Questões de Concurso Comentadas para cespe / cebraspe

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Q3906518 Direito Administrativo

Julgue o item subsequente, relativo à organização administrativa, ao controle da administração pública e aos atos administrativos.


É vedado à administração pública exigir das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria, sendo, contudo, permitida a exigência de contrapartida em serviços.

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Q3906517 Direito Administrativo

Acerca de agentes públicos, processo administrativo disciplinar e controle judicial, julgue o próximo item. 


É obrigatória a instauração de processo disciplinar quando ilícito praticado por servidor público ensejar a imposição da penalidade de suspensão por período superior a trinta dias.

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Q3906516 Direito Administrativo

Acerca de agentes públicos, processo administrativo disciplinar e controle judicial, julgue o próximo item. 


É permitido ao servidor público participar do conselho de administração e fiscal em sociedade cooperativa prestadora de serviços a seus membros. 

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Q3906515 Direito Administrativo

Acerca de agentes públicos, processo administrativo disciplinar e controle judicial, julgue o próximo item. 


A destituição de cargo em comissão em razão de falta grave praticada no exercício das atribuições do cargo exige a instauração de processo administrativo disciplinar somente quando o cargo é ocupado por servidor efetivo.

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Q3906514 Direito Administrativo

Acerca de agentes públicos, processo administrativo disciplinar e controle judicial, julgue o próximo item. 


O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

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Q3906513 Direito Administrativo

Julgue o seguinte item, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa.


O acordo de não persecução cível pode ser proposto em qualquer fase do processo, inclusive no grau recursal, desde que haja a confissão formal e a reparação integral do dano. 

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Q3906512 Direito Administrativo

Julgue o seguinte item, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa.


Pessoa jurídica de direito privado à qual seja imputado ato ímprobo responderá integralmente pela prática do ato, ainda que demonstrado benefício direto a sócio. 

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Q3906511 Direito Administrativo

Com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 11.462/2023, julgue o item a seguir, referente a licitações públicas.


O edital de licitação para registro de preços pode prever diferentes preços em razão da forma e do local de acondicionamento dos objetos a serem adquiridos.

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Q3906510 Direito Administrativo

Com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 11.462/2023, julgue o item a seguir, referente a licitações públicas.


É permitida a adoção de margem de preferência de até 25% nas licitações para a aquisição de produtos manufaturados advindos do MERCOSUL.

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Q3906484 Direito Constitucional

Julgue o próximo item, acerca do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro.


O mandado de segurança e a ação popular são remédios constitucionais que permitem o controle da legalidade dos atos administrativos, todavia o mandado de segurança não pode ser impetrado para proteger o patrimônio público, visto que a finalidade de proteger o erário é exclusiva da ação popular.

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Q3906483 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir, referente ao contencioso administrativo e ao sistema da jurisdição una.


A jurisdição una brasileira impede que a administração pública exerça qualquer tipo de controle de legalidade sobre seus próprios atos, exceto em casos de análise de recursos e avocação.

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Q3906482 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir, referente ao contencioso administrativo e ao sistema da jurisdição una.


O Brasil adota o sistema de jurisdição una, podendo as decisões proferidas na esfera administrativa ser revisadas pelo Poder Judiciário.

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Q3906481 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o seguinte item.


A recusa injustificada do agente público em prestar a declaração de bens e valores no momento da posse ou quando solicitado, porque sabe da existência de irregularidades, configura ato de improbidade autônomo.

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Q3906480 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o seguinte item.


O sucessor ou herdeiro de agente que tenha causado danos ao erário está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa e deve responder pela integralidade das penalidades de ressarcimento integral do dano e multa civil, até o limite da herança.

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Q3906456 Português
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.

Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.


No sexto período do texto, o trecho introduzido pelo sinal de dois-pontos empregado após o vocábulo “autoridade” consiste na explicitação do termo que está elíptico em “o de maior autoridade”.

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Q3906455 Português
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.

Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.


Pela construção dos sentidos do trecho “Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo” (antepenúltimo período), é correto concluir que o termo “lhes” remete a “príncipes”.

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Q3906452 Português
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.

Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.


No trecho “se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio” (penúltimo período), a estrutura sintática “o que se lhes não deve” corresponde a o que não lhes é devido. 

Alternativas
Q3906450 Português
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.

Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.


No quarto período, a supressão das vírgulas que isolam a oração “que os fez maiores que os outros” prejudicaria a coerência das ideias que sustentam o texto, baseadas na fé católica. 

Alternativas
Q3906449 Português
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.

Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.


No primeiro período, o segmento “do alheio” funciona como adjunto adnominal, entendendo-se do texto que ao “alheio”, ou seja, ao outro, ao estranho, cabe a ação de restituição para a própria salvação.

Alternativas
Q3906448 Português
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.

Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.


No trecho “porque a natureza fez iguais a todos” (quarto período), o emprego da preposição que introduz o segmento “a todos” justifica-se pela regência do verbo fazer, empregado, na estrutura sintática em questão, com dois complementos: um direto e um indireto.

Alternativas
Respostas
3181: C
3182: C
3183: C
3184: E
3185: C
3186: E
3187: E
3188: C
3189: E
3190: E
3191: E
3192: C
3193: C
3194: E
3195: E
3196: C
3197: C
3198: C
3199: E
3200: E