O artigo 130 da CLT assegura a todo empregado que, após 12 (doze) meses de vigência
do contrato de trabalho, ele terá direito a um período de férias. A remuneração desse
período de descanso, de acordo com a lei e entendimento oriundo do TST deve ser:
De acordo com o artigo 173, § 1º, inciso II da Constituição Federal, as sociedades de
economia mista estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive
quanto aos direitos e obrigações trabalhistas . A partir dessa disposição constitucional, é
correto afirmar: