Questões de Concurso Comentadas para seta

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Q1773495 Direito Financeiro
De acordo com a Emenda Constitucional nº 30, que alterou o artigo 100 da Constituição, éobrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários. Para fins de inclusão na Lei Orçamentária, o precatório deverá ser:
Alternativas
Q1773494 Direito Constitucional

De acordo com a Emenda Constitucional nº 58, assinale a alternativa FALSA.

Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

Alternativas
Q1773488 Direito Financeiro
COMPLETE Como se pode perceber, as despesas de pessoal são consideradas pela LRF como um dos aspectos mais relevantes dos gastos estatais, disciplinando o tema com detalhamento e rigor, definindo e impondo limites para esses gastos às três esferas federativas, de forma a evitar o comprometimento de grande parte, ou mesmo toda a receita de órgão ou ente público, em sacrifício dos recursos destinados a direitos fundamentais ou sociais, investimentos ou a implantação de políticas públicas. Avançado e salutar mecanismo fiscal, o limite prudencial para os gastos com pessoal não pode ser olvidado pela Administração Pública e nem pelos respectivos órgãos de controle. Assim a lei é salutar para as finanças públicas, inclusive veda práticas que outrora era comum, quando afirma que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos ____________ anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.
Alternativas
Q1773487 Direito Financeiro
A crise financeira que vem assolando inúmeros entes da federação brasileira desde a União, até inúmeros Estados e diversos Municípios tem trazido ao debate uma antiga e importante questão: a desmedida elevação dos gastos públicos com despesas de pessoal. Dados recentes publicados pelo Tesouro Nacional apontam, em relação aos 26 estados e DF, para um crescimento médio destas despesas da ordem de quase 40% no último ano.Tal preocupação não é nenhuma novidade e foi um dos principais focos de atenção da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) desde a sua edição, ao regulamentar a previsão constante no artigo 169 da Constituição Federal, que dispõe: “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A propósito do que a LRF impõe de limite para os gastos com pessoal, na esfera municipal, assinale a alterna VERDADEIRA:
Alternativas
Q1773486 Direito Financeiro
A LRF (L.C 101/2000) estabelece a frequência para a aferição e acompanhamento do cumprimento dos limites máximos globais para as despesas de pessoal ativo e inativo de todos os Poderes e entes federativos, tal como previsto nos seus artigos 19 e 20. Assim, a referida verificação, a cargo dos Tribunais de Contas, juntamente com o sistema de controle interno de cada Poder (art. 59, inciso III; § 1º, inciso II e § 2º, LRF), se realizará, levando em consideração o disposto no artigo 18, § 2º, o qual estabelece que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Conforme previsto no artigo 22, a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos será realizada:
Alternativas
Respostas
16: C
17: E
18: D
19: E
20: D