Questões de Concurso Para selecon

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Q3810628 Enfermagem
Durante o acompanhamento de um paciente no pósoperatório de colectomia em uso de sonda nasoenteral para administração de dieta contínua, o paciente refere leve desconforto nasal, e a equipe observa resíduo alimentar na conexão externa da sonda. De acordo com as boas práticas de segurança, manutenção e assistência a pacientes em uso de sondas nasogástrica e nasoenteral, afi rma-se que:
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Q3810627 Enfermagem
Uma paciente de 52 anos, submetida à colecistectomia videolaparoscópica eletiva, é encaminhada à sala de recuperação pós-anestésica (SRPA) apresentando leve sonolência, acesso venoso periférico pérvio, sonda vesical de demora e curativos limpos e secos no abdome. Após 20 minutos de observação, o técnico de enfermagem percebe que a paciente passa a responder lentamente aos comandos, apresenta saturação oscilando entre 90 e 92%, bem como extremidades frias e discreta taquicardia. Considerando as atribuições da equipe de enfermagem e as recomendações para o pós- operatório imediato em pacientes sob monitorização contínua, o técnico de enfermagem deve: 
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Q3810626 Enfermagem
Durante uma auditoria interna sobre práticas de biossegurança, constatou-se que parte da equipe demonstrava condutas inconsistentes no uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Considerando as diretrizes da NR- 32 para serviços de saúde, constitui dever do trabalhador: 
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Q3810625 Enfermagem
Durante uma ação territorial realizada pela equipe da Atenção Primária, observou-se que diversos usuários apresentavam dúvidas sobre o uso adequado de medicamentos e sobre medidas de prevenção de doenças comuns na comunidade. Diante desse cenário, a equipe planeja uma atividade de educação em saúde. Cabe a esse tipo de ação:
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Q3810624 Enfermagem
O processo de trabalho em enfermagem se organiza de forma a garantir a integralidade e a continuidade do cuidado. Um exemplo de atividade típica do técnico de enfermagem, conforme a Lei n.º 7.498/1986, é:
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Q3810363 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
A Lei Complementar n.º 3.797, de 08 de agosto de 2012, estabelece que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço, o profissional da educação escolar básica fará jus a três meses de licença prêmio, desde que no período aquisitivo não tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão e se afastado do cargo em virtude de: 
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Q3810362 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Conforme disposto na Lei n.º 1.164, de 20 de novembro de 1991, o procedimento disciplinar de sindicância poderá resultar em: 
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Q3810361 Raciocínio Lógico
A arqueóloga Michelle estuda uma civilização antiga que usava a sequência de números Sn para medir o tempo: (1,.2,.6,.24,.120,...). Ela percebe que essa sequência não é aritmética nem geométrica, mas é definida por uma relação de recorrência complexa. Se a sequência for definida pela relação Sn = n • Sn-1 para n ≥ 2 e S1 = 1, e , o valor do 8º termo S8 é igual a: 
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Q3810360 Raciocínio Lógico
A vidente Aurora possui uma urna com 12 bolas: 5 azuis, 4 vermelhas e 3 verdes. Ela promete que o cliente Cássio receberá um prêmio se, ao retirar 3 bolas sucessivamente e sem reposição, a sequência for azul, vermelha, azul. Logo, a probabilidade de Cássio receber o prêmio é: 
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Q3810359 Raciocínio Lógico
A chef Isabela deve selecionar 10 ingredientes para uma nova receita. Ela tem à disposição 4 tipos distintos de carne e 8 tipos distintos de vegetais. Para que a receita seja balanceada, ela deve incluir pelo menos 2 tipos de carne e pelo menos 5 tipos de vegetais. O número de maneiras diferentes que Isabela pode escolher os 10 ingredientes é igual a: 
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Q3810358 Raciocínio Lógico
A detetive Sofia está analisando a equivalência da declaração condicional: "Se o professor Olavo estava na biblioteca, então a fórmula não foi roubada." Dessa forma, a proposição que é logicamente equivalente à declaração original de Sofia corresponde a: 
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Q3810357 Matemática
Pedro recebeu, de seus pais, sua mesada no dia 03 de novembro. Ele notou que a mesada cobria exatamente 20% do valor total do videogame. No dia 5 de novembro, sua avó deu um valor adicional que, somado à mesada, totalizava 25,4% do preço total do videogame. Se o videogame que Pedro deseja comprar custa R$ 3.700,00, o valor exato (em reais) que ele recebeu de sua avó foi: 
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Q3810356 Raciocínio Lógico
Uma empresa de jogos, que produz jogos de Estratégia, Luta e Aventura, realiza uma pesquisa em um determinado shopping. São entrevistadas 230 pessoas ao total. O resultado da pesquisa foi:

• 73 pessoas jogam jogos de Estratégia;
• 106 pessoas jogam jogos de Luta;
• 102 pessoas jogam jogos de Aventura;
• 36 pessoas jogam jogos de Luta e Aventura;
• 33 pessoas jogam jogos de Luta e Estratégia;
• 35 pessoas jogam jogos de Estratégia e Aventura; e
• 15 pessoas jogam os três jogos.

Quando todos os dados foram apurados, o número de pessoas que não jogam nenhum dos três jogos é igual a: 
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Q3810355 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“A proposta será enviada ao Senado” (1º parágrafo). Se o termo em destaque fosse substituído por “à Casa Legislativa”, o uso do acento grave indicativo de crase seria: 
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Q3810354 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância [...]” (3º parágrafo). O verbo em destaque exige complemento: 
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Q3810353 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente [...] (3º parágrafo). Mantendo-se o sentido, a substituição da forma verbal “é” por “são”: 
Alternativas
Q3810352 Português
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Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
No título do texto “Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara”, a vírgula foi empregada para: 
Alternativas
Q3810351 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“[...] o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais” (2º parágrafo). Nesse trecho, as palavras em destaque são classificadas, respectivamente, como: 
Alternativas
Q3810350 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
No trecho “A proposta será enviada ao Senado” (1º parágrafo), o termo em destaque classifica-se sintaticamente como: 
Alternativas
Q3810349 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital” (1º parágrafo). Nesse trecho, a forma verbal em destaque está flexionada no: 
Alternativas
Respostas
4381: D
4382: A
4383: A
4384: C
4385: D
4386: D
4387: B
4388: D
4389: C
4390: B
4391: D
4392: C
4393: A
4394: D
4395: B
4396: C
4397: D
4398: D
4399: A
4400: B