Em cenários clínicos nos quais o paciente
plenamente lúcido e juridicamente capaz opta, de forma
consciente e reiterada, por não aderir a uma proposta
fisioterapêutica considerada tecnicamente apropriada,
o profissional é convocado a deliberar com base nos
princípios da bioética principialista (Beauchamp e
Childress, 2013), nos preceitos constitucionais da
dignidade da pessoa humana e nas normativas
específicas da profissão. À luz dessa interseção entre
ética, direito e prática clínica, qual conduta do
fisioterapeuta melhor traduz o equilíbrio entre respeito
à autonomia e a responsabilidade profissional, em
consonância com a legislação brasileira e o Código de
Ética da Fisioterapia?