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Q838697 Português

Texto I


Público não é gratuito


Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)


Texto II


STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (26) que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em curso de especialização lato sensu (como pós-graduação).

Os cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) continuam com gratuidade garantida.

Oito ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vai para todas as instâncias do Judiciário.

Outros 51 casos estão esperando a decisão do STF.

(CASADO, Letícia; SALDAÑA, Paulo. STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização. Folha de S. Paulo. São Paulo, 26 de abril 2017. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)


Considerando os textos I e II, assinale a alternativa que apresenta afirmativa incorreta.

Alternativas
Q838696 Português

Texto II


STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (26) que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em curso de especialização lato sensu (como pós-graduação).

Os cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) continuam com gratuidade garantida.

Oito ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vai para todas as instâncias do Judiciário.

Outros 51 casos estão esperando a decisão do STF.

(CASADO, Letícia; SALDAÑA, Paulo. STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização. Folha de S. Paulo. São Paulo, 26 de abril 2017. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)


Em relação à vírgula empregada na frase em destaque abaixo, é possível afirmar que:


“O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.” (3º parágrafo do Texto II)
Alternativas
Q838695 Português

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Assinale a alternativa que apresenta concordância verbal condizente com a norma-padrão.
Alternativas
Q838694 Português

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

O conectivo “porque” presente no excerto abaixo tem valor:


“O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206.” (6º parágrafo do Texto I)

Alternativas
Q838693 Português

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Assinale a opção que apresenta uma redação-alternativa para o 6º parágrafo do Texto I, mantidos o seu sentido original e a coerência textual, conforme abaixo.


“O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.” (6º parágrafo do Texto I)

Alternativas
Q838692 Português

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Assinale a afirmativa correta quanto ao nexo textual estabelecido no Texto I.
Alternativas
Q838691 Português

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Em relação ao Texto I, analise as afirmativas a seguir.


I. Há uma incoerência no título do editorial, pois o que é público necessariamente não pode ser pago.

II. Como o Supremo Tribunal Federal decidira pela cobrança de cursos de extensão ofertados pelas universidades públicas, o editorial lança expectativa de que o próprio Supremo libere, também, a cobrança dos cursos de graduação, mestrado e doutorado ofertados por essas universidades.

III. O editorial é favorável à liberação da cobrança de cursos de graduação, mestrado e doutorado pelas universidades públicas, limitando-se a gratuidade aos estudantes que não podem pagar por tais cursos e ao ensino básico.

IV. A cobrança pelos cursos de extensão e de especialização implica o equilíbrio orçamentário nas universidades públicas, visto que só as universidades estaduais paulistas possuem mais de 30 mil pagantes matriculados em cursos de extensão ou especialização.

V. A maioria das vagas nas universidades públicas são ocupadas por estudantes provenientes da rede privada de ensino.


Assinale:

Alternativas
Q838690 Português

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Assinale a alternativa que está de acordo com as ideias do Texto I.
Alternativas
Ano: 2017 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2017 - IF-TO - Arquiteto e Urbanista |
Q838689 Arquitetura

O orçamento detalhado de uma obra é de fundamental importância para o planejamento e acompanhamento dos custos desta obra. Seguem as afirmações.


I. Projeto arquitetônico completo, projeto de cálculo estrutural, projeto de instalações, memorial descritivo da obra são umas das documentações necessárias para a elaboração de um bom orçamento.

II. O levantamento de quantitativos dos serviços definirão as quantidades de materiais que serão adquiridos para a obra e definirá o dimensionamento da equipe de trabalho para sua execução dentro do prazo de execução proposto.

III. Para poder concluir o orçamento da obra é necessário se obter os custos unitários correspondentes aos serviços verificados na fase de levantamento de quantitativos.

IV. A composição de serviço em um orçamento de obra pode ser definida como a união de todos os insumos que influenciam diretamente numa determinada atividade construtiva.


Analisando as afirmativas acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Ano: 2017 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2017 - IF-TO - Arquiteto e Urbanista |
Q838688 Arquitetura

A qualidade de uma edificação requer a boa técnica de construções. Baseados em normas técnicas, analise as afirmativas abaixo:


I. O fechamento da parte superior da alvenaria executados em tijolos comuns assentados um pouco inclinados de modo que estes tijolos encontrem a face inferior da laje ou viga, é denominado de cunhamento das paredes.

II. Uma das funções dos peitoris externos é para evitar infiltração da água sob as janelas.

III. Em lajes expostas a intempéries e variações de temperaturas é recomendável impermeabilizá- las com argamassa de cimento, areia e aditivos impermeabilizantes.

IV. A espessura e o tipo do lastro de um piso dependem mais da sobrecarga prevista e menos da qualidade do subsolo.


Com base nas afirmativas acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Ano: 2017 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2017 - IF-TO - Arquiteto e Urbanista |
Q838687 Arquitetura
O concreto é considerado na construção um componente importante para que a edificação atinja o objetivo almejado pelo profissional da arquitetura em conformidade com as normas técnicas, tanto no aspecto estético, como no funcional. Na sua utilização, o profissional deverá ter conhecimentos básicos para o bom emprego deste material. Neste contexto, marque a alternativa correta no que se refere a algumas propriedades que os concretos possuem.
Alternativas
Ano: 2017 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2017 - IF-TO - Arquiteto e Urbanista |
Q838686 Arquitetura

A obrigatoriedade do Plano Diretor sensibilizou setores da sociedade ligados às questões urbanas. Desde então, o plano diretor passou a ser um processo de criação e desenvolvimento de programas que procuram melhorar ou revitalizar aspectos dentro da área urbana no contexto de uma busca de melhor qualidade de vida possível. Partindo desta premissa, o Plano Diretor é obrigatório para:


Marque a alternativa correta.

Alternativas
Ano: 2017 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2017 - IF-TO - Arquiteto e Urbanista |
Q838685 Arquitetura

A LEI Nº 10.257 de 10 de julho de 2001 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Assim, Art. 4° para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:


Marque a alternativa correta.

Alternativas
Ano: 2017 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2017 - IF-TO - Arquiteto e Urbanista |
Q838684 Arquitetura

Identificar o caráter de uma região torna-se imprescindível para alcançar a sustentabilidade do espaço construído, pois, além da conservação da natureza, temos também que adotar práticas locais, tradicionais e endógenas, ou melhor, recuperar o espírito do lugar, o genius loci. Partindo dessa premissa, os espaços urbanos devem ser tratados como uma unidade e uma relação com o ambiente na qual constituem as bases para o projeto. Neste caso, leva-se em consideração:


Marque a alternativa correta.

Alternativas
Ano: 2017 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2017 - IF-TO - Arquiteto e Urbanista |
Q838683 Arquitetura

Segundo Romero (2001), a ventilação urbana apresenta destacada possibilidade de alteração durante o processo de ocupação do solo. Conhecer a tendência de comportamento do movimento do ar em uma determinada zona, segundo a época do ano, permitirá modificá-lo para seu aproveitamento, controlando sua intensidade e fluxo. Esse processo só se torna possível através do (a):


Com base nas afirmativas acima, marque a alternativa correta.

Alternativas
Ano: 2017 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2017 - IF-TO - Arquiteto e Urbanista |
Q838682 Arquitetura

A ventilação é uma das variáveis que mais influem na sensação de conforto térmico do homem. Assim, os princípios básicos que governam o fluxo de ar são a inércia, as fricções por movimento e a diferença de pressão por deslocamento (Romero, 2001). Com base nas afirmativas acima, poderá haver:


Marque a alternativa correta.

Alternativas
Ano: 2017 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2017 - IF-TO - Arquiteto e Urbanista |
Q838681 Arquitetura
Qual dos comandos a seguir não faz parte do Programa AUTOCAD (desenvolvido pela empresa Autodesk)?
Alternativas
Ano: 2017 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2017 - IF-TO - Arquiteto e Urbanista |
Q838680 Arquitetura

Em 1985, o arquiteto norte-americano Ron Mace cunhou a expressão Universal Design (Desenho Universal), influenciando a criação de ambientes que pudessem ser utilizados por todos, em sua máxima extensão possível. Juntamente com deficientes físicos e profissionais do campo do design, Mace relacionou preocupações com a oferta de ambientes que pudessem ser utilizados por um maior número de pessoas, favorecendo, desse modo, a biodiversidade humana e proporcionando uma melhor ergonomia para todos.


Hoje em dia, o conceito de Desenho Universal é ponto recorrente na legislação, bem como em muitas normas técnicas.


Na década de 1990, na Universidade da Carolina do Norte (EUA), esse conceito estabeleceu-se através de sete princípios listados a seguir, dos quais dois apresentam incorreções.


I. Uso equitativo.

II. Uso flexível.

III. Uso simples e intuitivo.

IV. Informação de fácil percepção.

V. Intolerância ao erro (segurança).

VI. Esforço físico mínimo.

VII. Dimensionamento de espaços para acesso e uso não abrangente.


Escolha a alternativa que apresenta os dois princípios incorretos.

Alternativas
Ano: 2017 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2017 - IF-TO - Arquiteto e Urbanista |
Q838679 Arquitetura
Considerando-se a NBR-6492 (norma brasileira referente à Representação de Projetos de Arquitetura), são reproduzidos, a seguir, excertos desse documento. Escolha a alternativa correta que corresponde à definição de Programa de Necessidades.
Alternativas
Ano: 2017 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2017 - IF-TO - Arquiteto e Urbanista |
Q838678 Arquitetura

Trata-se de um tipo de alicerce raso que abrange toda a área da construção, transmitindo as cargas oriundas dos pilares e paredes da superestrutura descarregando-as sobre uma grande área do solo. Normalmente, executa-se em concreto armado simples, mas também pode ser de concreto protendido quando a obra exigir reforços.


Escolha a alternativa correta que corresponde ao enunciado.

Alternativas
Respostas
1501: A
1502: C
1503: B
1504: D
1505: E
1506: C
1507: B
1508: C
1509: E
1510: A
1511: C
1512: E
1513: B
1514: B
1515: D
1516: A
1517: D
1518: C
1519: B
1520: E