O art. 42 da LRF veda que, nos dois últimos quadrimestres do mandato, o titular de Poder ou órgão contraia
obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício ou que tenha parcelas a pagar
no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Sobre essa vedação, é correto afirmar: