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1. Aveia Preta
2. Sorgo
3. Ervilhaca
4. Aveia Branca
( ) Gramínea anual de verão, folhas lineares entrecruzando-se, produz abundante forragem verde, que pode ser usada em pastejo, corte, feno ou silagem, produz cerca de 30 t/ha de forragem verde.
( ) Gramínea anual de inverno, pode ser pastejada e produzir grãos, expressiva produção em matéria seca no 2° pastejo.
( ) Gramínea de inverno, rústica, tolerante à acidez do solo causada pela presença de alumínio, após 60 dias de emergência, pode ser pastejada (30 cm de estatura), segundo pastejo na mesma condição, em geral de 30 a 35 dias após o 1°.
( ) Leguminosa anual de inverno, herbácea, raízes profundas e ramificadas, não é muito resistente ao pisoteio, no entanto, quando consorciada com gramínea pode ser usada em pastejo direto. Produz até 4,0 t MS/ha.

No fragmento acima, as orações de identificar e se existe uma tendência são, respectivamente,

O fragmento em que o elemento por (ou pelo/pela) estabelece a mesma relação semântica do elemento por do fragmento acima é
I. O período da intervenção não excederá a seis (6) meses o qual, por decisão do Banco Central do Brasil, poderá ser prorrogado uma única vez, até o máximo de outros seis (6) meses.
II. A intervenção será decretada ex oficio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência - com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.
III. A intervenção produzirá, como um de seus efeitos, desde sua decretação, a inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação.
IV. A intervenção cessará se os interessados, apresentando as necessárias condições de garantia, julgadas a critério do Banco Central do Brasil, tomarem a si o prosseguimento das atividades econômicas da empresa.
I. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é um órgão superior e consultivo dentro da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
II. Entende-se por meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
III. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão consultivo e deliberativo.
IV. Entende-se por poluidor somente a pessoa física ou jurídica de direito privado responsável, diretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
I. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
II. Tendo em vista a inexistência de previsão específica, a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta é matéria de norma geral a ser tratada por Lei Ordinária.
III. É vedado ao banco central comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, ainda que com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, haja tratar-se de medida essencialmente mercantilista.
IV. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
