Segundo consta na Lei Estadual nº 10.366, de 24
de janeiro de 1997, dentre as doenças que os médicos
veterinários, os proprietários de animais ou seus prepostos,
ou quaisquer cidadãos que tenham conhecimento
ou suspeita da ocorrência em animais são obrigados
a comunicar imediatamente à unidade local do
órgão executor, citam-se:
Sobre a limpeza e desinfecção de veículos e
superfícies após o transporte de animais, e com base
na Lei Estadual nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, é
correto afirmar que a limpeza e a desinfecção dos
veículos transportadores de animais:
Com base no Decreto nº 24.114, de 12 de abril
de 1934, os passageiros procedentes do estrangeiro
e que tragam, em suas bagagens, plantas, sementes,
estacas, rizomas, tubérculos, frutas, etc., são obrigados
a declarar isso às autoridades aduaneiras: