A atuação do fisioterapeuta, regida por
normativas legais e princípios bioéticos, demanda
enfrentamento de situações-limite em que o respeito à
autonomia do paciente pode entrar em tensão com os
princípios da beneficência e da não maleficência. Frente
a um cenário em que um paciente plenamente
consciente e juridicamente capaz recusa formalmente
uma intervenção fisioterapêutica considerada essencial
à sua recuperação, qual conduta se alinha de forma
mais precisa aos marcos legais da profissão e às
diretivas éticas do cuidado em saúde?