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Q3810362 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Conforme disposto na Lei n.º 1.164, de 20 de novembro de 1991, o procedimento disciplinar de sindicância poderá resultar em: 
Alternativas
Q3810355 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“A proposta será enviada ao Senado” (1º parágrafo). Se o termo em destaque fosse substituído por “à Casa Legislativa”, o uso do acento grave indicativo de crase seria: 
Alternativas
Q3810354 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância [...]” (3º parágrafo). O verbo em destaque exige complemento: 
Alternativas
Q3810353 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente [...] (3º parágrafo). Mantendo-se o sentido, a substituição da forma verbal “é” por “são”: 
Alternativas
Q3810352 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
No título do texto “Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara”, a vírgula foi empregada para: 
Alternativas
Q3810351 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“[...] o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais” (2º parágrafo). Nesse trecho, as palavras em destaque são classificadas, respectivamente, como: 
Alternativas
Q3810350 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
No trecho “A proposta será enviada ao Senado” (1º parágrafo), o termo em destaque classifica-se sintaticamente como: 
Alternativas
Q3810349 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital” (1º parágrafo). Nesse trecho, a forma verbal em destaque está flexionada no: 
Alternativas
Q3810348 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital” (3º parágrafo). O elemento em destaque faz referência direta: 
Alternativas
Q3810347 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
O trecho “O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança” (3º parágrafo) estabelece, no contexto de uso, uma relação de: 
Alternativas
Q3810346 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
O modo de organização discursiva predominante no texto é o: 
Alternativas
Q3810345 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
A expressão "mediação ativa de adultos" no uso de dispositivos por crianças de 2 a 6 anos indica que: 
Alternativas
Q3810344 Português
Leia o texto a seguir:


Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

        A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

        De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

        O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.

        Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência", disse Flávia Morais.

        A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
Segundo o texto, o principal objetivo da modificação na Lei 13.257/16 acerca da proteção digital para crianças até 6 anos é: 
Alternativas
Q3809777 Pedagogia
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento que estabelece os conhecimentos e habilidades fundamentais, garantindo o direito de todos os estudantes à aprendizagem e ao desenvolvimento integral. Segundo as suas diretrizes:
Alternativas
Q3809776 Pedagogia
Ao elaborar um Projeto Político-Pedagógico (PPP), uma gestora escolar solicita o auxílio de professores de Ciências Naturais e Sociais a fim de alinhar aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Essa ação busca promover o desenvolvimento integral e a formação cidadã dos estudantes. Uma estratégia que correlacione a função do PPP no âmbito da gestão democrática e do planejamento educacional com a aplicação dos ODS seria:
Alternativas
Q3809775 Pedagogia
Se um professor aplica questões para identificar o nível de conhecimento prévio dos alunos antes de iniciar uma nova temática em sua aula, podemos considerar esse tipo de avaliação como uma avaliação:
Alternativas
Q3809774 Biologia
Ao observar um monitor de computador repara-se na exibição das cores combinando diferentes intensidades de luz seguindo o sistema RGB (vermelha = red), verde (verde = green) e azul (azul = blue). No olho humano essa percepção de cores:
Alternativas
Q3809773 Física

Considere vibrações que se propagam em uma corda tensionada onde a velocidade da propagação depende da tensão da corda e da densidade linear de massa. Esse tipo de onda classifica-se como:


Alternativas
Q3809772 Química
Em uma aula prática de química para estudantes do 9º ano, segue uma experimentação com um determinado líquido incolor. Ao observá-lo, os alunos chegam às seguintes conclusões: evapora rapidamente à temperatura ambiente, apresenta odor característico e reage de maneira específi ca com certos metais, liberando gás hidrogênio. A análise dessas características permite diferenciar as substâncias com base em suas:
Alternativas
Q3809771 Química
A manipulação de diferentes compostos químicos exige muita atenção às suas propriedades intrínsecas. Uma substância que mantém composição constante e apresenta pontos de fusão e ebulição definidos é considerada uma:
Alternativas
Respostas
2201: B
2202: D
2203: B
2204: C
2205: D
2206: D
2207: A
2208: B
2209: A
2210: C
2211: A
2212: C
2213: B
2214: C
2215: D
2216: B
2217: B
2218: A
2219: B
2220: B