No contexto da pandemia pelo Coronavírus o
CFESS instituiu a normativa n. 3/2020, a qual
dispõe sobre ações de comunicação de boletins
de saúde e óbitos por assistentes sociais. Nesse
sentido, é INCORRETO afirmar:
Conforme o Art 2º da RESOLUÇÃO CFESS Nº
557/2009, o assistente social, ao emitir laudos,
pareceres, perícias e qualquer manifestação
técnica sobre matéria de Serviço Social, deve
atuar: