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I. O carvão ativado é um material carbonoso de alta porosidade e com área superficial interna e essas características lhe oferecem a propriedade de alta absorção podendo absorver moléculas tanto na fase líquida como na fase gasosa.
II. A aplicação do carvão ativado em pó diretamente em água para abastecimento público se constitui em melhor alternativa para a remoção de compostos orgânicos causadores de gosto e odor na água.
III. A eficiência do carvão ativado pode ser avaliada através da isoterma de adsorção.
IV. O carvão ativado em pó tem como desvantagem a dificuldade de regeneração e recuperação dos lodos provenientes da etapa de coagulação.
I. Denomina-se Aspecto Ambiental o elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente.
II. A Política Ambiental tem como objetivo mensurar o desempenho detalhado e aplicar a organização ou a parte dela.
III. O Desempenho Ambiental é mensurável através da gestão de uma organização.
IV. Caracteriza como Impacto Ambiental qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, no todo ou em parte da organização.
I. Na implantação de reservatórios d’água artificiais, o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente.
II. Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, é vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
III. Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
IV. Para os empreendimentos licitados a partir da vigência desta Lei, o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, deverá ser apresentado ao órgão ambiental simultaneamente com o Plano Básico Ambiental e aprovado até o início da operação do empreendimento, não constituindo a sua ausência impedimento para a expedição da licença de operação.
I. Sistemas por aspersão, como o pivô central e autopropelido, não são recomendados para a irrigação de olerícolas.
II. A irrigação de hortaliças pode ser realizada através de sistema de gotejamento e sulco, entre outros de menor importância.
III. Os sistemas convencionais podem ser portátil, semiportátil e fixo, todavia, no sistema semiportátil, parte das tubulações e os aspersores são deslocados manualmente, permanecendo fixos os demais componentes.
I. A monilíase (Moniliophthora roreri) é categorizada como praga quarentenária ausente no Brasil, tendo em vista o alto risco de ingresso, estabelecimento e dispersão em território nacional, bem como alto risco de impacto econômico.
II. Conhecida como broca do cacaueiro ou broca da muda (Xylosandrus morigerus), ataca caules e frutos, perfurando-os e protegendo a área de abertura da galeria por uma cobertura de fezes e fios de seda.
III. Doença fúngica de grande importância na cultura, a podridão parda é causada pelo agente etiológico denominado Phytophthora infestans.
I. A redução do uso de defensivos agrícolas no controle das doenças contribui para o aumento da produção da cultura.
II. O princípio da proteção é empregado pelos produtores com o objetivo de prevenir a entrada do patógeno na área que está isenta.
III. O receituário agronômico é um documento seguro que fornece as informações e recomendações de uso dos produtos fitossanitários e afins, e deverá ser emitido somente por profissionais habilitados conforme disposto na legislação vigente.
IV. Responsável por causar doença em mais de 450 espécies de plantas e ainda sobreviver em restos culturais, o fitopatógeno Scleriotinia sclerotiorum tem seu desenvolvimento em condições de 15° a 25°C em ambiente com alta umidade, contudo as temperaturas abaixo de 0° e excedendo 32°C reduzem consideravelmente a atividade do fungo.