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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750247 Direito Processual Penal

O artigo 5º, inciso LVI da Constituição da República Federativa do Brasil preconiza que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. O artigo 157 do Código de Processo Penal prescreve que são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação às normas constitucionais ou legais. Assim, quanto às provas, é correto afirmar:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750246 Direito Penal

É correto afirmar, quanto ao crime de falsidade de documento, que:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750245 Direito Penal

Jualtino, policial civil, violou clandestinamente, ou seja, sem autorização expressa ou tácita do titular, um tablet (tipo de computador portátil, de tamanho pequeno, fina espessura e com tela sensível ao toque) de seu primo Larival, também policial civil, que estava conectado a uma rede de computadores, mediante rompimento indevido do mecanismo de segurança e com o fim de obter dados e informações pessoais do proprietário do dispositivo. Logo, pode-se afirmar que Jualtino:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750244 Legislação Estadual

A prescrição das faltas disciplinares cometidas pelos servidores das carreiras de atividades periciais e das carreiras auxiliares de atividades periciais ocorrerá em:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750243 Legislação Estadual

A Lei Complementar Estadual nº 79/2002 dispõe que na promoção das carreiras dos servidores públicos civis de atividades periciais, para que o servidor ocupante de uma determinada classe passe para a classe imediatamente mais elevada, na respectiva Carreira, a promoção deverá ser feita observando-se

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750240 Direito Constitucional

Quanto aos sistemas de governo, é correto afirmar:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750239 Noções de Informática

Observe abaixo a imagem parcial da caixa postal do Microsoft Office Outlook.



Imagem associada para resolução da questão


Por padrão, as pastas em negrito indicam que elas contêm:


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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750238 Noções de Informática

No BrOffice Writer 2.0, para definir os limites de impressão de uma página, utiliza-se o recurso:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750237 Noções de Informática

Ao associar a fórmula abaixo numa célula de uma planilha, o BrOffice Calc 2.0 indica um erro na construção da fórmula.


=MÉDIA(C1#C5)


Para que a fórmula esteja correta, deve-se substituir a tralha (#) por:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750236 Noções de Informática

No Windows Explorer, a tecla ou a combinação de teclas de atalho para selecionar todos os arquivos contidos em uma pasta é:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750233 Português

Leia o texto abaixo e responda às questões propostas


Prometi escrever mais sobre a descriminalização das drogas. Começo com uma observação: é complicado liberar a venda e o consumo de drogas em um só país pobre como o Brasil, que em pouco tempo se tornaria – mais do que já é – um entreposto do tráfico internacional. Mas talvez não: se a droga fosse um produto comercializável como qualquer outro, sua circulação para fora do país estaria sujeita a controles alfandegários regulares, centralizados pelo Governo Federal, e não mais pelo crime organizado.


Há um argumento moral contra a legalização. [Mas] não é possível proibir o uso de droga por razões morais com uma mão ao mesmo tempo em que se cultiva a atitude subjetiva típica das drogadições com a outra. É difícil convencer um adolescente de que o uso de drogas vai prejudicar sua vida quando a única porta que a sociedade oferece para sua entrada na vida adulta é a porta do consumo – não de objetos, mas sobretudo de imagens, todas elas associadas a sensações alucinantes, emoções avassaladoras e prazeres transgressivos. Alguns anúncios de automóvel dirigidos a adolescentes não “vendem” as vantagens legais de andar de automóvel. Vendem a velocidade acima dos limites, a farra da galera e o prazer sacana de deixar os outros para trás. Vendem exibicionismo, exclusão (do outro), transgressão e “barato”. Várias propagandas de cerveja, de vodca e das novas Ices vendem, sem nenhum pudor, as alucinações ligadas ao consumo de álcool. Que moral tem uma sociedade assim para coibir a droga?


Outro argumento é de saúde pública. A droga pode matar. O vício pode inutilizar muita gente para os estudos e para o mercado de trabalho. Mas o mercado de trabalho não aproveita nem metade das forças a sua disposição e a rede pública escolar deixa de fora milhares de crianças e jovens que nunca se drogaram. O tráfico emprega e paga bem. A revista Reportagem de janeiro publicou pesquisa do Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social (IBISS) mostrando que o tráfico nas favelas do Rio de Janeiro emprega hoje mais de 12 mil jovens de até 18 anos, contra pouco mais de 3 mil ocupados no mercado regular de trabalho. Para essas pessoas que estão sempre sobrando, o tráfico e o crime organizado não são um problema: são a grande solução. E a ilegalidade faz das drogas um produto de luxo, aumentando os lucros e o poder paralelo dos traficantes, além de alimentar as conexões do tráfico com outros setores do crime organizado.


Por fim, a criminalização da droga faz com que outras pessoas, que não o usuário, arquem com as consequências da drogadição nacional. É claro que os abusos no uso das drogas são um problema de saúde pública. Mas são casos-limite. Hoje, morre muito mais gente na guerra do tráfico – inclusive inocentes, crianças e trabalhadores atingidos por balas perdidas – do que de overdose. Há muito mais vidas de brasileiros desperdiçadas nos presídios, de onde poucos saem sociabilizados, do que nas clínicas de recuperação de drogados. O crime e o tráfico no Brasil são problemas de saúde pública. Mas também o alcoolismo, perfeitamente legal. E o abuso de cigarros.



(KEHL, Maria Rita. , Rev. : 31/03/2003, p. 28.)







Na tentativa de reescrita do termo destacado em: “...todas elas associadas A SENSAÇÕES ALUCINANTES...” (§ 2), usa-se obrigatoriamente o acento grave no A de:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750232 Português

Leia o texto abaixo e responda às questões propostas


Prometi escrever mais sobre a descriminalização das drogas. Começo com uma observação: é complicado liberar a venda e o consumo de drogas em um só país pobre como o Brasil, que em pouco tempo se tornaria – mais do que já é – um entreposto do tráfico internacional. Mas talvez não: se a droga fosse um produto comercializável como qualquer outro, sua circulação para fora do país estaria sujeita a controles alfandegários regulares, centralizados pelo Governo Federal, e não mais pelo crime organizado.


Há um argumento moral contra a legalização. [Mas] não é possível proibir o uso de droga por razões morais com uma mão ao mesmo tempo em que se cultiva a atitude subjetiva típica das drogadições com a outra. É difícil convencer um adolescente de que o uso de drogas vai prejudicar sua vida quando a única porta que a sociedade oferece para sua entrada na vida adulta é a porta do consumo – não de objetos, mas sobretudo de imagens, todas elas associadas a sensações alucinantes, emoções avassaladoras e prazeres transgressivos. Alguns anúncios de automóvel dirigidos a adolescentes não “vendem” as vantagens legais de andar de automóvel. Vendem a velocidade acima dos limites, a farra da galera e o prazer sacana de deixar os outros para trás. Vendem exibicionismo, exclusão (do outro), transgressão e “barato”. Várias propagandas de cerveja, de vodca e das novas Ices vendem, sem nenhum pudor, as alucinações ligadas ao consumo de álcool. Que moral tem uma sociedade assim para coibir a droga?


Outro argumento é de saúde pública. A droga pode matar. O vício pode inutilizar muita gente para os estudos e para o mercado de trabalho. Mas o mercado de trabalho não aproveita nem metade das forças a sua disposição e a rede pública escolar deixa de fora milhares de crianças e jovens que nunca se drogaram. O tráfico emprega e paga bem. A revista Reportagem de janeiro publicou pesquisa do Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social (IBISS) mostrando que o tráfico nas favelas do Rio de Janeiro emprega hoje mais de 12 mil jovens de até 18 anos, contra pouco mais de 3 mil ocupados no mercado regular de trabalho. Para essas pessoas que estão sempre sobrando, o tráfico e o crime organizado não são um problema: são a grande solução. E a ilegalidade faz das drogas um produto de luxo, aumentando os lucros e o poder paralelo dos traficantes, além de alimentar as conexões do tráfico com outros setores do crime organizado.


Por fim, a criminalização da droga faz com que outras pessoas, que não o usuário, arquem com as consequências da drogadição nacional. É claro que os abusos no uso das drogas são um problema de saúde pública. Mas são casos-limite. Hoje, morre muito mais gente na guerra do tráfico – inclusive inocentes, crianças e trabalhadores atingidos por balas perdidas – do que de overdose. Há muito mais vidas de brasileiros desperdiçadas nos presídios, de onde poucos saem sociabilizados, do que nas clínicas de recuperação de drogados. O crime e o tráfico no Brasil são problemas de saúde pública. Mas também o alcoolismo, perfeitamente legal. E o abuso de cigarros.



(KEHL, Maria Rita. , Rev. : 31/03/2003, p. 28.)







A alternativa em que o adjunto adverbial expressa a mesma circunstância que DE OVERDOSE, em: “...morre muito mais gente na guerra do tráfico [...] do que de overdose.” (§ 4) é:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750231 Português

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Prometi escrever mais sobre a descriminalização das drogas. Começo com uma observação: é complicado liberar a venda e o consumo de drogas em um só país pobre como o Brasil, que em pouco tempo se tornaria – mais do que já é – um entreposto do tráfico internacional. Mas talvez não: se a droga fosse um produto comercializável como qualquer outro, sua circulação para fora do país estaria sujeita a controles alfandegários regulares, centralizados pelo Governo Federal, e não mais pelo crime organizado.


Há um argumento moral contra a legalização. [Mas] não é possível proibir o uso de droga por razões morais com uma mão ao mesmo tempo em que se cultiva a atitude subjetiva típica das drogadições com a outra. É difícil convencer um adolescente de que o uso de drogas vai prejudicar sua vida quando a única porta que a sociedade oferece para sua entrada na vida adulta é a porta do consumo – não de objetos, mas sobretudo de imagens, todas elas associadas a sensações alucinantes, emoções avassaladoras e prazeres transgressivos. Alguns anúncios de automóvel dirigidos a adolescentes não “vendem” as vantagens legais de andar de automóvel. Vendem a velocidade acima dos limites, a farra da galera e o prazer sacana de deixar os outros para trás. Vendem exibicionismo, exclusão (do outro), transgressão e “barato”. Várias propagandas de cerveja, de vodca e das novas Ices vendem, sem nenhum pudor, as alucinações ligadas ao consumo de álcool. Que moral tem uma sociedade assim para coibir a droga?


Outro argumento é de saúde pública. A droga pode matar. O vício pode inutilizar muita gente para os estudos e para o mercado de trabalho. Mas o mercado de trabalho não aproveita nem metade das forças a sua disposição e a rede pública escolar deixa de fora milhares de crianças e jovens que nunca se drogaram. O tráfico emprega e paga bem. A revista Reportagem de janeiro publicou pesquisa do Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social (IBISS) mostrando que o tráfico nas favelas do Rio de Janeiro emprega hoje mais de 12 mil jovens de até 18 anos, contra pouco mais de 3 mil ocupados no mercado regular de trabalho. Para essas pessoas que estão sempre sobrando, o tráfico e o crime organizado não são um problema: são a grande solução. E a ilegalidade faz das drogas um produto de luxo, aumentando os lucros e o poder paralelo dos traficantes, além de alimentar as conexões do tráfico com outros setores do crime organizado.


Por fim, a criminalização da droga faz com que outras pessoas, que não o usuário, arquem com as consequências da drogadição nacional. É claro que os abusos no uso das drogas são um problema de saúde pública. Mas são casos-limite. Hoje, morre muito mais gente na guerra do tráfico – inclusive inocentes, crianças e trabalhadores atingidos por balas perdidas – do que de overdose. Há muito mais vidas de brasileiros desperdiçadas nos presídios, de onde poucos saem sociabilizados, do que nas clínicas de recuperação de drogados. O crime e o tráfico no Brasil são problemas de saúde pública. Mas também o alcoolismo, perfeitamente legal. E o abuso de cigarros.



(KEHL, Maria Rita. , Rev. : 31/03/2003, p. 28.)







Observa-se a mesma figura de linguagem que em: “Mas também o alcoolismo, perfeitamente legal.” (§ 4) na seguinte alternativa:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750229 Português

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Prometi escrever mais sobre a descriminalização das drogas. Começo com uma observação: é complicado liberar a venda e o consumo de drogas em um só país pobre como o Brasil, que em pouco tempo se tornaria – mais do que já é – um entreposto do tráfico internacional. Mas talvez não: se a droga fosse um produto comercializável como qualquer outro, sua circulação para fora do país estaria sujeita a controles alfandegários regulares, centralizados pelo Governo Federal, e não mais pelo crime organizado.


Há um argumento moral contra a legalização. [Mas] não é possível proibir o uso de droga por razões morais com uma mão ao mesmo tempo em que se cultiva a atitude subjetiva típica das drogadições com a outra. É difícil convencer um adolescente de que o uso de drogas vai prejudicar sua vida quando a única porta que a sociedade oferece para sua entrada na vida adulta é a porta do consumo – não de objetos, mas sobretudo de imagens, todas elas associadas a sensações alucinantes, emoções avassaladoras e prazeres transgressivos. Alguns anúncios de automóvel dirigidos a adolescentes não “vendem” as vantagens legais de andar de automóvel. Vendem a velocidade acima dos limites, a farra da galera e o prazer sacana de deixar os outros para trás. Vendem exibicionismo, exclusão (do outro), transgressão e “barato”. Várias propagandas de cerveja, de vodca e das novas Ices vendem, sem nenhum pudor, as alucinações ligadas ao consumo de álcool. Que moral tem uma sociedade assim para coibir a droga?


Outro argumento é de saúde pública. A droga pode matar. O vício pode inutilizar muita gente para os estudos e para o mercado de trabalho. Mas o mercado de trabalho não aproveita nem metade das forças a sua disposição e a rede pública escolar deixa de fora milhares de crianças e jovens que nunca se drogaram. O tráfico emprega e paga bem. A revista Reportagem de janeiro publicou pesquisa do Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social (IBISS) mostrando que o tráfico nas favelas do Rio de Janeiro emprega hoje mais de 12 mil jovens de até 18 anos, contra pouco mais de 3 mil ocupados no mercado regular de trabalho. Para essas pessoas que estão sempre sobrando, o tráfico e o crime organizado não são um problema: são a grande solução. E a ilegalidade faz das drogas um produto de luxo, aumentando os lucros e o poder paralelo dos traficantes, além de alimentar as conexões do tráfico com outros setores do crime organizado.


Por fim, a criminalização da droga faz com que outras pessoas, que não o usuário, arquem com as consequências da drogadição nacional. É claro que os abusos no uso das drogas são um problema de saúde pública. Mas são casos-limite. Hoje, morre muito mais gente na guerra do tráfico – inclusive inocentes, crianças e trabalhadores atingidos por balas perdidas – do que de overdose. Há muito mais vidas de brasileiros desperdiçadas nos presídios, de onde poucos saem sociabilizados, do que nas clínicas de recuperação de drogados. O crime e o tráfico no Brasil são problemas de saúde pública. Mas também o alcoolismo, perfeitamente legal. E o abuso de cigarros.



(KEHL, Maria Rita. , Rev. : 31/03/2003, p. 28.)







O sinal de dois-pontos empregado após: “Mas talvez não” (§ 1) anuncia, na argumentação:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750228 Português

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Prometi escrever mais sobre a descriminalização das drogas. Começo com uma observação: é complicado liberar a venda e o consumo de drogas em um só país pobre como o Brasil, que em pouco tempo se tornaria – mais do que já é – um entreposto do tráfico internacional. Mas talvez não: se a droga fosse um produto comercializável como qualquer outro, sua circulação para fora do país estaria sujeita a controles alfandegários regulares, centralizados pelo Governo Federal, e não mais pelo crime organizado.


Há um argumento moral contra a legalização. [Mas] não é possível proibir o uso de droga por razões morais com uma mão ao mesmo tempo em que se cultiva a atitude subjetiva típica das drogadições com a outra. É difícil convencer um adolescente de que o uso de drogas vai prejudicar sua vida quando a única porta que a sociedade oferece para sua entrada na vida adulta é a porta do consumo – não de objetos, mas sobretudo de imagens, todas elas associadas a sensações alucinantes, emoções avassaladoras e prazeres transgressivos. Alguns anúncios de automóvel dirigidos a adolescentes não “vendem” as vantagens legais de andar de automóvel. Vendem a velocidade acima dos limites, a farra da galera e o prazer sacana de deixar os outros para trás. Vendem exibicionismo, exclusão (do outro), transgressão e “barato”. Várias propagandas de cerveja, de vodca e das novas Ices vendem, sem nenhum pudor, as alucinações ligadas ao consumo de álcool. Que moral tem uma sociedade assim para coibir a droga?


Outro argumento é de saúde pública. A droga pode matar. O vício pode inutilizar muita gente para os estudos e para o mercado de trabalho. Mas o mercado de trabalho não aproveita nem metade das forças a sua disposição e a rede pública escolar deixa de fora milhares de crianças e jovens que nunca se drogaram. O tráfico emprega e paga bem. A revista Reportagem de janeiro publicou pesquisa do Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social (IBISS) mostrando que o tráfico nas favelas do Rio de Janeiro emprega hoje mais de 12 mil jovens de até 18 anos, contra pouco mais de 3 mil ocupados no mercado regular de trabalho. Para essas pessoas que estão sempre sobrando, o tráfico e o crime organizado não são um problema: são a grande solução. E a ilegalidade faz das drogas um produto de luxo, aumentando os lucros e o poder paralelo dos traficantes, além de alimentar as conexões do tráfico com outros setores do crime organizado.


Por fim, a criminalização da droga faz com que outras pessoas, que não o usuário, arquem com as consequências da drogadição nacional. É claro que os abusos no uso das drogas são um problema de saúde pública. Mas são casos-limite. Hoje, morre muito mais gente na guerra do tráfico – inclusive inocentes, crianças e trabalhadores atingidos por balas perdidas – do que de overdose. Há muito mais vidas de brasileiros desperdiçadas nos presídios, de onde poucos saem sociabilizados, do que nas clínicas de recuperação de drogados. O crime e o tráfico no Brasil são problemas de saúde pública. Mas também o alcoolismo, perfeitamente legal. E o abuso de cigarros.



(KEHL, Maria Rita. , Rev. : 31/03/2003, p. 28.)







O conteúdo do enunciado: “O vício pode inutilizar muita gente para os estudos e para o mercado de trabalho.” (§ 3) deve ser interpretado pelo leitor como:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750227 Português

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Prometi escrever mais sobre a descriminalização das drogas. Começo com uma observação: é complicado liberar a venda e o consumo de drogas em um só país pobre como o Brasil, que em pouco tempo se tornaria – mais do que já é – um entreposto do tráfico internacional. Mas talvez não: se a droga fosse um produto comercializável como qualquer outro, sua circulação para fora do país estaria sujeita a controles alfandegários regulares, centralizados pelo Governo Federal, e não mais pelo crime organizado.


Há um argumento moral contra a legalização. [Mas] não é possível proibir o uso de droga por razões morais com uma mão ao mesmo tempo em que se cultiva a atitude subjetiva típica das drogadições com a outra. É difícil convencer um adolescente de que o uso de drogas vai prejudicar sua vida quando a única porta que a sociedade oferece para sua entrada na vida adulta é a porta do consumo – não de objetos, mas sobretudo de imagens, todas elas associadas a sensações alucinantes, emoções avassaladoras e prazeres transgressivos. Alguns anúncios de automóvel dirigidos a adolescentes não “vendem” as vantagens legais de andar de automóvel. Vendem a velocidade acima dos limites, a farra da galera e o prazer sacana de deixar os outros para trás. Vendem exibicionismo, exclusão (do outro), transgressão e “barato”. Várias propagandas de cerveja, de vodca e das novas Ices vendem, sem nenhum pudor, as alucinações ligadas ao consumo de álcool. Que moral tem uma sociedade assim para coibir a droga?


Outro argumento é de saúde pública. A droga pode matar. O vício pode inutilizar muita gente para os estudos e para o mercado de trabalho. Mas o mercado de trabalho não aproveita nem metade das forças a sua disposição e a rede pública escolar deixa de fora milhares de crianças e jovens que nunca se drogaram. O tráfico emprega e paga bem. A revista Reportagem de janeiro publicou pesquisa do Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social (IBISS) mostrando que o tráfico nas favelas do Rio de Janeiro emprega hoje mais de 12 mil jovens de até 18 anos, contra pouco mais de 3 mil ocupados no mercado regular de trabalho. Para essas pessoas que estão sempre sobrando, o tráfico e o crime organizado não são um problema: são a grande solução. E a ilegalidade faz das drogas um produto de luxo, aumentando os lucros e o poder paralelo dos traficantes, além de alimentar as conexões do tráfico com outros setores do crime organizado.


Por fim, a criminalização da droga faz com que outras pessoas, que não o usuário, arquem com as consequências da drogadição nacional. É claro que os abusos no uso das drogas são um problema de saúde pública. Mas são casos-limite. Hoje, morre muito mais gente na guerra do tráfico – inclusive inocentes, crianças e trabalhadores atingidos por balas perdidas – do que de overdose. Há muito mais vidas de brasileiros desperdiçadas nos presídios, de onde poucos saem sociabilizados, do que nas clínicas de recuperação de drogados. O crime e o tráfico no Brasil são problemas de saúde pública. Mas também o alcoolismo, perfeitamente legal. E o abuso de cigarros.



(KEHL, Maria Rita. , Rev. : 31/03/2003, p. 28.)







No texto, todos os enunciados a seguir, introduzidos pela adversativa MAS, têm como papel argumentativo refutar ponto de vista contrário à legalização das drogas, EXCETO:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750226 Português

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Prometi escrever mais sobre a descriminalização das drogas. Começo com uma observação: é complicado liberar a venda e o consumo de drogas em um só país pobre como o Brasil, que em pouco tempo se tornaria – mais do que já é – um entreposto do tráfico internacional. Mas talvez não: se a droga fosse um produto comercializável como qualquer outro, sua circulação para fora do país estaria sujeita a controles alfandegários regulares, centralizados pelo Governo Federal, e não mais pelo crime organizado.


Há um argumento moral contra a legalização. [Mas] não é possível proibir o uso de droga por razões morais com uma mão ao mesmo tempo em que se cultiva a atitude subjetiva típica das drogadições com a outra. É difícil convencer um adolescente de que o uso de drogas vai prejudicar sua vida quando a única porta que a sociedade oferece para sua entrada na vida adulta é a porta do consumo – não de objetos, mas sobretudo de imagens, todas elas associadas a sensações alucinantes, emoções avassaladoras e prazeres transgressivos. Alguns anúncios de automóvel dirigidos a adolescentes não “vendem” as vantagens legais de andar de automóvel. Vendem a velocidade acima dos limites, a farra da galera e o prazer sacana de deixar os outros para trás. Vendem exibicionismo, exclusão (do outro), transgressão e “barato”. Várias propagandas de cerveja, de vodca e das novas Ices vendem, sem nenhum pudor, as alucinações ligadas ao consumo de álcool. Que moral tem uma sociedade assim para coibir a droga?


Outro argumento é de saúde pública. A droga pode matar. O vício pode inutilizar muita gente para os estudos e para o mercado de trabalho. Mas o mercado de trabalho não aproveita nem metade das forças a sua disposição e a rede pública escolar deixa de fora milhares de crianças e jovens que nunca se drogaram. O tráfico emprega e paga bem. A revista Reportagem de janeiro publicou pesquisa do Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social (IBISS) mostrando que o tráfico nas favelas do Rio de Janeiro emprega hoje mais de 12 mil jovens de até 18 anos, contra pouco mais de 3 mil ocupados no mercado regular de trabalho. Para essas pessoas que estão sempre sobrando, o tráfico e o crime organizado não são um problema: são a grande solução. E a ilegalidade faz das drogas um produto de luxo, aumentando os lucros e o poder paralelo dos traficantes, além de alimentar as conexões do tráfico com outros setores do crime organizado.


Por fim, a criminalização da droga faz com que outras pessoas, que não o usuário, arquem com as consequências da drogadição nacional. É claro que os abusos no uso das drogas são um problema de saúde pública. Mas são casos-limite. Hoje, morre muito mais gente na guerra do tráfico – inclusive inocentes, crianças e trabalhadores atingidos por balas perdidas – do que de overdose. Há muito mais vidas de brasileiros desperdiçadas nos presídios, de onde poucos saem sociabilizados, do que nas clínicas de recuperação de drogados. O crime e o tráfico no Brasil são problemas de saúde pública. Mas também o alcoolismo, perfeitamente legal. E o abuso de cigarros.



(KEHL, Maria Rita. , Rev. : 31/03/2003, p. 28.)







Com o enunciado: “É claro que os abusos no uso das drogas são um problema de saúde pública.” (§ 4), a autora tem em mira, na argumentação:

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SSP-SE Prova: FUNCAB - 2014 - SSP-SE - Perito Médico-Legal |
Q2750225 Português

Leia o texto abaixo e responda às questões propostas


Prometi escrever mais sobre a descriminalização das drogas. Começo com uma observação: é complicado liberar a venda e o consumo de drogas em um só país pobre como o Brasil, que em pouco tempo se tornaria – mais do que já é – um entreposto do tráfico internacional. Mas talvez não: se a droga fosse um produto comercializável como qualquer outro, sua circulação para fora do país estaria sujeita a controles alfandegários regulares, centralizados pelo Governo Federal, e não mais pelo crime organizado.


Há um argumento moral contra a legalização. [Mas] não é possível proibir o uso de droga por razões morais com uma mão ao mesmo tempo em que se cultiva a atitude subjetiva típica das drogadições com a outra. É difícil convencer um adolescente de que o uso de drogas vai prejudicar sua vida quando a única porta que a sociedade oferece para sua entrada na vida adulta é a porta do consumo – não de objetos, mas sobretudo de imagens, todas elas associadas a sensações alucinantes, emoções avassaladoras e prazeres transgressivos. Alguns anúncios de automóvel dirigidos a adolescentes não “vendem” as vantagens legais de andar de automóvel. Vendem a velocidade acima dos limites, a farra da galera e o prazer sacana de deixar os outros para trás. Vendem exibicionismo, exclusão (do outro), transgressão e “barato”. Várias propagandas de cerveja, de vodca e das novas Ices vendem, sem nenhum pudor, as alucinações ligadas ao consumo de álcool. Que moral tem uma sociedade assim para coibir a droga?


Outro argumento é de saúde pública. A droga pode matar. O vício pode inutilizar muita gente para os estudos e para o mercado de trabalho. Mas o mercado de trabalho não aproveita nem metade das forças a sua disposição e a rede pública escolar deixa de fora milhares de crianças e jovens que nunca se drogaram. O tráfico emprega e paga bem. A revista Reportagem de janeiro publicou pesquisa do Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social (IBISS) mostrando que o tráfico nas favelas do Rio de Janeiro emprega hoje mais de 12 mil jovens de até 18 anos, contra pouco mais de 3 mil ocupados no mercado regular de trabalho. Para essas pessoas que estão sempre sobrando, o tráfico e o crime organizado não são um problema: são a grande solução. E a ilegalidade faz das drogas um produto de luxo, aumentando os lucros e o poder paralelo dos traficantes, além de alimentar as conexões do tráfico com outros setores do crime organizado.


Por fim, a criminalização da droga faz com que outras pessoas, que não o usuário, arquem com as consequências da drogadição nacional. É claro que os abusos no uso das drogas são um problema de saúde pública. Mas são casos-limite. Hoje, morre muito mais gente na guerra do tráfico – inclusive inocentes, crianças e trabalhadores atingidos por balas perdidas – do que de overdose. Há muito mais vidas de brasileiros desperdiçadas nos presídios, de onde poucos saem sociabilizados, do que nas clínicas de recuperação de drogados. O crime e o tráfico no Brasil são problemas de saúde pública. Mas também o alcoolismo, perfeitamente legal. E o abuso de cigarros.



(KEHL, Maria Rita. , Rev. : 31/03/2003, p. 28.)







Dentre os argumentos levantados no texto, aquele que se orienta em sentido contrário ao da legalização da venda e consumo das drogas no país é o seguinte:

Alternativas
Q2749515 Direito Ambiental

A legislação federal que trata da regulamentação dos recursos hídricos no território brasileiro (Lei n° 9.433/1997) permite a criação das categorias de comitês de bacias hidrográficas e agências de bacias hidrográficas, que possuem as respectivas atribuições:

Alternativas
Q2749514 Geologia

As atividades profissionais relacionadas com a geologia de engenharia envolvem muitas vezes a utilização de sondagens a percussão e sondagens rotativas, que indicam a qualidade dos terrenos formados por sota ou rocha, fornecendo valores relacionados com:

Alternativas
Respostas
4961: A
4962: C
4963: D
4964: C
4965: B
4966: B
4967: D
4968: E
4969: C
4970: D
4971: E
4972: C
4973: D
4974: D
4975: C
4976: B
4977: A
4978: B
4979: A
4980: B