Questões de Concurso Para fcc

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Q3289720 Direito Penal
Dra. Sicrana, casada e mãe de três filhos, foi violentada e fortemente agredida por pessoa estranha, tarde da noite, ao sair do plantão que dava na empresa. Ela foi imediatamente socorrida e levada a Hospital Municipal de São Paulo, mas, em razão do trauma deixado pela agressão, Dra. Sicrana decidiu que não desejava tornar público o crime praticado contra sua pessoa. O criminoso foi localizado e preso semanas depois do crime.

Nesse caso, tendo como base a disciplina do Decreto n° 53.823, de 12 de dezembro de 2012. 

I. relativamente aos órgãos e às entidades municipais de São Paulo, as informações relativas à esse crime, por dizerem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de Dra. Sicrana, serão de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa à que se referirem, pelo prazo máximo de 25 anos, contado da data de sua produção.
II. se o acesso à informação for necessário, por exemplo, ao cumprimento de decisão judicial, esse acesso poderá ser feito junto a órgãos e entidades municipais de São Paulo (no caso, o hospital), mesmo sem a consentimento de Dra., Sicrana.
III. as informações relativas a esse crime, detidas pelos órgãos e entidades municipais de São Paulo (no caso, o hospital), poderão ter sua divulgação ou seu acesso por terceiros autorizados, dentre outros motivos, em razão de consentimento expresso de Dra. Sicrana. 

Está correto o que se afirma em 
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Q3289719 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Sr. Alfredo, cidadão de 55 anos de idade a com domicilio na cidade de São Paulo, pretenda procurar a Ouvidora-geral do Município (CGA), para apresentar reclamação contra uma empresa parceira da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, por entender que determinado serviço não lhe foi prestado de maneira adequada. 

Nesse Caso, com base na disciplina estabelecida pelo Decreto n° 62.809 de 3 de outubro de 2023, 
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Q3289718 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Lineu é um dos sete representantes da sociedade civil com assento no Conselho Municipal de Transparência e Controle Social do Município de São Paulo/SP. Todavia, muitas pessoas consideram que ele não poderia, não deveria estar lá. Alegam que ela comparece às sessões sem usar gravata (ele não a usa em razão de problemas alérgicos) e que consome várias garrafas de água mineral durante as sessões. Argumenta-se, ainda, que sua assiduidade às sessões deixa bastante a desejar. pois, desde que assumiu a função de conselheiro, faltou à terceira, quanta e sétimas sessões realizadas, sem apresentar qualquer justificativa. Alguns conselheiros descobriram, inclusive, que Lineu está sendo processado judicialmente. pela prática de ato de improbidade administrativa, e que foi condenado em primeira instância, sendo que seu processo se encontra, presentemente, em fase recursal, aguardando deliberação do colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

A entidade que o indicou como candidato ao Conselho, embora tenha extinguido sua base de atuação no munícipio de São Paulo há um ano, sofreu, durante o tempo em que atuou no Município de São Paulo, mais de uma dezena de penalidades administrativas de natureza reconhecidamente leve e média.

Tendo em conta esses falos hipotéticos e a disciplina estabelecida pela Lei municipal nº 17.273, de 14 de janeiro de 2020, Lineu deverá perder o mandato de conselheiro, porque
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Q3289717 Administração Pública
A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, por meio de sua Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI), inseriu mensagem em página da rede internacional de computadores (<https://capital.sp.gov.br/web/controladoria_geral/w/coordenadoria_de_promocao_da_integridade/22508>), informando e esclarecendo a respeito de transparência e de dados abertos. Nesse informativo, pode-se ler o seguinte excerto:  

“O Portal de Dados Abertos é a mais importante ferramenta de disponibilização de dados abertos pelo município, e foi construído também em plataforma aberta (CKAN), reunindo conjuntos de dados da todos os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Justamente por ser aberto, permite a construção de aplicativos como APIs por interessados nos temas de Gestão Pública."

Em conformidade com o informativo acima, é tendo como suporte normativo as regras do Decreto n° 83.463, de 29 de maio de 2b24, a consolidação da cultura de transparência no cotidiano da Administração Pública Municipal e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção constituem 
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Q3289716 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, em uma de suas páginas na rede mundial de computadores, informa que “A Política de Atendimento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de inovação e Tecnologia (SMT). instituída pelo Decreto Municipal n° 55.426 de setembro de 2018. Ela estabelece novas linhas de conduta para promoção da qualidade dos serviços públicos municipais, além de promover iniciativas de atendimento inovadoras. com foco nas necessidades é na satisfação de quem utiliza é serviço publico: cidadãs e cidadãos de São Paulo..." 
(Disponível em: https://politicadeatendimento.prefeitura.sp.gov.br/sobre-nos/index.html>)

De acordo com o Decreto acima citado, 

I. o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos pode autenticar documentos diretamente, à vista dos originais apresentados pelo usuário, desde que 0 documento não tenha conteúdo econômico; tratando-se de documento com conteúdo econômico, porém, tanto sua autenticação como à reconhecimento da firma do signatário, são obrigatórios.
II. o agente público, órgão e entidade prestador de serviços públicos pode utilizar prioritariamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé.
III. o usuário de serviços públicos tem direito a uma adequada prestação dos serviços, mas também tem deveres a observar.
IV. é dever do usuário de serviços públicos fornecer as informações pertinentes ao serviço prestado, quando solicitadas, não devendo, todavia, o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos exigir nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada pelo usuário.

Está coreto o que se afirma APENAS em   
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Q3289715 Legislação Federal
A Lei Federal n°12.848, de 12 de agosto de 2013, estabelece hipóteses de responsabilização de pessoas jurídicas, na esfera administrativa e civil. De acordo com a citada Lei, a prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira poderá levar à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras.

I - Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e privadas, e de instituições financeiras públicas ou controladoras pelo poder público, pelo prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos.
II - Suspensão ou interdição parcial de suas atividades.
III - Perdimento dos bens, direitos ou valores que representam vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé.

IV. Dissolução compulsória da pessoa jurídica , devendo esta sanção ser aplicada de forma não cumulativa com as demais.

Está correto o que se afirma em
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Q3289714 Direito Digital
O Hospital Municipal XYZ, localizado no município de São Paulo/SP, integrante da Administração Pública Municipal, trata os dados referentes ao estado de saúde, à vida sexual e às características genéticas de Cláudio, paciente atendido na unidade médica.

Quando este hospital manipula os referidos dados, com objetivo de, exclusivamente, proporcionar a Cláudio um tratamento compatível com seu estado geral de saúde e adequado às necessidades que motivaram sua ida a esse estabelecimento, esse Hospital, de acordo com o Decreto n° 59.767, de 15 de setembro de 2020, está manipulando dados
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Q3289713 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Determinada empresa está sendo processada administrativamente para apuração de responsabilidade, com base na disciplina. o Decreto nº 55.107. de 13 de maio de 2014. do Município de São Paulo/SP. De acordo com esse processo. 
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Q3289712 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Relativamente à Política de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município de São Paulo/SP, disciplinada pela Portaria Controladoria Geral do Munícipio (CGM) n° 49, de 27 de novembro de 2023, entre os componentes da estrutura de governança para implementação e acompanhamento da gestão de riscos,

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Q3289711 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Janaina, servidora pública do Município de São Paulo/SP, exerce suas atividades em Assessoria da Controladoria Geral do Município (CGM). acompanhando a evolução patrimonial dos agentes públicos. mediante exame sistemático de suas declarações de bens e renda, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada. Ela, no entanto, deseja mudar de função, para exercer atividades mais afetas à sua formação universitária, acompanhando os trâmites à prestação de assessoria e consultoria jurídica às unidades da Controladoria-Geral do Município e à análise e propositura de soluções alternativas em consultas formuladas pelo Gabinete do Controlador Geral.

Com base nos fatos hipotéticos descritos e de acordo com a disciplina estabelecida pelo Decreto n° 62.809, de 3 de outubro de 2023, Janaína deve solicitar sua transferência, da Assessoria
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Q3289710 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Hipoteticamente, Dra. Raquel, curitibana, preside a Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos (CMT) do Município de São Paulo/SP, onde será julgado, em breve o recurso apresentado pela empresa ALFA S/A, decorrente de lançamento tributário em que reclama crédito tributário em valor superior a R$ 500 milhões. Esse recurso tem como Relator o Dr. Apolinário, conhecido pela severidade de suas decisões.

Dr. Almir, advogado da empresa ALFA S/A, curitibano e amigo de Dra. Raquel, procurou-a com a finalidade de pedir a essa senhora que, usando de influência como Presidente de Câmara, conversasse com os demais conselheiros, pedindo que votassem a favor da empresa. Caso ela não pudesse fazer isso para o amigo Almir, ele lhe solicitou o favor de tentar obter informações sigilosas a respeito de como cada um dos Conselheiros pretendia votar, pois, dependendo do resultado da votação, as ações da referida empresa poderiam despencar na Bolsa de Valores e ele, Dr. Almir, em razão disso, sendo acionista da empresa, teria um enorme prejuízo. Com essa informação antecipada, porém, ele poderia vender as ações antes de seu valor eventualmente despencar.

Aproveitando esse encontro, ainda ele formulou convite para que Dra. Raquel proferisse palestra de um dia para a alta administração da empresa ALFA S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro, a respeito do mesmo tema tratado no processo tributário em julgamento, mediante pagamento de honorários no montante de R$ 5 mil.

Diante desses fatos narrados e da disciplina normativa estabelecida pelo Decreto n 56.130, de 26 de maio de 2015, o conflito de interesses
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Q3289709 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Dra. Sílvia, advogada trabalhista remunerada, com escritório na cidade de Belo Horizonte/MG, pretende (hipoteticamente) patrocinar ação trabalhista a ser movida por um grupo de ex-funcionários (motoristas) contra a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), empresa de economia mista controlada pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP e, para tanto, compareceu, pessoalmente, ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), onde solicitou as seguintes informações.

I - Dados e informações consolidados, constando os nomes, endereços e demais informações sobre os funcionários que trabalharam como motoristas na empresa, entre os exercícios de 2010 e 2020.
II - Dados e informações referentes às aquisições de veículos, bem como às despesas relacionadas com esses veículos, incorridas entre 2010 e 2020.

Diante desses fatos, e com base na disciplina estabelecida pelo Decreto n° 53.623, de 12 de dezembro de 2012,
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Q3289708 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Adelaide ingressou no serviço público municipal de São Paulo/SP em 2023, tendo tomado posse em janeiro daquele ano e entrado em exercício no mês seguinte. Seus colegas Beatriz, Célio. Dalva e Eduardo ingressaram no serviço público municipal em 2015, sendo que, em 2023, Beatriz estava no exercício normal de suas funções, Célio esteve regulamente afastado de suas funções, no período de janeiro a agosto de 2023, e Dalva se aposentou em março de 2023.

Em dezembro de 2023, Adelaide, Beatriz e Célio se encontravam lotados em órgão da Administração Direta do Munícipio, enquanto Eduardo e Dalva estavam aposentados desde 2020 e 2023, respectivamente, sem manter mais qualquer vínculo com a Administração Direta ou Indireta municipal.

Tendo em conta o relatado, bem como o fato de que o último dia para entrega da Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física (DIRPF), em 2023, referente a rendimentos auferidos em 2022, foi 31 de maio de 2023, e considerado, ainda, a disciplina estabelecida pelo Decreto n° 59.432, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta municipal, a declaração de bens e valores, referente ao exercício de 2022, deveria ter sido apresentada à Fazenda Pública Municipal por
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Q3289707 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O Munícipio de São Paulo/SP editou lei (hipotética) criando o programa Recreação de Criançada por meio do qual crianças de até 10 anos de idade, matriculadas em creches e estabelecimentos de ensino municipais paulistanos, participarão, gratuitamente uma vez por mês de excursões culturais e e de lazer. Para tanto, serão contratadas empresas particulares encarregadas de organizar esses passeios e visitadas. Essas empresas, por sua vez, em virtude de expressa previsão legal, receberão da PMSP informações e dados pessoas dessas crianças para fins de elaboração de cartões magnéticos e de outros mecanismos de controle mediante os quais as crianças terão acesso ao transporte, aos locais a serem visitados, ao fornecimento de refeições e lanches etc.

Tendo em conta esses fatos, bem como as regras estabelecidas pelo Decreto n° 59.767 de 15 de setembro de 2020, acerca da transferência, a entidades privadas, por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de informações pessoais constantes de suas bases de dados, a transferência de dados referentes a essas crianças.
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Q3289706 Direito do Trabalho
Dra. Beltrana, chefe de redação de repartição pública municipal paulistana, presenteia a Sra. Sicrana, sua subordinada frequentemente e sem qualquer motivo especial com roupas íntimas insinuantes, deixando os presentes na mesa de sua funcionária e enviando-lhe em seguida, bilhetes e correspondência eletrônica em que afirma que gostaria de ver sua subordinada na intimidade vestindo apenas esses trajes. Apesar do evidente desconforto e constrangimento da Sra. Sicrana e das reiteradas devoluções dos "presentes" ofertados Dra. beltrana continua a insistir nessas atitudes.

Relativamente a Fulano de Tal e a Fulano da Silva, também subordinados de Dra. Beltrana, o comportamento dela visava apenas minar a autoestima desses dois funcionários. Fulano de Tal, desde que chegou a essa repartição tem sido totalmente ignorado pela Dra. Beltrana que nunca falou com ele e que, quando precisa se dirigir a ele, "manda-lhe recado" por intermédio de outra pessoa, Já, em relação a Fulano da Silva, Dra. Beltrana espalha rumores inverídicos de que ele é incompetente, desleixado, despreparado para a função e, com frequência, ela toma para si créditos de ideias que foram dadas por Fulano da Silva.

Considerando os fatos hipotéticos narrados, e tendo como fundamento as disciplinas estabelecidas pela Lei n° 13.288, de 10 de janeiro de 2002, e pela Lei n° 16.488, de 13 de julho de 2016, a atitude de Dra. Beltrana em relação

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Q3289705 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Determinada empresa. localizada no Município de São Paulo, confessou, oralmente, ter praticado atos contra a Administração Pública paulistana e, em razão disso, procurando atenuar os efeitos dessa prática, buscou celebrar acordo de leniência com a Municipalidade. Para manifestar a seriedade de suas intenções ela, além de apresentar, oralmente, perante as autoridades municipais competências, sua proposta de acordo de leniência, divulgou, concomitantemente, o seu conteúdo em periódico de grande circulação no país. Em todas as reuniões de negociação do acordo, houve registro documental dos termos tratados, o qual foi assinado pelas pessoas presentes.

Ainda na fase de negociação do acordo, porém, passados cinquenta dias contados da apresentação da proposta de acordo, essa proposta foi rejeitada pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).

Tendo em conta os fatos narrados, bem como a disciplina estabelecida pelo Decreto n° 55.107, de 13 maio de 2014,

Alternativas
Q3289704 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
No curso procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto n° 57.444, de 11 de novembro de 2016, oriundo de denúncia de assédio sexual feita pela Srta. Sicrana servidora do Município de São Paulo/SP, contra o Dr. Fulano, servidor efetivo desse Munícipio, constatou-se que a presença do acusado, no mesmo local de trabalho da denunciante, estava acarretando a ela muito desconforto, fazendo inclusive, com que ela se sentisse ameaçada.

Diante desses fatos e à luz das regras estabelecidas pelo citado Decreto,

I - Dr. Fulano, por ser servidor efetivo, poderá ser preventivamente suspenso, por determinação do Procurador-Geral do Município, mas não poderá ser transferido temporariamente de repartição.
II - se a suspensão ou transferência de Dr. Fulano acarretar evidente e irreparável prejuízo ao interesse público, devidamente justificado, será assegurada, à pessoa assediada, a possibilidade de transferência para outro local de trabalho, enquanto durar o processo.
III - caso se comprove, ao final do processo, a efetiva ocorrência do assédio sexual, e Dr. Fulano venha a ser condenado à pena de demissão a bem do serviço público dessa pena competirá ao Prefeito.
IV - caso Dr. Fulano venha a se aposentar por idade, durante a tramitação do processo, esse processo se extinguirá, sem apreciação do mérito, já que não há pena que se possa aplicar a servidor efetivo aposentado.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q3289703 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
As políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência
Alternativas
Q3289702 Administração Pública
A avaliação das políticas públicas deve ser um processo.
Alternativas
Q3289701 Administração Pública
São parâmetros a se considerar na escolha de avaliadores externos de políticas públicas:

I - Experiência e conhecimento técnico.
II - Experiência na execução de projetos com o setor privado. 
III - Reconhecimento e credibilidade institucional perante os interessados.
IV. Ausência de conflito de interesses. 

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Respostas
4661: B
4662: E
4663: B
4664: D
4665: A
4666: D
4667: C
4668: E
4669: A
4670: D
4671: C
4672: C
4673: A
4674: B
4675: B
4676: D
4677: E
4678: D
4679: C
4680: E