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Síndrome
1. Corrimento vaginal 2. Corrimento uretral 3. Úlcera genital 4. Desconforto ou dor pélvica na mulher
Etiologias mais comuns
( ) Gonorréia, infecção por clamídia, infecção por germes, anaeróbios. ( ) Sífilis, cancro mole, herpes genital, donovanose. ( ) Gonorréia, infecção por clamídia, tricomoníase, micoplasma, ureoplasma. ( ) Vulvovaginite infecciosa: tricomoníase, vaginose bacteriana,candidíase, gonorréia, clamídia.
I. interromper a cadeia de transmissão.
II. detecção precoce dos casos.
III. prevenção das novas ocorrências.
IV. adoção de práticas mais seguras.
I. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
II. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
III. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
IV. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
I. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
II. Nas mesmas penas da calúnia incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga.
III. No crime de calúnia eleitoral, em regra geral, a prova da verdade do fato imputado exclui o crime, entretanto, em alguns casos previstos expressamente a exceção é vedada.
IV. No crime de calúnia eleitoral, a exceção da verdade exclui o crime, mas não é admitida, se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível
I. crime denominado infração de medida sanitária preventiva.
II. crime punido com reclusão.
III. crime denominado omissão de notificação de doença.
IV. crime punido com detenção.
I. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
II. Ser leal às instituições a que servir e observar as normas legais e regulamentares.
III. Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
IV. Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, inclusive as protegidas por sigilo.