Questões de Concurso Comentadas para ganzaroli
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“Minaçu nasceu, em 1965, de um povoado que tinha relação direta com surgimento do comércio, tendo como primeiro comerciante Benjamin Tavares da Silva, conhecido com Beja. Por causa dele, nessa época o povoado ficou conhecido como Patrimônio do Beja. (...) No entanto, o povoado não existia oficialmente e o Patrimônio não havia sido legalizado de fato. Isso levou Sr. Jeová Seabra Campos, Darcy Lopes Martins e Pedro Coelho de Souza Barros a doarem as terras para a sua regulamentação. (...)”. A sugestão de mudar o nome do povoado para Minaçu foi de:
(IBGE. Disponivel em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/go/minacu/panorama. Data de acesso: 14/03/2020)
ECA, Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
§ 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
§ 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, vinte e um anos mais velho do que o adotando.
§ 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
§ 6º A adoção poderá ser indeferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
É correto dizer que: