendo crimes em Carazinho. “Por vezes, nos deparamos com adolescentes infringindo a lei. Percebe-se no dia a dia que há a participação do adolescente em muitos delitos, seja somente entre menores de 18 anos ou na companhia de maiores de idade. E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”, revela.


Mercado de trabalho

        Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém, algumas barreiras são enfrentadas. “Temos dificuldades em buscar parceiros para o cumprimento das medidas socioeducativas e também em encontrar emprego para os jovens após o cumprimento das medidas. Entendemos ser importante a inserção deles no mercado de trabalho para não ficarem ociosos. É um desafio para nós, além de conseguir emprego para eles, mostrar que existe vida além dos atos infracionais. A sociedade precisa dar a sua contribuição, inclusive a lei determina esse apoio”, relata Franciele.

        Condenado por um crime que não cometeu, e posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça, o desportista Jarbas Rezende, que já palestrou duas vezes para os jovens atendidos pelo Creas, também defende a abertura de mercado de trabalho. “Muito se fala em recuperação para o menor infrator, mas para isso é preciso apresentar um horizonte para eles. O Creas precisa de mais apoio para funcionar e nisso o Poder Judiciário poderia auxiliar com recursos, inclusive das penas alternativas”, argumenta.

        Para o delegado Ednei Albarello, titular da Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Carazinho, “a própria sociedade cria um preconceito, não que seja normal, mas quase automático com ex-presos ou exinternos. As empresas não dão espaço. Seria importante se o jovem conseguisse o emprego e incutisse em sua cabeça que esse é o meio de vida correto”, opina.

        Moura ressalta a importância do acompanhamento profissional na recuperação dos jovens. “Medidas socioeducativas fortes e acompanhamento profissional, principalmente de psicólogos, podem amenizar a situação e recuperar o indivíduo. Com certeza o trabalho seria um encaminhamento, até para um adulto, mas é preciso, além da vaga, a qualificação”, pondera.


Ressocialização

        O Estatuto da Criança e do Adolescente apregoa que a medida socioeducativa tem a função de ressocializar. “Na prática as instituições responsáveis fazem o necessário, mas a grande maioria dos jovens infringe a lei e segue no mesmo ritmo de cometer crimes. O objetivo da ressocialização não é alcançado”, alega Albarello.

        Para Moura, é preciso mudar o contexto em que crescem os jovens. “Dá para recuperar com medidas socioeducativas mais enérgicas. Porém, eu acredito que o grande diferencial é o tratamento do ambiente, do contexto em que essas crianças e adolescentes vivem. Precisamos de políticas públicas no intuito de que esses jovens frequentem a escola, que tenham um convívio familiar saudável e com bons exemplos dos pais. Além disso, o Comdicacar, os projetos sociais e a prática esportiva são importantes”, enumera o capitão da BM. 

        O cenário que forja um jovem infrator é complexo. Ele pode começar num contexto de desestrutura familiar, inclusive com o fato de seus familiares estarem ligados à criminalidade. Junta-se a isso, na maior parte dos casos, o crescimento em um ambiente hostil, marcado principalmente pela presença do tráfico de drogas.

        Após serem pegos em atividade fora da lei, muitos reincidem em atos infracionais. E a reincidência guarda forte relação com o contexto em que ele foi criado. “Muitos jovens emendam uma medida na outra porque ainda não terminaram de cumprir o que havia sido determinado e já voltaram a cometer crimes. A reincidência no ato infracional predomina no caso de jovens cujas famílias também tem envolvimento com esse mundo”, revela Franciele.

        Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. “Dos menores infratores, 99% têm uma família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas condições é a exceção da regra”, pontua.

        Atualmente, o Creas atende cerca de 70 jovens infratores, a maior parte dos casos por envolvimento no tráfico de drogas. “Já ressocializamos muitos jovens. Outros, perdemos para o mundo do crime. É uma vitória quando conseguimos salvar um deles. Quando não conseguimos, sabemos que voltarão para o crime”, lamenta Franciele.

Disponível em:<https://diariodamanha.com/noticias/menores-infratores-o-desafio-da-recuperacao/> . Acesso em: 28 jun. 2021.
“O adolescente infrator recebe a determinação para cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é elaborado um plano individual de atendimento [...]”.
O termo em destaque é DEFINIDO pela sintaxe como:
Alternativas
Q2184651 Português
Menores infratores: o desafio da recuperação

Falta de mercado de trabalho é uma das dificuldades enfrentadas pelo Creas, instituição que atende menores infratores e busca o encaminhamento desses jovens

Rio Grande do Sul – 05 de maio de 2017

        Acompanhamento com especialistas e palestras são algumas das estratégias usadas pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) no intuito de recuperar jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas. Menores de 18 anos que foram flagrados desrespeitando a lei são encaminhados para essa instituição, localizada no bairro Oriental.

        Os jovens recebem acompanhamento do Creas. “O adolescente infrator recebe a determinação para cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é elaborado um plano individual de atendimento, buscando conhecer ele, sua história e onde cumprir as medidas. Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros assuntos importantes para a vida”, explica Franciele Tais Bohrer, assistente social e coordenadora do Creas.

        Juliano Moura, capitão da Brigada Militar (BM), relata que é comum flagrar menores de 18 anos cometendo crimes em Carazinho. “Por vezes, nos deparamos com adolescentes infringindo a lei. Percebe-se no dia a dia que há a participação do adolescente em muitos delitos, seja somente entre menores de 18 anos ou na companhia de maiores de idade. E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”, revela.


Mercado de trabalho

        Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém, algumas barreiras são enfrentadas. “Temos dificuldades em buscar parceiros para o cumprimento das medidas socioeducativas e também em encontrar emprego para os jovens após o cumprimento das medidas. Entendemos ser importante a inserção deles no mercado de trabalho para não ficarem ociosos. É um desafio para nós, além de conseguir emprego para eles, mostrar que existe vida além dos atos infracionais. A sociedade precisa dar a sua contribuição, inclusive a lei determina esse apoio”, relata Franciele.

        Condenado por um crime que não cometeu, e posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça, o desportista Jarbas Rezende, que já palestrou duas vezes para os jovens atendidos pelo Creas, também defende a abertura de mercado de trabalho. “Muito se fala em recuperação para o menor infrator, mas para isso é preciso apresentar um horizonte para eles. O Creas precisa de mais apoio para funcionar e nisso o Poder Judiciário poderia auxiliar com recursos, inclusive das penas alternativas”, argumenta.

        Para o delegado Ednei Albarello, titular da Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Carazinho, “a própria sociedade cria um preconceito, não que seja normal, mas quase automático com ex-presos ou exinternos. As empresas não dão espaço. Seria importante se o jovem conseguisse o emprego e incutisse em sua cabeça que esse é o meio de vida correto”, opina.

        Moura ressalta a importância do acompanhamento profissional na recuperação dos jovens. “Medidas socioeducativas fortes e acompanhamento profissional, principalmente de psicólogos, podem amenizar a situação e recuperar o indivíduo. Com certeza o trabalho seria um encaminhamento, até para um adulto, mas é preciso, além da vaga, a qualificação”, pondera.


Ressocialização

        O Estatuto da Criança e do Adolescente apregoa que a medida socioeducativa tem a função de ressocializar. “Na prática as instituições responsáveis fazem o necessário, mas a grande maioria dos jovens infringe a lei e segue no mesmo ritmo de cometer crimes. O objetivo da ressocialização não é alcançado”, alega Albarello.

        Para Moura, é preciso mudar o contexto em que crescem os jovens. “Dá para recuperar com medidas socioeducativas mais enérgicas. Porém, eu acredito que o grande diferencial é o tratamento do ambiente, do contexto em que essas crianças e adolescentes vivem. Precisamos de políticas públicas no intuito de que esses jovens frequentem a escola, que tenham um convívio familiar saudável e com bons exemplos dos pais. Além disso, o Comdicacar, os projetos sociais e a prática esportiva são importantes”, enumera o capitão da BM. 

        O cenário que forja um jovem infrator é complexo. Ele pode começar num contexto de desestrutura familiar, inclusive com o fato de seus familiares estarem ligados à criminalidade. Junta-se a isso, na maior parte dos casos, o crescimento em um ambiente hostil, marcado principalmente pela presença do tráfico de drogas.

        Após serem pegos em atividade fora da lei, muitos reincidem em atos infracionais. E a reincidência guarda forte relação com o contexto em que ele foi criado. “Muitos jovens emendam uma medida na outra porque ainda não terminaram de cumprir o que havia sido determinado e já voltaram a cometer crimes. A reincidência no ato infracional predomina no caso de jovens cujas famílias também tem envolvimento com esse mundo”, revela Franciele.

        Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. “Dos menores infratores, 99% têm uma família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas condições é a exceção da regra”, pontua.

        Atualmente, o Creas atende cerca de 70 jovens infratores, a maior parte dos casos por envolvimento no tráfico de drogas. “Já ressocializamos muitos jovens. Outros, perdemos para o mundo do crime. É uma vitória quando conseguimos salvar um deles. Quando não conseguimos, sabemos que voltarão para o crime”, lamenta Franciele.

Disponível em:<https://diariodamanha.com/noticias/menores-infratores-o-desafio-da-recuperacao/> . Acesso em: 28 jun. 2021.
“Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém, algumas barreiras são enfrentadas.”
Assumindo que o sentido deve ser preservado, são conjunções que poderiam substituir o termo em destaque, EXCETO
Alternativas
Q2184650 Português
Menores infratores: o desafio da recuperação

Falta de mercado de trabalho é uma das dificuldades enfrentadas pelo Creas, instituição que atende menores infratores e busca o encaminhamento desses jovens

Rio Grande do Sul – 05 de maio de 2017

        Acompanhamento com especialistas e palestras são algumas das estratégias usadas pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) no intuito de recuperar jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas. Menores de 18 anos que foram flagrados desrespeitando a lei são encaminhados para essa instituição, localizada no bairro Oriental.

        Os jovens recebem acompanhamento do Creas. “O adolescente infrator recebe a determinação para cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é elaborado um plano individual de atendimento, buscando conhecer ele, sua história e onde cumprir as medidas. Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros assuntos importantes para a vida”, explica Franciele Tais Bohrer, assistente social e coordenadora do Creas.

        Juliano Moura, capitão da Brigada Militar (BM), relata que é comum flagrar menores de 18 anos cometendo crimes em Carazinho. “Por vezes, nos deparamos com adolescentes infringindo a lei. Percebe-se no dia a dia que há a participação do adolescente em muitos delitos, seja somente entre menores de 18 anos ou na companhia de maiores de idade. E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”, revela.


Mercado de trabalho

        Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém, algumas barreiras são enfrentadas. “Temos dificuldades em buscar parceiros para o cumprimento das medidas socioeducativas e também em encontrar emprego para os jovens após o cumprimento das medidas. Entendemos ser importante a inserção deles no mercado de trabalho para não ficarem ociosos. É um desafio para nós, além de conseguir emprego para eles, mostrar que existe vida além dos atos infracionais. A sociedade precisa dar a sua contribuição, inclusive a lei determina esse apoio”, relata Franciele.

        Condenado por um crime que não cometeu, e posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça, o desportista Jarbas Rezende, que já palestrou duas vezes para os jovens atendidos pelo Creas, também defende a abertura de mercado de trabalho. “Muito se fala em recuperação para o menor infrator, mas para isso é preciso apresentar um horizonte para eles. O Creas precisa de mais apoio para funcionar e nisso o Poder Judiciário poderia auxiliar com recursos, inclusive das penas alternativas”, argumenta.

        Para o delegado Ednei Albarello, titular da Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Carazinho, “a própria sociedade cria um preconceito, não que seja normal, mas quase automático com ex-presos ou exinternos. As empresas não dão espaço. Seria importante se o jovem conseguisse o emprego e incutisse em sua cabeça que esse é o meio de vida correto”, opina.

        Moura ressalta a importância do acompanhamento profissional na recuperação dos jovens. “Medidas socioeducativas fortes e acompanhamento profissional, principalmente de psicólogos, podem amenizar a situação e recuperar o indivíduo. Com certeza o trabalho seria um encaminhamento, até para um adulto, mas é preciso, além da vaga, a qualificação”, pondera.


Ressocialização

        O Estatuto da Criança e do Adolescente apregoa que a medida socioeducativa tem a função de ressocializar. “Na prática as instituições responsáveis fazem o necessário, mas a grande maioria dos jovens infringe a lei e segue no mesmo ritmo de cometer crimes. O objetivo da ressocialização não é alcançado”, alega Albarello.

        Para Moura, é preciso mudar o contexto em que crescem os jovens. “Dá para recuperar com medidas socioeducativas mais enérgicas. Porém, eu acredito que o grande diferencial é o tratamento do ambiente, do contexto em que essas crianças e adolescentes vivem. Precisamos de políticas públicas no intuito de que esses jovens frequentem a escola, que tenham um convívio familiar saudável e com bons exemplos dos pais. Além disso, o Comdicacar, os projetos sociais e a prática esportiva são importantes”, enumera o capitão da BM. 

        O cenário que forja um jovem infrator é complexo. Ele pode começar num contexto de desestrutura familiar, inclusive com o fato de seus familiares estarem ligados à criminalidade. Junta-se a isso, na maior parte dos casos, o crescimento em um ambiente hostil, marcado principalmente pela presença do tráfico de drogas.

        Após serem pegos em atividade fora da lei, muitos reincidem em atos infracionais. E a reincidência guarda forte relação com o contexto em que ele foi criado. “Muitos jovens emendam uma medida na outra porque ainda não terminaram de cumprir o que havia sido determinado e já voltaram a cometer crimes. A reincidência no ato infracional predomina no caso de jovens cujas famílias também tem envolvimento com esse mundo”, revela Franciele.

        Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. “Dos menores infratores, 99% têm uma família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas condições é a exceção da regra”, pontua.

        Atualmente, o Creas atende cerca de 70 jovens infratores, a maior parte dos casos por envolvimento no tráfico de drogas. “Já ressocializamos muitos jovens. Outros, perdemos para o mundo do crime. É uma vitória quando conseguimos salvar um deles. Quando não conseguimos, sabemos que voltarão para o crime”, lamenta Franciele.

Disponível em:<https://diariodamanha.com/noticias/menores-infratores-o-desafio-da-recuperacao/> . Acesso em: 28 jun. 2021.
“E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”.
No contexto em que se encontra, o elemento coesivo em destaque INTRODUZ um valor semântico de: 
Alternativas
Q2184649 Português
Menores infratores: o desafio da recuperação

Falta de mercado de trabalho é uma das dificuldades enfrentadas pelo Creas, instituição que atende menores infratores e busca o encaminhamento desses jovens

Rio Grande do Sul – 05 de maio de 2017

        Acompanhamento com especialistas e palestras são algumas das estratégias usadas pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) no intuito de recuperar jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas. Menores de 18 anos que foram flagrados desrespeitando a lei são encaminhados para essa instituição, localizada no bairro Oriental.

        Os jovens recebem acompanhamento do Creas. “O adolescente infrator recebe a determinação para cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é elaborado um plano individual de atendimento, buscando conhecer ele, sua história e onde cumprir as medidas. Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros assuntos importantes para a vida”, explica Franciele Tais Bohrer, assistente social e coordenadora do Creas.

        Juliano Moura, capitão da Brigada Militar (BM), relata que é comum flagrar menores de 18 anos cometendo crimes em Carazinho. “Por vezes, nos deparamos com adolescentes infringindo a lei. Percebe-se no dia a dia que há a participação do adolescente em muitos delitos, seja somente entre menores de 18 anos ou na companhia de maiores de idade. E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”, revela.


Mercado de trabalho

        Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém, algumas barreiras são enfrentadas. “Temos dificuldades em buscar parceiros para o cumprimento das medidas socioeducativas e também em encontrar emprego para os jovens após o cumprimento das medidas. Entendemos ser importante a inserção deles no mercado de trabalho para não ficarem ociosos. É um desafio para nós, além de conseguir emprego para eles, mostrar que existe vida além dos atos infracionais. A sociedade precisa dar a sua contribuição, inclusive a lei determina esse apoio”, relata Franciele.

        Condenado por um crime que não cometeu, e posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça, o desportista Jarbas Rezende, que já palestrou duas vezes para os jovens atendidos pelo Creas, também defende a abertura de mercado de trabalho. “Muito se fala em recuperação para o menor infrator, mas para isso é preciso apresentar um horizonte para eles. O Creas precisa de mais apoio para funcionar e nisso o Poder Judiciário poderia auxiliar com recursos, inclusive das penas alternativas”, argumenta.

        Para o delegado Ednei Albarello, titular da Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Carazinho, “a própria sociedade cria um preconceito, não que seja normal, mas quase automático com ex-presos ou exinternos. As empresas não dão espaço. Seria importante se o jovem conseguisse o emprego e incutisse em sua cabeça que esse é o meio de vida correto”, opina.

        Moura ressalta a importância do acompanhamento profissional na recuperação dos jovens. “Medidas socioeducativas fortes e acompanhamento profissional, principalmente de psicólogos, podem amenizar a situação e recuperar o indivíduo. Com certeza o trabalho seria um encaminhamento, até para um adulto, mas é preciso, além da vaga, a qualificação”, pondera.


Ressocialização

        O Estatuto da Criança e do Adolescente apregoa que a medida socioeducativa tem a função de ressocializar. “Na prática as instituições responsáveis fazem o necessário, mas a grande maioria dos jovens infringe a lei e segue no mesmo ritmo de cometer crimes. O objetivo da ressocialização não é alcançado”, alega Albarello.

        Para Moura, é preciso mudar o contexto em que crescem os jovens. “Dá para recuperar com medidas socioeducativas mais enérgicas. Porém, eu acredito que o grande diferencial é o tratamento do ambiente, do contexto em que essas crianças e adolescentes vivem. Precisamos de políticas públicas no intuito de que esses jovens frequentem a escola, que tenham um convívio familiar saudável e com bons exemplos dos pais. Além disso, o Comdicacar, os projetos sociais e a prática esportiva são importantes”, enumera o capitão da BM. 

        O cenário que forja um jovem infrator é complexo. Ele pode começar num contexto de desestrutura familiar, inclusive com o fato de seus familiares estarem ligados à criminalidade. Junta-se a isso, na maior parte dos casos, o crescimento em um ambiente hostil, marcado principalmente pela presença do tráfico de drogas.

        Após serem pegos em atividade fora da lei, muitos reincidem em atos infracionais. E a reincidência guarda forte relação com o contexto em que ele foi criado. “Muitos jovens emendam uma medida na outra porque ainda não terminaram de cumprir o que havia sido determinado e já voltaram a cometer crimes. A reincidência no ato infracional predomina no caso de jovens cujas famílias também tem envolvimento com esse mundo”, revela Franciele.

        Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. “Dos menores infratores, 99% têm uma família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas condições é a exceção da regra”, pontua.

        Atualmente, o Creas atende cerca de 70 jovens infratores, a maior parte dos casos por envolvimento no tráfico de drogas. “Já ressocializamos muitos jovens. Outros, perdemos para o mundo do crime. É uma vitória quando conseguimos salvar um deles. Quando não conseguimos, sabemos que voltarão para o crime”, lamenta Franciele.

Disponível em:<https://diariodamanha.com/noticias/menores-infratores-o-desafio-da-recuperacao/> . Acesso em: 28 jun. 2021.
Segundo a gramática normativa, há erro de concordância verbal no seguinte fragmento do texto: 
Alternativas
Q2184648 Português
Menores infratores: o desafio da recuperação

Falta de mercado de trabalho é uma das dificuldades enfrentadas pelo Creas, instituição que atende menores infratores e busca o encaminhamento desses jovens

Rio Grande do Sul – 05 de maio de 2017

        Acompanhamento com especialistas e palestras são algumas das estratégias usadas pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) no intuito de recuperar jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas. Menores de 18 anos que foram flagrados desrespeitando a lei são encaminhados para essa instituição, localizada no bairro Oriental.

        Os jovens recebem acompanhamento do Creas. “O adolescente infrator recebe a determinação para cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é elaborado um plano individual de atendimento, buscando conhecer ele, sua história e onde cumprir as medidas. Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros assuntos importantes para a vida”, explica Franciele Tais Bohrer, assistente social e coordenadora do Creas.

        Juliano Moura, capitão da Brigada Militar (BM), relata que é comum flagrar menores de 18 anos cometendo crimes em Carazinho. “Por vezes, nos deparamos com adolescentes infringindo a lei. Percebe-se no dia a dia que há a participação do adolescente em muitos delitos, seja somente entre menores de 18 anos ou na companhia de maiores de idade. E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”, revela.


Mercado de trabalho

        Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém, algumas barreiras são enfrentadas. “Temos dificuldades em buscar parceiros para o cumprimento das medidas socioeducativas e também em encontrar emprego para os jovens após o cumprimento das medidas. Entendemos ser importante a inserção deles no mercado de trabalho para não ficarem ociosos. É um desafio para nós, além de conseguir emprego para eles, mostrar que existe vida além dos atos infracionais. A sociedade precisa dar a sua contribuição, inclusive a lei determina esse apoio”, relata Franciele.

        Condenado por um crime que não cometeu, e posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça, o desportista Jarbas Rezende, que já palestrou duas vezes para os jovens atendidos pelo Creas, também defende a abertura de mercado de trabalho. “Muito se fala em recuperação para o menor infrator, mas para isso é preciso apresentar um horizonte para eles. O Creas precisa de mais apoio para funcionar e nisso o Poder Judiciário poderia auxiliar com recursos, inclusive das penas alternativas”, argumenta.

        Para o delegado Ednei Albarello, titular da Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Carazinho, “a própria sociedade cria um preconceito, não que seja normal, mas quase automático com ex-presos ou exinternos. As empresas não dão espaço. Seria importante se o jovem conseguisse o emprego e incutisse em sua cabeça que esse é o meio de vida correto”, opina.

        Moura ressalta a importância do acompanhamento profissional na recuperação dos jovens. “Medidas socioeducativas fortes e acompanhamento profissional, principalmente de psicólogos, podem amenizar a situação e recuperar o indivíduo. Com certeza o trabalho seria um encaminhamento, até para um adulto, mas é preciso, além da vaga, a qualificação”, pondera.


Ressocialização

        O Estatuto da Criança e do Adolescente apregoa que a medida socioeducativa tem a função de ressocializar. “Na prática as instituições responsáveis fazem o necessário, mas a grande maioria dos jovens infringe a lei e segue no mesmo ritmo de cometer crimes. O objetivo da ressocialização não é alcançado”, alega Albarello.

        Para Moura, é preciso mudar o contexto em que crescem os jovens. “Dá para recuperar com medidas socioeducativas mais enérgicas. Porém, eu acredito que o grande diferencial é o tratamento do ambiente, do contexto em que essas crianças e adolescentes vivem. Precisamos de políticas públicas no intuito de que esses jovens frequentem a escola, que tenham um convívio familiar saudável e com bons exemplos dos pais. Além disso, o Comdicacar, os projetos sociais e a prática esportiva são importantes”, enumera o capitão da BM. 

        O cenário que forja um jovem infrator é complexo. Ele pode começar num contexto de desestrutura familiar, inclusive com o fato de seus familiares estarem ligados à criminalidade. Junta-se a isso, na maior parte dos casos, o crescimento em um ambiente hostil, marcado principalmente pela presença do tráfico de drogas.

        Após serem pegos em atividade fora da lei, muitos reincidem em atos infracionais. E a reincidência guarda forte relação com o contexto em que ele foi criado. “Muitos jovens emendam uma medida na outra porque ainda não terminaram de cumprir o que havia sido determinado e já voltaram a cometer crimes. A reincidência no ato infracional predomina no caso de jovens cujas famílias também tem envolvimento com esse mundo”, revela Franciele.

        Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. “Dos menores infratores, 99% têm uma família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas condições é a exceção da regra”, pontua.

        Atualmente, o Creas atende cerca de 70 jovens infratores, a maior parte dos casos por envolvimento no tráfico de drogas. “Já ressocializamos muitos jovens. Outros, perdemos para o mundo do crime. É uma vitória quando conseguimos salvar um deles. Quando não conseguimos, sabemos que voltarão para o crime”, lamenta Franciele.

Disponível em:<https://diariodamanha.com/noticias/menores-infratores-o-desafio-da-recuperacao/> . Acesso em: 28 jun. 2021.
Em seu sentido global, o texto discorre sobre a recuperação do menor infrator confrontando: 
Alternativas
Q1850007 Contabilidade Geral
O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que tem por finalidade apresentar a situação patrimonial e financeira da empresa em um determinado momento. Apresenta através das Contas Contábeis os elementos do Ativo e do Passivo, forma ordenada divididos em Curto e Longo Prazos.
Correlacione as Contas Contábeis apresentadas na COLUNA II com o grupo de contas do Balanço Patrimonial a que pertence, apresentado na COLUNA I
COLUNA I 01. Ativo Circulante. 02. Ativo Não Circ. Realizável a Longo Prazo. 03. Ativo Não Circulante – Investimentos. 04. Ativo Não Circulante – Imobilizado. 05. Ativo Não Circulante – Intangível. 06. Passivo Circulante. 07. Passivo Não Circ.– Exigível a Longo Prazo. 08. Patrimônio Líquido. 
COLUNA II  ( ) Ações de Outras Empresas. ( ) Bancos Conta Movimento. ( ) Capital Social. ( ) Estoques. ( ) Fornecedores. 06. Passivo Circulante. ( ) Prejuízos Acumulados. ( ) Máquinas Industriais. ( ) Marcas e Patentes. 
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Alternativas
Q1850006 Contabilidade Geral
A conta contábil “Equipamentos Industriais” apresentava em 31/03/2020 um saldo de R$ 45.000,00 líquido de depreciação, correspondente a uma prensa. No mesmo dia, a empresa vendeu a prensa de que dispunha por R$ 50.000,00 e comprou uma nova prensa por R$ 60.000,00.
Com essas operações, o saldo da conta “Equipamentos Industriais” AUMENTOU o seu valor em: 
Alternativas
Q1850005 Contabilidade Geral
Uma empresa apresenta em suas demonstrações financeiras o seu ativo total no valor de R$ 700,00. O patrimônio líquido no valor de R$ 200,00 e o total do passivo exigível de R$ 500,00.
Durante o exercício social em curso, a empresa compra mercadorias a prazo no valor de R$ 75,00, é CORRETO afirmar que no final do período a empresa apresenta a seguinte situação patrimonial:
Alternativas
Q1850004 Contabilidade Geral
O objeto da contabilidade é o patrimônio, que é definido como o conjunto de bens, direitos e obrigações, mensuráveis monetariamente e vinculados a uma entidade.
Nesse contexto, é CORRETO afirmar que o Balanço Patrimonial é a representação gráfica do patrimônio, e tecnicamente evidencia:
Alternativas
Q1850003 Contabilidade Geral
A NBC TG Estrutura Conceitual define o Ativo como “um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade”. Marion (2018) define o Ativo Imobilizado como “bens corpóreos destinados à manutenção da atividade principal da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à empresa os benefícios, riscos e controle desses bens.”
É CORRETO afirmar que as contas contábeis: “Estoques”, “Máquinas e Equipamentos”, “Fornecedores”, e “Caixa”, são consideradas:
Alternativas
Q1839444 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Sobre a numeração de prédios, dada pelo Código de Posturas do Município de São João Del-Rei/MG, assinalando V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) O número de cada prédio corresponderá à distância em metros, medida sobre o eixo do logradouro público, desde o início até o meio da soleira do portão ou porta principal do prédio.

( ) O sistema de orientação para numerações de prédios em vias públicas será na direção oeste-leste seguinte os quadrantes urbanos determinados em lei específica.

( ) A numeração será ímpar à direita e par à esquerda do eixo da via pública.

( ) Quando à distância em metros não for o número inteiro, adotar-se-á o inteiro imediatamente superior.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Q1839443 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
As alternativas a seguir apresentam as denominações das zonas que, segundo o Plano Diretor Participativo Municipal (Lei Municipal nº 4.068, 13 de novembro de 2.006) pertencem a Zona de Adequação Ambiental do distrito-sede de São João Del-Rei/MG, EXCETO:
Alternativas
Q1839442 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
De acordo com o Código de Obras do município de São João Del-Rei/MG, a largura mínima permitida para corredores de uso privativo DEVE ser igual a:
Alternativas
Q1839441 Engenharia Civil
No dimensionamento de estruturas de aço deve-se observar o espaçamento mínimo entre furações para parafusos, sendo que distância entre centros de furospadrão, alargados ou alongados, NÃO pode ser inferior a:
Alternativas
Q1839440 Engenharia Civil

No dimensionamento de estruturas de madeira os coeficientes de modificação kmod afetam os valores de cálculo das propriedades da madeira. Tais coeficientes são obtidos através da análise de determinadas características das madeiras.


Nesse sentido assinale a alternativa que NÃO apresenta uma das características utilizadas para se determinar um dos coeficientes de modificação kmod: 

Alternativas
Q1839439 Engenharia Civil

No dimensionamento de instalações de esgoto residenciais deve-se tomar cuidado com as ligações de esgoto ou de ventilação nas regiões de ocorrência de sobrepressão.


Logo, em instalações de esgoto residenciais, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE um exemplo de zona de sobrepressão.

Alternativas
Q1839438 Engenharia Civil
Em um levantamento topográfico obteve-se como leitura de azimute o ângulo de 320°, logo é CORRETO afirmar que o valor do rumo para este ângulo é igual a:
Alternativas
Q1839437 Engenharia Civil

Em instalações elétricas residenciais deve-se tomar o cuidado de se identificar corretamente os condutores, a fim de se evitar acidentes durante eventuais manutenções da instalação, por exemplo.


Tomando como base a identificação por cores em condutores de uma instalação residencial, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Respostas
1121: A
1122: C
1123: A
1124: A
1125: C
1126: D
1127: D
1128: A
1129: B
1130: C
1131: A
1132: D
1133: A
1134: C
1135: D
1136: B
1137: A
1138: C
1139: A
1140: D