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A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
Processos de formação de palavra
I – Composição por justaposição
II – Composição por aglutinação
III – Derivação por sufixação
IV – Derivação por prefixação
V – Derivação por parassíntese
VI – Derivação por prefixação e sufixação
VII – Derivação regressiva
Palavras retiradas do texto
(___) decisão
(___) estadual
(___) centralizado
(___) extraordinária
(___) compartilhada
(___) aperfeiçoamento
(___) guarda municipal
A correspondência adequada, de cima para baixo, é:
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
I. A única vírgula utilizada no segundo parágrafo serviu para separar duas orações subordinadas entre si.
II. A única vírgula utilizada no terceiro parágrafo serviu para separar expressões substantivadas coordenadas.
III. A única vírgula utilizada no último período do quarto parágrafo está separando uma oração subordinada adverbial conformativa.
IV. As vírgulas utilizadas no sexto parágrafo serviram para indicar o deslocamento de expressões de caráter adverbial.
Estão CORRETOS apenas os comentários feitos em:
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)

Estão CORRETOS os comentários feitos apenas para os trechos:
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
“Todo mundo que convive com crianças e jovens sabe como eles são capazes de praticar pequenas e grandes perversões. Debocham uns dos outros, criam os apelidos mais estranhos, reparam nas mínimas ‘imperfeições’ – e não perdoam nada. Na escola isto é bastante comum. Implicância, discriminação e agressões verbais e físicas são muito mais frequentes do que o desejado. Esse comportamento não é novo, mas a maneira como pesquisadores, médicos e professores o encaram vem mudando. Há cerca de 15 anos, essas provocações passaram a ser vistas como uma forma de violência e ganharam nome: bullying (palavra do inglês que pode ser traduzida como ‘intimidar’ ou ‘amedrontar’). Sua principal característica é que a agressão (física, moral ou material) é sempre intencional e repetida várias vezes sem uma motivação específica. Mais recentemente, a tecnologia deu nova cara ao problema. E-mails ameaçadores, mensagens negativas em sites de relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedores foram batizados como cyberbullying.
Aqui, no Brasil, vem aumentando rapidamente o número de casos de violência desse tipo.
No espaço virtual, os xingamentos e as provocações estão permanentemente atormentando as vítimas. Antes o constrangimento ficava restrito aos momentos de convívio dentro da escola. Agora é o tempo todo”.
Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/criança-e-adolescente/comportamento/cyberbullying-
violencia-virtualbullying-agressao-humilhação-567858.shtml Acesso em 20/10/2013.
Segundo o texto, cyberbullying são agressões
“O 3° Meeting do Atletismo Escolar foi realizado pela prefeitura, em 2012, e teve a participação de mais de 2 mil alunos, entre 6 e 16 anos de idade, provenientes de escolas municipais, estaduais e particulares do município de Itabirito.
O evento aconteceu no campo do União Sport Club, sendo que os atletas participaram nas seguintes modalidades: arremesso de peso, salto em altura, salto a distância e minimaratona”.
Disponível em: http://www.agitomais.com.br/?pg=13&id_busca=5180 .Acesso em 17/10/2013.
O 3° Meeting do Atletismo Escolar, citado no texto acima, aconteceu no mês de
“O que muda no país após as manifestações populares?
‘O Brasil acordou’. Assim estava escrito em cartazes das manifestações que abalaram a nação e levaram àsruas mais de um milhão de pessoas. Depois disso, outros protestos aconteceram e talvez ainda estejamocorrendo agora. Vamos, porém, considerar somente o que já houve. A partir de reivindicações contra oaumento das tarifas dos ônibus, a pauta dos manifestantes aumentou e passou a tocar em questõesrecorrentes: corrupção, malversação de dinheiro público, má qualidade dos serviços à população, em saúde,educação, segurança, etc. Os políticos - tanto do poder Executivo, quanto do Legislativo - foram colocadoscontra a parede e prometeram mudanças”.
Disponível em: http://educacao.uol.com.br/bancoderedacoes/o-que-muda-no-pais-apos-as-
manifestacoes Acesso em 11/11/2013.
De acordo com o texto acima, essencialmente, a causa deflagradora desses protestos foi
A Copa das Confederações é um campeonato internacional, organizada pela FIFA, e que visa avaliar, com um ano de antecedência, as condições do país sede da próxima Copa do Mundo. A Copa das Confederações realizada no Brasil, em 2013, teve a participação de oito seleções.
Assinale a alternativa que CORRETAMENTE lista essas 8 seleções:
Além disso, uma reportagem do jornal ‘O Globo’, do começo de julho deste ano, revelou que o Brasil é o país mais monitorado em toda a América Latina, o que causou reações negativas por parte do governo brasileiro, com a presidente Dilma Rousseff cancelando uma visita oficial que faria aos Estados Unidos.
Dados revelados pela reportagem dão conta de que, apenas em janeiro de 2013, foram espionados 2,3 bilhões de telefonemas e mensagens. Novas informações dão conta de que setores estratégicos do país, como a Petrobrás e o Ministério de Minas e Energia (MME), além da própria presidente da República, também foram alvo de espionagem.
Enfim, o fato de o Brasil ser o país mais ‘observado’ em toda a América Latina levanta um grande questionamento por que os Estados Unidos espionam o Brasil.
Guerra econômica:quando as informações sobre a espionagem dos Estados Unidos foram reveladas, muitos analistas acusaram o país norte-americano de tentar garantir interesses econômicos de suas corporações, o que foi prontamente negado por Washington. Entretanto, as últimas revelações mostraram o contrário.
Em sua conta pessoal no Twitter, a presidente Dilma Rousseff afirmou que as novas informações confirmam a existência de “razões econômicas e estratégicas por trás de tais atos (de espionagem)”. Guerra informacional: as explicações oficiais da NSA não negam a espionagem, mas tentam explicá-la ao usar a guerra ao terrorismo como justificativa. O diretor da NSA, após ser interpelado por um jornalista, respondeu: Sabe, a realidade é que não estamos coletando todos os e-mails das pessoas no Brasil, nem ouvindo suas conversas no telefone. Por que faríamos isso? O que alguém levou foi um programa que analisa os metadados ao redor do mundo, que você usaria para encontrar atividades terroristas que possam transitar (entre países), e saltou à conclusão de que ‘Ah, metadados!’ Eles devem espionar o telefone de todo mundo, eles devem estar lendo o e-mail de todo mundo.
Guerra ideológica: a ideia de os EUA considerarem o Brasil um ponto estratégico, visto o protagonismo internacional conquistado pelo país nos últimos anos, além, é claro, de recursos naturais que vão desde a Amazônia ao petróleo Pré-Sal, por si só já ‘justifica’ a espionagem em empresas e ministérios estratégicos para o desenvolvimento e para a soberania nacional.
Portanto, dá para concluir que se os EUA veem o Brasil como ponto estratégico para seus interesses, mirar os olhos e ouvidos do Tio Sam para cá é um movimento esperado”.
No que se refere à docência, um conjunto de elementos, tais como aprendizagem processual, articulação teoria e prática, orientação e mediação pedagógica, configuram-se como principais aspectos no desenvolvimento do perfil do educador em uma perspectiva de formação mais ampla. Assinale (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as afirmativas FALSAS a respeito de o que o educador deverá ser capaz:
( ) Entender e conduzir o processo pedagógico em sala de aula, como parte de um todo que privilegia ações transformadoras na formação do aluno.
( ) Considerar as características dos alunos e da comunidade como fator irrelevante para seu projeto educativo e curricular.
( ) Planejar e organizar o próprio trabalho docente e elaborar, de modo reflexivo, crítico e ético, o desenvolvimento dos conteúdos curriculares.
( ) Promover a autonomia intelectual a fim de favorecer o avanço do conhecimento norteador de um processo contínuo de formação.
Assinale a alternativa que preenche ADEQUADAMENTE as lacunas, de cima para baixo:
Na obra Ensino de Ciências: fundamentos e métodos, vários autores apresentam seu posicionamento a respeito das relações aluno/professor e ensino de ciências. Assinale (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as alternativas FALSAS a respeito do posicionamento das relações aluno/professor e ensino de ciências:
( ) No ensino de ciências, a escolha adequada da sequência dos tópicos e assuntos garante a aprendizagem dos alunos.
( ) A difusão do conhecimento científico é uma exclusividade da instituição escolar e das políticas educacionais.
( ) As possibilidades e riscos criados pelo conhecimento científico e suas tecnologias fazem parte das decisões éticas, políticas e econômicas.
( ) A aprendizagem é um processo interno que ocorre como resultado da ação de um sujeito, logo não é possível ensinar a quem não quer aprender.
Assinale a alternativa que preenche ADEQUADAMENTE as lacunas, de cima para baixo:
Os PCNS estão alicerçados na Constituição Federal de 1988, na LDB nº 9394-1996 e, por conseguinte, comprometidos com a cidadania defendida nessas leis. Apresentam alguns princípios que deverão orientar a educação escolar no país. Assinale (V) para as alternativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS, em relação aos PCNS:
( ) Princípios da dignidade da pessoa humana.
( ) Igualdade de direitos
( ) Corresponsabilidade pela vida social
( ) Participação
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo: