Um ato administrativo é qualquer manifestação de
vontade da administração pública, que, agindo nessa
qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar,
transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor
obrigações aos administrados ou a si própria. Dentre os
requisitos dos atos administrativos, há um representado
pelo poder atribuído, por lei, ao agente da administração
para o desempenho específico de suas atribuições. Há um
outro representado pela situação de direito ou de fato que
determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
Estes requisitos são, respectivamente: