Questões de Concurso
Para instituto aocp
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I. Todo trabalho de poda de árvores deve ser precedido de Análise de Riscos (AR).
II. No planejamento, devem ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura que eliminem o risco de queda e minimizem as consequências.
III. A organização deve realizar treinamento dos empregados, observados a atividade realizada e os riscos a que estão expostos.
IV. É proibida a utilização da escalada livre para a execução das atividades de poda, bem como a ancoragem do trabalhador nos galhos a serem cortados.
I. Para adaptação do mobiliário às dimensões antropométricas do trabalhador, pode ser utilizado apoio para os pés sempre que o trabalhador não puder manter a planta dos pés completamente apoiada no piso.
II. É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm (sessenta centímetros) em relação ao corpo.
III. Deve-se adotar medidas de controle da temperatura, com a finalidade de proporcionar conforto térmico, na faixa de temperatura do ar entre 20 °C e 27 °C para ambientes climatizados.
IV. Os equipamentos de tela devem ter condições de ajuste à iluminação do ambiente, protegendo a tela contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador.
I. O plano de demolição deve considerar as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto.
II. Toda escavação com profundidade superior a 2,0 m (dois metros) somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado.
III. Nas escavações em encostas, devem ser tomadas precauções especiais para evitar escorregamentos ou movimentos no maciço adjacente, devendo merecer cuidado a remoção de blocos e pedras soltas.
IV. Quando existirem, na proximidade da escavação, cabos elétricos, tubulações de água, esgoto, gás, devem ser tomadas medidas preventivas de modo a eliminar o risco de acidentes.
I. Para os fins de aplicação dessa NR, considerase EPI o dispositivo ou produto de uso coletivo ou individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes.
II. Quando inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à organização garantir sua disponibilização, na embalagem original, para cada trabalhador nos locais de trabalho.
III. A organização deve realizar treinamento acerca do EPI a ser fornecido, quando as características do EPI requeiram, conforme as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.
IV. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais.
1. HIV.
2. Sífilis.
3. Candidíase.
4. Gonorreia.
( ) Causado(a) pelo Treponema pallidum.
( ) Pode ser transmitido(a) via sexual, transmissão vertical, por leite materno contaminado pelo vírus.
( ) Pode ser transmitido(a) em contato com mucosas que contenham o fungo.
( ) Causado(a) pela bactéria chamada Neisseria gonorrhoeae.