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Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União na Universidade Federal do Pará (UFPA), foram analisados atos relativos à concessão e à utilização de suprimento de fundos destinados ao atendimento de despesas urgentes e de pequeno vulto. Constatou-se que a despesa foi precedida de empenho, vinculada a dotação específica, e que houve prestação de contas tempestiva pelo servidor suprido (caso hipotético). Entretanto, a unidade técnica identificou que parte das despesas realizadas poderia ter sido previamente planejada e que determinados gastos se aproximaram do limite máximo estabelecido na regulamentação aplicável. Diante desses fatos, passou-se à análise da regularidade da despesa, das responsabilidades do servidor suprido e do ordenador de despesa, assim como providências cabíveis no âmbito do controle externo.
Considerando a natureza do suprimento de fundos, os aspectos contábeis e orçamentários envolvidos, a responsabilização dos agentes e a atuação do controle externo, é correto afirmar que
O Município de Salvaterra consignou, na Lei Orçamentária Anual de 2025, dotação no valor de R$ 2.400.000,00 destinada à construção de uma escola municipal (caso hipotético). Durante o exercício financeiro de 2025, a despesa autorizada para esse fim foi integralmente empenhada, apurando-se, até o encerramento do exercício, a liquidação parcial de R$ 1.600.000,00, referente às medições da obra efetivamente executadas, bem como a realização de pagamentos no valor de R$ 1.000.000,00.
Considerando os estágios da despesa orçamentária, a inscrição em restos a pagar e os efeitos no Balanço Orçamentário do exercício de 2025, é correto afirmar que
I. O contribuinte pode escolher o seu domicílio tributário nos termos da lei. Porém, o domicílio pode ser estabelecido de ofício pela autoridade administrativa, quando o escolhido pelo contribuinte torna difícil a fiscalização, aplicando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 127 do Código Tributário Nacional.
II. A sujeição passiva indireta, na forma de responsabilidade tributária, requer previsão legal específica e não deve ser confundida com a figura do contribuinte; pode alcançar um terceiro que não tenha relação direta com a materialidade do fato gerador, desde que haja vínculo jurídico definido em lei.
III. O aumento da alíquota do tributo por ato do Poder Executivo, em casos excepcionalmente previstos na Constituição, pode ter efeitos imediatos, mesmo em relação a fatos geradores já ocorridos no mesmo exercício financeiro, desde que seja respeitado o limite legal previamente estabelecido.
IV. O lançamento regularmente notificado constitui o crédito tributário e torna o tributo exigível, permitindo a revisão de ofício apenas nos casos específicos do Art. 149 do Código Tributário Nacional, sendo proibida a modificação retroativa dos critérios legais adotados, mesmo dentro do prazo de prescrição.
São verdadeiras as afirmativas
I. A imunidade recíproca não alcança o pagamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação por parte de entidades públicas, quando são oneradas por efeito da repercussão tributária.
II. A União publica, em 20.09.2025, Medida Provisória que aumenta a alíquota de IPI sobre eletrodomésticos, a qual é convertida em lei em 20.01.2026. À luz do princípio da anterioridade anual aplicável a este imposto, o referido aumento somente poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte.
III. A reserva de lei complementar para a instituição de impostos pela União restringe-se aos impostos residuais previstos no art. 154, inciso I, da Constituição Federal, não se aplicando a outros impostos expressamente discriminados no texto constitucional.
IV. Encartes de propaganda distribuídos com jornais e periódicos não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição.
São verdadeiras as afirmativas
I. O direito tributário é disciplina regida como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que leis complementares fixarão normas para cooperação entre esses entes, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
II. O direito tributário é disciplina regida como competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que, nesse caso, a competência da União será estabelecer normas gerais sobre o tema, não excluindo a competência suplementar dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
III. No âmbito da competência concorrente, aos Estados é permitido legislar sobre a parte geral de direito tributário, se a União não exercer essa competência.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
I. No modelo SaaS, o provedor é responsável por manter a infraestrutura de nuvem.
II. A plataforma PaaS oferece um ambiente para desenvolvimento, gerenciamento e execução de aplicações.
III. A prática IaC permite que os recursos de infraestrutura sejam definidos e gerenciados por meio de código, ao invés de configurações manuais.
É verdadeiro o que é afirmado em
Yasmin, servidora pública da Secretaria de Estado da Fazenda, foi acusada de praticar o crime previsto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (“patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público”), tendo supostamente influído em favor de grande contribuinte, no curso de procedimento administrativo tributário que teria sido extinto indevidamente, ocasionando prejuízos substanciais ao erário. No processo criminal, Yasmin foi condenada em primeira instância à pena de reclusão de 1 ano e 7 meses, mais 40 dias-multa. Após interposição do recurso cabível, a condenação foi revertida no Tribunal de Justiça, uma vez que não se comprovou o dolo de Yasmin. No âmbito administrativo disciplinar, após a condenação criminal em primeira instância, foi instaurado procedimento administrativo para apuração da conduta atribuída à servidora, o qual não chegou ao final até o presente momento.
A respeito do caso, é lícito afirmar que
Luis é servidor público estadual, regido pela Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994. Após o fim de seu estágio probatório, foi instaurado processo administrativo disciplinar contra Luis, tendo-lhe sido imputada a prática de ato tipificado como improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos e lesão aos cofres públicos. Após o indiciamento e ante a instauração do procedimento administrativo disciplinar pela autoridade competente, Luis pediu exoneração do cargo que ocupava, o que lhe foi autorizado pela Administração Pública.
A respeito do caso, é lícito afirmar que