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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
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Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
Numa nova redação, a frase acima permanecerá gramaticalmente correta caso se substituam os elementos sublinhados, na ordem dada, por:
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Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
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Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
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Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
Evitam-se as viciosas repetições do período acima substituindo-se os segmentos sublinhados, na ordem dada, por:
− Prazo total: 5 anos
− Taxa de juros compostos: 9,1% ao ano
− Pagamento do principal e juros: 01/01/2026
Para a obtenção do empréstimo a empresa incorreu em custos de transação no valor total de R$ 400.000,00, pagos na data da obtenção do empréstimo, e a taxa de custo efetivo da emissão foi 10,00% ao ano.
O valor dos encargos financeiros decorrentes deste empréstimo reconhecidos no resultado do ano de 2021 e o saldo contábil do empréstimo apresentado no balanço patrimonial em 31/12/2021, foram, respectivamente, em reais,
− Prestação de serviço, no valor de R$ 60.000,00, a ser recebido em março de 2021
− Compra de materiais, no valor de R$ 10.000,00, pagos à vista e que permaneceram em estoques em dezembro de 2020
− Salários referentes ao mês de dezembro, no valor de R$ 15.000,00, a pagar em janeiro de 2021
− Adiantamento de clientes de R$ 20.000,00 por serviço a ser prestado em julho de 2021
− Pagamento de R$ 20.000,00 a fornecedores
− Aluguéis referentes ao mês de dezembro, no valor de R$ 3.000,00, a pagar em janeiro de 2021
Com base nessas informações, o resultado da Cia. Adiantada apurado pelo regime de competência e pelo regime de caixa foram, respectivamente,
Custo ..................................................................... R$ 1.050.000,00
Perda por impairment ............................................... R$ 100.000,00
Durante o mês de dezembro de 2021, a Cia. Lira realizou novo teste de impairment do ativo intangível e apurou os seguintes valores:
Valor em uso: ...................................................................... R$ 921.583,00
Valor justo líquido de despesas de venda ............................................... R$ 758.040,00
Sabe-se que a vida útil do ativo intangível continua indefinida. Dessa forma, a Cia. Lira
São conhecidas as seguintes demonstrações contábeis da Cia Intercambista:
Balanço Patrimonial
(Valores em reais)
Demonstração do Resultado − 01/01/2021 a 31/12/2021 (Valores em reais)

Sabendo que as Despesas Financeiras (juros) não foram pagas e que o valor da venda do terreno foi recebido à vista, o fluxo de caixa gerado pelas Atividades Operacionais da Cia. Intercambista no ano de 2021 foi, em reais,

Com base nestas informações, o impacto reconhecido na Demonstração do Resultado de 2021 e o valor contábil total apresentado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021 da Cia. Devedora, decorrentes exclusivamente a estes processos, foram, respectivamente, em reais,
Atenção: Para responder a questão, utilize as informações abaixo.
A tabela a seguir apresenta as aplicações financeiras realizadas pela empresa Só Caixa S.A. no dia 30/11/2021. São apresentadas as características, a forma de mensuração definida pela empresa e os respectivos valores justos para cada aplicação em 31/12/2021:

Atenção: Para responder a questão, utilize as informações abaixo.
A tabela a seguir apresenta as aplicações financeiras realizadas pela empresa Só Caixa S.A. no dia 30/11/2021. São apresentadas as características, a forma de mensuração definida pela empresa e os respectivos valores justos para cada aplicação em 31/12/2021:

− Pagamento aos fornecedores das mercadorias: R$ 780.000,00
− Valor do frete para transporte das mercadorias até a empresa: R$ 50.000,00 que foram pagos após 30 dias da data da compra
− Pagamento de seguro para transporte das mercadorias até a empresa: R$ 30.000,00
A empresa obteve durante o ano abatimentos sobre as compras efetuadas no valor de R$ 20.000,00 e sabe-se que o valor dos tributos recuperáveis era R$ 90.000,00 e dos tributos não recuperáveis totalizavam R$ 44.000,00
Sabe-se que a empresa detinha, no início do ano, estoque inicial de mercadorias no valor de R$ 250.000,00 e que, no final do ano, o saldo apresentado era R$ 325.000,00
O valor total das mercadorias vendidas em 2021 foi R$ 1.400.000,00, mas a empresa concedeu desconto de 5% em função dos pagamentos terem sido efetuados à vista. Os tributos incidentes sobre as vendas realizadas totalizaram o valor de R$ 120.000,00 e, adicionalmente, a empresa incorreu nos seguintes gastos relacionados com as vendas efetuadas:
− Pagamento de frete no valor de R$ 10.000,00 para a entrega das mercadorias vendidas
− Pagamento de comissão para os vendedores no valor de R$ 28.000,00
Considerando as informações apresentadas anteriormente, o Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) e o valor do Resultado Bruto com Vendas (Lucro bruto) decorrentes das transações de compra e venda de mercadorias no ano de 2021 foram, respectivamente, em reais,
A Cia. Geada possuía a seguinte estrutura patrimonial em 31/12/2020:

Durante o ano 2021, a Cia. Geada realizou as seguintes transações:
− Venda do imóvel X em 01/01/2021 por R$ 120.000,00, à vista
− Pagamento a Fornecedores no valor de R$ 110.000,00
− Recebimento de Duplicatas a Receber de clientes no valor de R$ 80.000,00
− Aquisição, em 01/07/2021, de imobilizado no valor de R$ 70.000,00, sendo 50% à vista e o restante para ser pago em 2022, sem juros. O imobilizado começou a ser utilizado na data da compra, a vida útil estimada do bem é 5 anos e o valor residual esperado é R$ 10.000,00. A empresa utiliza o método das cotas constantes para cálculo da depreciação
− Recompra de ações de sua própria emissão, em 31/10/2021, com pagamento à vista no valor de R$ 30.000,00
− Pagamento antecipado ao Fornecedor Gama, no valor de R$ 60.000,00, por mercadorias a serem entregues em dezembro de 2021
− Recebimento antecipado do cliente Antônio, no valor de R$ 100.000,00, para que a Cia. lhe entregue produtos em dezembro de 2021
− Recebimento das mercadorias pagas antecipadamente ao Fornecedor Gama
− Entrega em dezembro das mercadorias ao cliente Antônio. O custo das mercadorias entregues foi de R$ 65.000,00.
Após o reconhecimento das transações acima, o valor total do Ativo da Cia. Geada era, em reais,