A Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que, além dos casos previstos no Código de Obras, poderá ocorrer a demolição, total ou parcial, de imóvel ou construção em algumas hipóteses, como quando:
O Código de Posturas do Município de Niterói conceitua interdição como o ato do qual se vale a autoridade competente para impedir totalmente o exercício de atividade da pessoa física ou jurídica que não esteja legalmente licenciada no Município. Dispondo sobre a matéria, o citado diploma legal determina que: