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Q3810348 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital” (3º parágrafo). O elemento em destaque faz referência direta: 
Alternativas
Q3810347 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
O trecho “O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança” (3º parágrafo) estabelece, no contexto de uso, uma relação de: 
Alternativas
Q3810346 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
O modo de organização discursiva predominante no texto é o: 
Alternativas
Q3810345 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
A expressão "mediação ativa de adultos" no uso de dispositivos por crianças de 2 a 6 anos indica que: 
Alternativas
Q3810344 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
Segundo o texto, o principal objetivo da modificação na Lei 13.257/16 acerca da proteção digital para crianças até 6 anos é: 
Alternativas
Q3809777 Pedagogia
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento que estabelece os conhecimentos e habilidades fundamentais, garantindo o direito de todos os estudantes à aprendizagem e ao desenvolvimento integral. Segundo as suas diretrizes:
Alternativas
Q3809776 Pedagogia
Ao elaborar um Projeto Político-Pedagógico (PPP), uma gestora escolar solicita o auxílio de professores de Ciências Naturais e Sociais a fim de alinhar aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Essa ação busca promover o desenvolvimento integral e a formação cidadã dos estudantes. Uma estratégia que correlacione a função do PPP no âmbito da gestão democrática e do planejamento educacional com a aplicação dos ODS seria:
Alternativas
Q3809775 Pedagogia
Se um professor aplica questões para identificar o nível de conhecimento prévio dos alunos antes de iniciar uma nova temática em sua aula, podemos considerar esse tipo de avaliação como uma avaliação:
Alternativas
Q3809774 Biologia
Ao observar um monitor de computador repara-se na exibição das cores combinando diferentes intensidades de luz seguindo o sistema RGB (vermelha = red), verde (verde = green) e azul (azul = blue). No olho humano essa percepção de cores:
Alternativas
Q3809773 Física

Considere vibrações que se propagam em uma corda tensionada onde a velocidade da propagação depende da tensão da corda e da densidade linear de massa. Esse tipo de onda classifica-se como:


Alternativas
Q3809772 Química
Em uma aula prática de química para estudantes do 9º ano, segue uma experimentação com um determinado líquido incolor. Ao observá-lo, os alunos chegam às seguintes conclusões: evapora rapidamente à temperatura ambiente, apresenta odor característico e reage de maneira específi ca com certos metais, liberando gás hidrogênio. A análise dessas características permite diferenciar as substâncias com base em suas:
Alternativas
Q3809771 Química
A manipulação de diferentes compostos químicos exige muita atenção às suas propriedades intrínsecas. Uma substância que mantém composição constante e apresenta pontos de fusão e ebulição definidos é considerada uma:
Alternativas
Q3809770 Biologia
Em uma situação de hipercalcemia persistente, a causa pode estar no aumento da atividade de células responsáveis pela reabsorção da matriz óssea, liberando cálcio para o sangue. Essa atuação é decorrente: 
Alternativas
Q3809769 Biologia
As tulipas da espécie comum de jardim denominada Tulipa gesneriana costumam abrir suas pétalas durante períodos de maior temperatura e fechar quando a temperatura cai, mesmo quando a luz vem de diferentes direções. Esse comportamento é um exemplo de:
Alternativas
Q3809768 Biologia
Dentre a grande diversidade de ecossistemas, temos o manguezal, um ecossistema costeiro localizado em regiões tropicais e subtropicais caracterizado pela transição entre o ambiente terrestre e o marinho. Para a sobrevivência das árvores nesse ambiente lodoso e salino, temos:
Alternativas
Q3809767 Biologia
Mamíferos são vertebrados endotérmicos que necessitam de mecanismos específicos para a regulação da temperatura corporal. No entanto, uma das variáveis influentes é a relação da superfície corporal x volume corporal. No caso de um mamífero pequeno como o Mussaranho, essa variável se manifesta com:
Alternativas
Q3809766 Biologia
As aves apresentam diversas características que auxiliam no aerodinamismo, auxiliando diretamente na conquista de diferentes habitats do ambiente terrestre. Dentre as características relacionadas a redução do peso corporal destacam-se: 
Alternativas
Q3809765 Biologia
A espécie Passerina amoena apresenta variação morfológica que atua diretamente no seu sucesso reprodutivo. Os machos adultos que possuem uma coloração azul-vibrante e peito cor de canela, são mais selecionados pelas fêmeas locais. Já os machos mais opacos, apesar de sem brilho, são tolerados pelos machos adultos dominantes por os verem como menos ameaçadores, permitindo que ainda assim consigam parceiras e se reproduzam. Os machos com coloração intermediária são ativamente atacados e perseguidos pelos machos adultos vibrantes por serem vistos como uma ameaça competitiva, falhando em obter territórios e parceiras, tendo um sucesso reprodutivo muito baixo. Assim, esse caso é um exemplo clássico de seleção:
Alternativas
Q3809764 Biologia
Em algumas regiões tropicais, observa-se que certas espécies de formigas invadem ninhos de outras espécies, capturam as larvas e as “obrigam” a trabalhar na colônia invasora, realizando tarefas como cuidar da prole e coletar alimento. Essa interação ecológica entre as espécies denomina-se
Alternativas
Q3809763 Biologia

A presença de vegetais e a densidade populacional de herbívoros e predadores pode ser alterada por mudanças bruscas em elementos naturais, tais como: aumento na temperatura média, baixa disponibilidade de água e queda na composição mineral do solo. Nesse contexto ecológico, os elementos naturais citados classificam-se como fatores:


Alternativas
Respostas
4401: A
4402: C
4403: A
4404: C
4405: B
4406: C
4407: D
4408: B
4409: B
4410: A
4411: B
4412: B
4413: C
4414: C
4415: B
4416: A
4417: D
4418: C
4419: D
4420: A