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Sabedoria de Sêneca
Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.
Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.
Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.
(Altino Sampaio, inédito)
Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê no estado de solidão uma contrapartida da necessidade de convívio, assim como vê na necessidade de convívio uma abertura para encontrar satisfação no estado de solidão.
Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo-se os elementos grifados, na ordem dada, por:
Sabedoria de Sêneca
Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.
Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.
Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.
(Altino Sampaio, inédito)
Sabedoria de Sêneca
Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.
Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.
Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.
(Altino Sampaio, inédito)
Sabedoria de Sêneca
Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.
Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.
Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.
(Altino Sampaio, inédito)
A reclamação trabalhista deverá ser ajuizada na cidade de
I. Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho. II. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso cabível das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal. IV. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferidas em agravos internos e agravos de instrumento que contrariarem precedentes obrigatórios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competência ou de incidentes de recursos repetitivos. V. Recurso cabível contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, ressalvados os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível.
Os recursos mencionados nos itens I a V são, respectivamente:
Diante do exposto,
I. As empresas que integram um grupo econômico respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, quando, mesmo guardando cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, exceto se possuírem cada uma sua autonomia. II. Para a configuração do grupo econômico, é necessário que haja identidade de sócios, independentemente da demonstração de interesse integrado, comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. III. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência. IV. O sócio retirante responderá subsidiariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Está correto o que consta de