Segundo o Novo Código Civil, o negócio jurídico tem
como critérios intrínsecos à sua perfectibilidade: agente
capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei. Neste norte,
podemos afirmar que:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
consoante reza o art. 37 da Constituição Federal e,
dispondo também: