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É vandalismo ortográfico o que propõem os “simplificadores” da ortografia que contam com a simpatia de senadores da Comissão de Educação do Senado. Dizem que, com a “simplificação”, se resolve o problema do analfabetismo. Iludem os desavisados com números cabalísticos. Afirmam que hoje se gastam 400 horas com o ensino de ortografia e que, com sua poção mágica, tudo se reduziria a 150 horas, com uma economia de R$ 2 bilhões/ano! De que cartola tiraram estes números, ninguém sabe. Não apresentam nem sequer um estudo objetivo. Ninguém em sã consciência pode levá-los a sério.
Não se conhecem os detalhes da proposta. Aqui e ali se lê que pretendem eliminar o h inicial, abolir o hífen, substituir todo ch por x, reduzir a um simples s as sequências ss, ç, sc, sç, xc. Falam em tornar lógica a ortografia. É difícil, porém, captar o seu conceito de “lógica”. Algumas vezes, parece que “lógico” seria fazer corresponder a cada som uma só letra. Outras vezes, parece que não é som, mas fonema. Uma balbúrdia conceitual: só se pode concluir que o forte desses “simplificadores” não é a fonologia elementar.
Esses “simplificadores” parecem desconhecer também o saber técnico de como se constroem as ortografias. Referem-se a uma “ortografia fonética”. Mas não se pode adotar um critério fônico para organizar uma ortografia em razão da grande diversidade de pronúncias que caracteriza a língua. Um critério fônico produziria o caos ortográfico, com a multiplicação desordenada de grafias para cada palavra, perdendo-se a utilidade e a funcionalidade da ortografia.
Fazem também uma mixórdia, criticando como antipedagógicas (“decoreba”, dizem eles) as normas de organização da ortografia. Não sabem que normas técnicas existem para balizar a construção do sistema ortográfico, e não para ensinar a ortografia?
Uma proposta, portanto, com achismo demais e conhecimento de menos. A prevalecer o bom senso, seu destino será a lata de lixo. Foi assim no século 19, com proposta quase idêntica em Portugal. Esses “simplificadores” se apresentam com ares de alta modernidade, mas apenas requentam o projeto de Barbóza Leão, de 1878!
Que consequências haveria se fosse em frente uma tal reforma, alterando a grafia de um enorme contingente de palavras? A primeira: em pouco tempo, nossas bibliotecas estariam obsoletas. O resultado do vandalismo ortográfico é, sem mais nem menos, um ato de lesa-cultura. Precisa dizer mais? Ou pior: para ler um livro qualquer anterior a essa tresloucada reforma, as nossas crianças teriam de aprender não uma, mas duas ortografias! Teriam de saber que “eseso” (ou seria “esesu”?) é o mesmo que “excesso”; que “ezato” (ou seria “izatu”, ou “ezatu”?) é o mesmo que “exato”; que “jeso” (ou seria “jesu”?) é o mesmo que “gesso”. E vá o leitor multiplicando a lista para sentir o drama.
E a consequência para nós, que já somos alfabetizados? Amanheceríamos semialfabetizados: perderíamos o saber acumulado e teríamos de voltar à leitura silabada.
Os “simplificadores” parecem ignorar como se dá o processo de leitura. Quando lemos, nos orientamos por um léxico ortográfico mental que registra a forma gráfica da palavra e nos permite ler não letra por letra ou sílaba por sílaba, mas identificando a palavra visualmente mais que fonicamente. Este mesmo léxico ortográfico mental é ativado quando grafamos as palavras. É para sua consolidação cognitiva que a pedagogia da alfabetização deve encaminhar os alfabetizandos, ajudando-os a superar a hipótese cognitiva ingênua de que a ortografia representa a fala.
Por fim, tal reforma, que afeta um volume grande de palavras, teria custos astronômicos (pense se só na adaptação de um dicionário como o Houaiss) e efeitos educacionais e culturais desagregadores.
É uma proposta recoberta por um discurso populista que abertamente desqualifica o saber técnico. Vale lembrar, então, que uma das pessoas que mais batalhou contra o analfabetismo e pela inclusão social via educação, Paulo Freire, nunca apontou a ortografia como problema. Entendia do riscado.
FARACO, Carlos Alberto. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/
Este texto é um(a):
1 - Setor de gestação. 2 - Setor de maternidade. 3 - Setor de creche. 4 - Setor de crescimento e término. ( ) Os suínos são alojados até a época de sua comercialização. ( ) Aloja confortavelmente a fêmea, permitindo um ambiente higiênico e agradável, deve proteger os leitões contra esmagamento, frio e umidade. ( ) São alojadas as fêmeas com gestação confirmada, pode ser em boxes ou baias coletivas. ( ) São alojados os leitões desde a desmama até os 70 dias de idade, aproximadamente.
A. Material Orgânico. B. Material Mineral. C. Caráter Alumínico. D. Plintita. E. Cerosidade. ( ) Se forma em ambiente úmido, pela segregação de ferro, importando em mobilização, transporte e concentração final dos compostos de ferro, que pode se processar em qualquer solo onde o teor de ferro for suficiente para permitir a segregação, sob a forma de manchas vermelhas brandas. ( ) Originários de resíduos vegetais em diferentes estágios de decomposição, fragmentos de carvão finamente divididos, substâncias húmicas, biomassa meso e microbiana naturalmente presentes no solo, os quais podem estar associados a material mineral em proporções variáveis. ( ) É aquele formado, predominantemente, por compostos inorgânicos, em vários estágios de intemperismo. O material do solo é assim considerado quando não satisfizer o requisito exigido para material orgânico. ( ) É a concentração de material inorgânico, na forma de preenchimento de poros ou de revestimentos de unidades estruturais (agregados ou peds) ou de partículas de frações grosseiras (grãos de areia, por exemplo), que se apresentam em nível macromorfológico com aspecto lustroso e brilho graxo. ( ) Refere-se à condição em que o solo é caracterizado por teor de alumínio extraível ≥ 4 cmolc/kg de solo associado à atividade de argila < 20 cmolc/kg de argila, além de apresentar saturação por alumínio (100 Al+3/S + Al+3) ≥ 50% e/ou saturação por bases (V% = 100 S/T) < 50%.
No assentamento das peças cerâmicas, deve-se manter entre as mesmas __________ com larguras suficientes para que haja perfeita infiltração da pasta ou argamassa de rejuntamento, e o revestimento cerâmico deverá ter um relativo poder de acomodação às movimentações da alvenaria e/ou da própria argamassa de assentamento.
O contribuinte é qual sujeito da obrigação principal?