Questões de Concurso
Para fcc e analista judiciário - área administrativa
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Considere, abaixo, as afirmações e o valor lógico atribuído a cada uma delas entre parênteses.
− Ou Júlio é pintor, ou Bruno não é cozinheiro (afirmação FALSA).
− Se Carlos é marceneiro, então Júlio não é pintor (afirmação FALSA).
− Bruno é cozinheiro ou Antônio não é pedreiro (afirmação VERDADEIRA).
A partir dessas afirmações,
Estava mal chegando a São Paulo, quando um repórter me provocou: "Mas como, Chico, mais um samba? Você não acha que isso já está superado?" Não tive tempo de me defender ou de atacar os outros, coisa que anda muito em voga. Já era hora de enfrentar o dragão, como diz o Tom, enfrentar as luzes, os cartazes, e a plateia, onde distingui um caro colega regendo um coro pra frente, de franca oposição. Fiquei um pouco desconcertado pela atitude do meu amigo, um homem sabidamente isento de preconceitos. Foi-se o tempo em que ele me censurava amargamente, numa roda revolucionária, pelo meu desinteresse em participar de uma passeata cívica contra a guitarra elétrica. Nunca tive nada contra esse instrumento, como nada tenho contra o tamborim. O importante é Mutantes e Martinho da Vila no mesmo palco.
Mas, como eu ia dizendo, estava voltando da Europa e de sua música estereotipada, onde samba, toada etc. são ritmos virgens para seus melhores músicos, indecifráveis para seus cérebros eletrônicos. "Só tenho uma opção, confessou-me um italiano − sangue novo ou a antimúsica. Veja, os Beatles, foram à Índia..." Donde se conclui como precipitada a opinião, entre nós, de que estaria morto o nosso ritmo, o lirismo e a malícia, a malemolência. É certo que se deve romper com as estruturas. Mas a música brasileira, ao contrário de outras artes, já traz dentro de si os elementos de renovação. Não se trata de defender a tradição, família ou propriedade de ninguém. Mas foi com o samba que João Gilberto rompeu as estruturas da nossa canção. E se o rompimento não foi universal, culpa é do brasileiro, que não tem vocação pra exportar coisa alguma.
Quanto a festival, acho justo que estejam todos ansiosos por um primeiro prêmio. Mas não é bom usar de qualquer recurso, nem se deve correr com estrondo atrás do sucesso, senão ele se assusta e foge logo. E não precisa dar muito tempo para se perceber "que nem toda loucura é genial, como nem toda lucidez é velha".
(Adaptado de: HOLANDA, Chico Buarque de, apud Adélia B. de Menezes, Desenho Mágico: Poesia e Política em Chico Buarque, São Paulo, Ateliê, 2002, p. 28-29)
Para gerenciar os serviços de Tecnologia da Informação − TI um Analista do TRF3 deve adotar um modelo baseado nas melhores práticas de gerenciamento de serviços utilizadas com sucesso nas organizações. Já para a governança e gestão de TI deverá adotar um framework que traz boas práticas para a governança e gestão da TI.
A escolha do Analista deverá ser, respectivamente,
Adonis trabalha como soldado da Polícia Militar, em escala 12x36, das 6h00 às 18h00. Em todas as suas folgas, prestava serviços de forma pessoal e subordinada para uma empresa de segurança, fazendo a escolta de caminhões de carga, mediante o pagamento de salário mensal, sem registro em sua CTPS. Após dois anos de trabalho para a empresa de segurança, Adonis foi dispensado sem o recebimento das verbas rescisórias. Por esta razão, pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas durante a prestação de serviços.
Segundo o entendimento sumulado pelo TST, o reconhecimento do vínculo empregatício entre o policial militar e a empresa de segurança
Maria Dolores, analista de sistemas da empresa Digital S/A, ficou afastada de suas atividades durante quatro períodos: 14 dias, em razão de um pequeno acidente doméstico; 03 dias, em virtude de casamento; 10 dias, em razão de uma cirurgia de retirada de varizes e 03 dias, em razão de suspensão disciplinar.
Analisando-se a situação acima, o contrato de trabalho de Maria Dolores, durante os afastamentos esteve, respectivamente,
João Fita é Operador de Máquina na Gráfica Imprima Bem Ltda. Desde a sua contratação, João Fita opera a máquina CPTD4 que, em funcionamento, emite ruídos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e recebe adicional compatível com o grau de insalubridade apurado.
Após a modernização do pátio gráfico, João Fita passou a operar a máquina CPTD5, que não emite qualquer tipo de ruído.
Em virtude disso, a Gráfica Imprima Bem Ltda. parou de pagar o adicional de insalubridade.
Diante dos fatos, a atitude da empresa
Judith Cristina, assistente administrativo na empresa Sem Rumo Representação Comercial, foi dispensada sem justa causa em 14/10/2015, sendo quitadas todas as verbas rescisórias inerentes ao contrato de trabalho.
No dia 30/10/2015, após um mal estar, Judith Cristina passou por uma consulta médica quando, então, foi constatado que estava grávida, com 6 semanas de gestação.
Após seis meses do nascimento da criança, Judith Cristina procurou a empresa Sem Rumo Representação Comercial e informou que, no momento da rescisão do contrato de trabalho, estava grávida.
Diante dos fatos e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, Judith Cristina
Rosa Maria trabalhou como Gerente de Produtos na empresa Limpe Bem Ltda., que aluga equipamentos de limpeza residencial e industrial. A empregada trabalhou para a referida empresa de 01 de agosto de 2012 até 10 de novembro de 2015, quando foi dispensada sem justa causa, com a concessão de aviso prévio indenizado.
Uma semana após a comunicação da dispensa, Rosa Maria voltou à empresa para devolver dois equipamentos de limpeza que havia levado para sua residência, indevidamente e sem o conhecimento da empresa, com o objetivo de limpar um cômodo de sua casa.
Diante da situação fática apresentada e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, Rosa Maria
Joana, brasileira, casada, nascida em 01/03/1959, foi contratada pela empresa Mix Eventos Ltda., em 10/10/2010, na função de Auxiliar Administrativo.
Em julho de 2012, a empresa concedeu 30 dias de férias a Joana, relativas ao período aquisitivo de 2010/2011. As férias + 1/3 foram pagas de forma simples, no dia seguinte em que Joana retornou do gozo das férias.
Em 2013, a empresa concedeu férias de 20 dias a Joana, em julho, e mais 10 dias de férias em setembro, relativas ao período aquisitivo de 2011/2012, efetuando o pagamento das férias + 1/3 de forma simples, dois dias antes do início do gozo de cada período.
Por fim, em 2014, a empresa concedeu férias a Joana no período 15/09/2014 a 15/10/2014, relativas ao período aquisitivo de 2012/2013. As férias + 1/3 foram pagas de forma simples, dois dias antes do início do gozo.
Em dezembro de 2014, Joana foi dispensada sem justa causa, sendo quitadas as férias vencidas + 1/3, relativas ao período aquisitivo de 2013/2014; as férias proporcionais + 1/3; além das demais verbas rescisórias devidas.
Considerando a situação fática acima descrita: