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I. Não há incidência do ICMS nas operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços, garantindo-se a manutenção e o aproveitamento do crédito do imposto cobrado nas operações de entrada destas mercadorias, utilizadas para integração ou consumo em processo de produção.
II. Os créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente podem ser apropriados pelo contribuinte, na razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês seguinte em que ocorrer a entrada no estabelecimento.
III. É considerado contribuinte, mesmo que sem habitualidade, o adquirente em licitação de mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.
IV. Constitui também crédito tributário o imposto cobrado nas operações anteriores às isentas ou não tributadas, relativamente a produtos agropecuários, sempre que as saídas posteriores a estas forem tributadas.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
I. A utilização de recurso hídrico, em pequenos volumes, para demais atividades econômicas ou empreendimentos, assim considerado todo e qualquer consumo limitado a 100m³/dia, está isento da TFRH, devendo-se, para aferição deste volume, somar todos os volumes de água utilizados ou lançados por todas suas fontes e seus pontos dentro do estabelecimento.
II. Na ausência de entrega da declaração relativa à TFRH, para fins de lançamento desta taxa, deve a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) considerar o volume diário da vazão constante da outorga de recurso hídrico e não arbitrar o volume utilizado pelo contribuinte, em observância obrigatória ao princípio da verdade material, que é direito expresso no Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará.
III. O pagamento da TFRH fora do prazo fixado está sujeito aos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor da taxa devida: multa moratória de 0,10% (dez centésimos por cento) do valor do tributo por dia de atraso, até o limite de 36% (trinta e seis por cento).
A sequência correta, de cima para baixo, é:
1. Apartamento de dois quartos em São Paulo, no valor de R$ 1.000.000,00;
2. Apartamento de três quartos, localizado em Belém, no valor de R$ 900.000,00;
3. Automóvel Honda, doado em vida para sua filha Helena, no mês anterior ao falecimento, no valor de R$ 200.000,00;
4. Depósito bancários, no valor de R$ 100.000,00.
O inventário foi aberto em São Paulo, no dia 20 de outubro de 2024. Considerando a situação acima e a Lei nº 5.529/89, que estabelece normas à cobrança do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), responda verdadeiro (V) ou falso (F) para as seguintes assertivas:
I. O inventário deverá ser aberto no Estado do Pará, local da última residência do “de cujus”, e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos deverá ser pago até trinta dias após a data da homologação do cálculo.
II. No caso em comento, a renúncia abdicativa dos filhos em nome da mãe, relativamente ao imóvel localizado em Belém, afasta a exigência do imposto, considerando que a aquisição, por transmissão "Causa Mortis", de imóvel destinado exclusivamente à morada do cônjuge supérstite é uma hipótese de isenção.
III. Deverá ser excluída da base de cálculo do imposto destinado ao Estado do Pará tanto o imóvel localizado no Estado de São Paulo como o automóvel, em razão de o seu proprietário estar domiciliado em São Paulo.
IV. A doação do automóvel à filha é considerada adiantamento de seu quinhão hereditário e deverá o donatário entregar, em colação, este valor ao espólio, para que seja redistribuído à viúva e ao outro herdeiro.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
Considerando o regime de sigilo fiscal disciplinado pelo art. 198 do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa deve indeferir o pedido de acesso, por violação ao dever de sigilo, especificamente em relação à informação concernente
A sociedade "Alfa" é participante de programa de conformidade desenvolvido conjuntamente pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB.
A sociedade "Alfa" é participante de programa de conformidade desenvolvido conjuntamente pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB.
A sociedade "Gama" é uma empresa regular, mas que não preenche os critérios específicos de baixo risco estipulados no art. 40 da Lei Complementar nº 214/2024.
Diante do volume de solicitações, a administração tributária permaneceu silente e não proferiu qualquer decisão expressa sobre os pedidos dentro dos prazos legais de análise.
Considerando a sistemática de deferimento tácito prevista na legislação de regência, o crédito deverá ser efetivamente ressarcido às contribuintes "Alfa", "Beta" e "Gama" no prazo máximo total, contado da data do protocolo da solicitação, de, respectivamente:
I. O valor da operação compreende os valores correspondentes a descontos concedidos sob condição, os quais integram a base de cálculo, ao passo que os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.
II. O valor do transporte cobrado como parte do valor da operação integra a base de cálculo apenas quando o transporte for efetuado pelo próprio fornecedor, devendo ser excluído quando realizado por sua conta e ordem por terceiros.
III. Não integram a base de cálculo os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
A "Associação Educacional Saber Pleno", entidade civil sem fins lucrativos, obteve da Administração Tributária, no ano de 2015, ato administrativo formal reconhecendo o atendimento aos requisitos legais para a fruição de determinados benefícios tributários incidentes sobre seu patrimônio e renda (caso hipotético).
Em 2024, após regular procedimento fiscalizatório, a autoridade competente constatou que, a partir de janeiro de 2020, a entidade passou a descumprir as contrapartidas exigidas pela legislação, especificamente ao distribuir parcela de seu patrimônio a dirigentes. Diante do quadro fático, a Administração expediu ato cancelando o reconhecimento anterior e constituiu o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos desde a data da infração.
Considerando a natureza jurídica do ato de reconhecimento de tais condições e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores sobre o tema, é correto afirmar que
I. Pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
II. Pessoa jurídica cujo sócio participe com até 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo regime, ainda que a receita bruta global não ultrapasse o limite legal.
III. Pessoa jurídica cujo sócio ou titular, de fato ou de direito, seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
IV. Pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento ocorrido nos cinco anos-calendário anteriores.
São verdadeiras as afirmativas