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Coluna I
I. O conceito ampliado de saúde, que a define como um direito e preside o princípio de acesso universal ao sistema de saúde, é o eixo que sustentaria uma formação na perspectiva da totalidade centrada na integração entre trabalho, ciência e cultura.
II. O Sistema Único de Saúde é parte de uma totalidade socioeconômica mais ampla, na qual as relações sociais de produção geram a contradição entre saúde como direito e como mercadoria.
III. Uma formação crítica de trabalhadores da saúde teria a categoria “modo de produção da existência” como central, tal como aborda a pedagogia histórico-crítica e a perspectiva da politecnia.
Coluna II
Analise as seguintes afirmações sobre os enunciados acima:
A. o enunciado II complementa o enunciado I ao caracterizar o Sistema Único de Saúde como particularidade da totalidade socioeconômica.
B. os três enunciados são fundamentados no materialismo histórico-dialético e podem ser apresentados como um único e coerente enunciado.
C. o enunciado II carrega um equívoco, pois a saúde como mercadoria é incompatível com os princípios do Sistema Único de Saúde.
D. o enunciado III refere-se a uma concepção pedagógica que independe dos enunciados anteriores, pois a pedagogia é um campo científico autônomo em relação a outras ciências
E. o enunciado III define a concepção pedagógica coerente com os enunciados I e II.
Sobre as afirmativas acima, é correto afirmar que:
Sobre a relação entre essa concepção e a formação de trabalhadores da saúde, é correto afirmar que:
Analise o trecho a seguir sobre a Reforma Sanitária Brasileira (RSB):
“Mesmo não sendo pouco, o que se desenvolveu no país foi uma reforma parcial de natureza setorial e institucional traduzida pela implementação do SUS”.
(Paim, J. S. Reforma sanitária brasileira: contribuição para a compreensão e crítica. Salvador: EDUFBA; Rio de Janeiro: Fiocruz; 2008)
O trecho acima faz referência direta à pretensão originária do Movimento da Reforma Sanitária Brasileira de:
Considere a citação a seguir:
“[...] a questão das relações público-privadas no SUS remontam à Assembleia Nacional Constituinte, 1987- 1988, quando se debatia o direito à saúde, a sua natureza jurídica, o público e o privado. Esses debates intensos (e tensos) levaram a substituição da expressão “natureza pública” das ações e serviços de saúde, originalmente prevista, por “relevância pública [...]”.
(Santos, L. As relações público-privadas no Sistema Único de Saúde – SUS: considerações gerais. Revista de Direito da Saúde Comparado, 2(3), 120-147. 2023).
A alternativa que melhor representa uma interpretação do trecho acima é
Analise as afirmações a seguir sobre a judicialização da saúde pública no Brasil.
I. Tem como marco inicial as ações judiciais empreendidas por meio de ações individuais e coletivas requerendo tratamentos para HIV/Aids nos anos 1990. Também decorrente disso, houve jurisprudência favorável à responsabilização do Estado brasileiro, na garantia do direito à saúde, culminando na aprovação da lei federal nº 9.313/1996, que garantiu acesso universal e gratuito aos antirretrovirais.
II. Apesar do processo crescente de judicialização da saúde nas últimas décadas, não foram elaboradas regras ou realizadas alterações institucionais para o enfrentamento do fenômeno, de modo que o gestor público o administra cotidianamente utilizando mecanismos de negociação caso-a-caso, tentando minorar seus impactos financeiros e implicações gestão político-administrativa.
III. Dentre os impactos sociais positivos que podem ser considerados em meio às contradições que envolvem a judicialização da saúde, está o fato de que esse fenômeno tem servido prioritariamente ao atendimento de questões de saúde dos extratos mais vulnerabilizados da população - ainda que por meio de ações judiciais -, servindo de suporte para a promoção de equidade.
Sobre as alternativas acima, podemos afirmar que:
Analise os trechos a seguir. As Organizações Sociais de Saúde (OSS) - subsidiadas pela promulgação da Lei n° 9.637/98:
I. são constituídas no Brasil na esteira do programa de reforma do Estado desencadeado em 1995, tendo como base o modelo denominado de Nova Gestão Pública (NGP), que foi idealizado no país nos anos 1980;
II. têm atuação heterogênea nas regiões do país, sendo São Paulo pioneiro na implementação desse modelo de gestão no Brasil, o que foi subsidiado pela Lei Complementar n° 846/1998;
III. não se comprovam como modelo de gestão mais qualificado para o atendimento às necessidades de saúde. O modelo é criticado por fortalecer a expansão dos interesses privados no SUS, com respaldo do Estado.
Sobre as assertivas acima, podemos afirmar que:
Considere a citação abaixo:
“Alguns autores contemporâneos têm se referido [...] ao gerencialismo como sendo uma nova ideologia, uma doença social, que ampliou o controle sobre o trabalho em um grau nunca antes observado”.
(Campos, Gastão Wagner de Sousa; Campos, Rosana Teresa Onocko. Gestão em Saúde. In: Pereira, Isabel Brasil; Lima, Júlio César França (Orgs.). Dicionário da Educação Profissional em Saúde. 2.ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: EPSJV, 2008).
A ideologia gerencialista NÃO se fundamenta:
Considere o trecho a seguir:
Conforme Cecílio (2011), a gestão do cuidado em saúde pode ser pensada nas seguintes dimensões: individual, familiar, profissional, organizacional, sistêmica e societária.
(Cecilio, L. C. O. Apontamentos teórico-conceituais sobre processos avaliativos considerando as múltiplas dimensões da gestão do cuidado em saúde. Interface - Comunicação, Saúde, Educação [online]. 2011, v. 15, n. 37)
Nessa perspectiva, a dimensão sistêmica do cuidado se caracteriza por:
Considere o trecho a seguir: “As práticas sociais de cuidado em saúde modificam-se ao longo do tempo e comportam significativas diferenças entre sociedades diversas. Uma das características gerais dessas práticas de cuidado na nossa sociedade é a intensa participação de profissionais e instituições de saúde, a ponto de parecer natural reduzirmos o espectro de tais práticas àquelas feitas exatamente por esses profissionais nos serviços de saúde”.
(Melo, E. A.; Mattos, R. A. Gestão do Cuidado e Atenção Básica: controle ou defesa da vida? In: MENDONÇA, M. H. M. et al. (Orgs.). Atenção Primária à Saúde no Brasil: conceitos, práticas e pesquisa. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2018, v. 1, p. 95-116).
Diante do exposto, pensar e intervir criticamente nas práticas de cuidado e, por conseguinte, na gestão do cuidado, pressupõe fortalecer:
A gestão de materiais é parte fundamental do planejamento e execução das ações e serviços de saúde. Trata-se de um processo relacionado diretamente à gestão de compras. Na classificação da despesa com aquisição de material, devem ser adotados parâmetros que diferenciam o material permanente do material de consumo.
Um material é considerado de consumo caso atenda um, ou mais de um critério, que compõe o conjunto de parâmetros a seguir:
Considere o trecho a seguir:
“A nova proposta de financiamento, Programa Previne Brasil, altera de forma estrutural a lógica indutiva de organização da política de saúde e aporta três mudanças principais para a atenção básica: extingue os pisos fixo e variável (PAB); introduz o repasse dos recursos federais pelo número de pessoas cadastradas; e estabelece nova forma de pagamento por desempenho. [...] Três argumentos foram apresentados para justificar a nova política de financiamento: atender a demanda de maior autonomia dos gestores municipais no uso dos recursos federais; alcançar os grupos mais vulneráveis; garantir custo-efetividade na política de atenção básica.”
(Morosini, M. V. G. C., Fonseca, A. F., & Baptista, T. W. F. (2023). Previne Brasil, Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária e Carteira de Serviços: radicalização da política de privatização da atenção básica?. Cadernos de Saúde Pública [online], 36(9))
A afirmação que representa, de forma consistente, uma das críticas realizadas por autores e entidades do campo do movimento sanitário sobre as contradições e prejuízos do Previne Brasil à Atenção Primária à Saúde é: